-
alt. e
STJ, Súmula nº 385 : "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento ".
bons estudos
a luta continua
-
Letra A:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final.
-
Letra E
Na letra A, trata-se de consumidor equiparado
-
súmula 385 do STJ: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao
crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente
legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
-
D) Art. 49, CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias (corridos), sempre que a contratação de serviços ou produtos ocorrer FORA do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio (ou internet).
-
Letra B:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção
Letra C:
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
-
RESPOSTA: E
Quanto a dúvida da letra A, não é Consumidor equiparado como a amiga Lighia Fernandes disse:
Consumidor por Equiparação é aquele que não utilizou nem adquiriu o produto, mas foi lesado pelo mesmo.
Um exemplo é a pessoa que estava num ponto de ônibus que é atropelada por um ônibus porque o freio estava com defeito. Ela recebe a indenização da empresa por ser consumidora.
-
A - Art. 2º, CDC
B - Art. 3º, CDC
C - Art. 13, CDC
D - Art. 49, CDC
E - SÚMULA 385, STJ