SóProvas


ID
143332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos Poderes no Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DConforme determina o próprio texto constitucional só caberá recurso da decisão do TRE, dentre outras hipóteses, caso seja DENEGADO MS, HC, HD ou MI. Vejamos o que afirma o art. 121, § 4º da CF:"§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • Gente, não sei se alguém também caiu nessa pegadinha... Mas, eu tive que ler a alternativa "d" algumas vezes para achar a palavrinha que a deixou certa...

    Para melhor visualização:

    Não caberá recurso da decisão do TRE que CONCEDER...
    e
    Caberá recurso da decisão do TRE que DENEGAR (não conceder)...

    Como a alternativa "d" fala que "Não caberá recurso da decisão do TRE que CONCEDER habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.", ela está corretíssima!

    CF/88, Art 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:(...) V - DENEGAREM "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • Comentando as erradas:

    a) As CPIs têm poder para quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados; mas NÂO têm poder para determinar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada.
    As medidas cautelares - de que são exemplos as prisões preventivas e temporárias, a indisponibilidade de bens etc - são protegidas pela reserva de jurisdição, ou seja, só podem ser determinadas pelo Judiciário.

    b) O STF NÂO tem competência constitucional para rever e alterar a decisão do Senado Federal exarada em processo de apuração de crime de responsabilidade do Presidente da República.
    Quando o Senado faz este julgamento, temos o chamado processo de impeachment, situação em que o Senado, sob a presidência do Presidente do STF, atuará como verdadeiro "tribunal político".

    c) Aos juízes é vedado o exercício da advocacia perante o juízo ou tribunal do qual se afastou, e, NÂO perante QUALQUER juízo ou tribunal.

    CF/88, Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:(...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    e) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre extinção de órgãos públicos; não podendo o mesmo dispor, mediante decreto, sobre este assunto.

    CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÂO implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    CF/88, Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:(...) II - disponham sobre:(...) e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.
  • § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:"O acesso a esta Corte considerada decisão proferida pela Jurisdição Cível ou Penal Eleitoral pressupõe o esgotamento dos recursos em tal âmbito. Pronunciamento de Tribunal Regional Eleitoral não é passível de impugnação simultânea mediante os recursos especial, para o Tribunal Superior Eleitoral, e extraordinário, para o Supremo.” (AI 477.243-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 30-6-09, 1ª Turma, DJE de 28-8-09) I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;"Recurso não conhecido no que concerne à alegação de nulidade da decisão recorrida por ofensa ao disposto no art. 121, § 4º, IV, da Constituição Federal. Conquanto no acórdão recorrido haja referências ao dispositivo constitucional, verifica-se que as implicações constitucionais da alegação não foram debatidas no Tribunal a quo, que resolveu preliminar sobre fungibilidade de recursos eleitorais com base em sua jurisprudência. Indispensável a interposição de embargos de declaração para prequestionamento da matéria, o que não foi observado no presente caso." (RE 446.907, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 22-9-05, Plenário, DJ de 6-10-06)V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • TSE e TREs ==>> quando denegarem

    Juiz eleitoral ==>> quando concederem ou denegarem

  • a) F- Competência da CPI:
    1 - podem convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição de testemunhas ou como investigados;
    2) podem determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado;
    3) não podem determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a possibilidade de prisão em flagrante;
    4) não podem determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil, haja vista que o poder geral de cautela é exclusivo dos membros do Poder Judiciário, no exercício de sua atividade jurisdicional (medidas cautelares - indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, hipoteca judiciária etc).
    b) F - Compete ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
    c) F - art.95 Parágrafo Único CF, Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    d) V - art. art.121, CF/88
    e) F - art.84, Compete privativamente ao Presidente da República: V- dispor mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
  • Uma regra simples é o produto de dois números só resulta um número negativo se eles tiverem sinais contrários. 
    Assim, vem a regrinha: 
    + x + dá + 
    - x - dá + 
    + x - dá - 
    - x + dá - 

    NÃO CABERÁ (...) QUE CONCEDER <<< ou seja (-) x (+) = (-)

    A Lei diz: CABERÁ (...) SÓ QUANDO DENEGAREM  <<< ou seja (+) x (-) = (-)


    Matemática pura aplicada às ciências Linguísticas.

