ID 1420651 Banca FAURGS Órgão TJ-RS Ano 2012 Provas FAURGS - 2012 - TJ-RS - Juiz Leigo Disciplina Direito do Consumidor Assuntos Cobrança de Dívidas Consumidor Consumidor por Equiparação Direitos Básicos do Consumidor Elementos da Relação Jurídica de Consumo Informação do Consumidor Inversão do Ônus da Prova Práticas Comerciais Serviços Públicos No que se refere ao Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fornecedor. Salvo hipótese de solicitação pelo consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser a ele comuni- cada por escrito. Equiparam-se aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais. A cláusula que estabelece a inversão do ônus da prova em desfavor do consumidor só é admitida em contratos aleatórios. É direito básico do consumidor a prestação adequada e eficaz dos serviços públicos. Responder Comentários alt. dArt. 6, inc. VIII CDC- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;bons estudosa luta continua Letra D. Art. 51, VI, CDC. Todos retirados do CDC (Lei nº 8.078/90).a) Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.b)Art. 43. §2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.c)Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.d)Art. 51. VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.e)Art. 6º. X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. du lara nao confundi, a inversao do onus da prova eh em FAVOR, portanto a D esta errada.