    =D


    Creiam nisso!


    Abraço.


  • Macete de outra usuária: Natali Campos (questão CESPE. TRE-RJ.2012)

    julgue a assertiva: A competência do TRE para julgamento de recurso interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral do respectivo estado em mandado de segurança restringe-se à hipótese de denegação da ordem.GABARITO: ERRADO

    Caberá recurso ao TRE;

    - das decisões dos juízes que Eleitorais que CONCEDEREM OU DENEGAREM habeas corpus ou mandado de segurança;

    Caberá recurso ao TSE;

    - das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que DENEGAREM habeas corpus e mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção .

    Direito Eleitoral Descomplicado, Rodrigo Martiniano;


  • Alternativa correta letra D.

    "Não caberá recurso da decisão do TRE que conceder habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção."


    TSE - caberá recurso das decisões DENEGATÓRIAS de HABEAS CORPUS ou MANDADO DE SEGURANÇA (art. 121, §3º).

    TRE - caberá recurso das decisões que DENEGAREM HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA, OU MANDADO DE INJUNÇÃO (art. 121, §4º, V).
    JUIZ ELEITORAL - caberá recurso quando CONCEDER ou DENEGAR.
  • galera, a questão esta desatualizada. cuidado!

    hoje, a alternativa B  tbm estaria correta, 

    no que concerne ao crime de responsabilidade , cabe alertar que a jurisprudência do STF vem admitindo o controle judicial em razão de

    lesão ou ameaça a direito (art. 5.º, XXXV, CF/88), como, por exemplo, em procedimento que viole

    a ampla defesa, conforme se decidiu em vários precedentes (cf. MS 20.941-DF, MS 21.564-DF e

    MS 21.623-DF).


  • No meu entender a alternativa "B" ainda continua incorreta. Quando se trata de decisão de mérito do Senado Federal, o STF não pode alterar ou rever essa decisão, pois trata-se de um julgamento político. O STF pode adentrar para assegurar o devido processo legal, ou seja, assegurar o contraditório e ampla defesa, fundamentação da decisão, etc (o STF tem apenas ingerência nos Procedimentos do impeachment).

  • Comentário da colega ALESSANDRA -PC- encontra-se equivocado.

    Uma coisa é o STF julgar HC impetrados contra Deputados ou Senadores. Quando o Senado julga alguém por crime de responsabilidade não cabe reclamação. Acaba sendo a 'única e última instância'.

    Caso recente foi o da ex Presidente, Dilma. Seus advogados tentaram invalidar a descisão do Senado, alegando que alguns dipositivos legais (artigos 10 e 11 da Lei de Impeachment) seriam inconstitucionais.

    Trechos recortados do G1:

    A ação argumenta que Dilma tem o "direito líquido e certo de ser processada dentro dos "limites impostos pela Constituição e pela legislação pertinentes".

    "Ao Senado Federal, no julgamento do processo de impeachment, cumpre aplicar as normas incriminadoras definidas em lei, mas apenas quando tais normas sejam compatíveis com a Constituição Federal",

  • CPI

    Função ATÍPICA do Poder Legislativo

    As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são temporárias, podendo atuar também durante o recesso parlamentar. Têm o prazo de 120 dias, prorrogável por até 1/2, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. 

     

    São criadas a requerimento de pelo menos 1/3 do total de membros da Casa. No caso de comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), é necessária também a subscrição de um terço do total de membros do Senado e será composta por igual número de membros das duas Casas legislativas. 

     

    As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de RELEVANTE INTERESSE para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País.

     

    A)                Errado, as CPIS têm prazo determinado.

    As CPIs podem tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

  • Gabarito D.

    Na letra C, não é qualquer tribunal, é aquele Tribunal do qual se afastou.

  • Gente, a questão de alternativa E é a cópia da constituição/88!

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de órgãos públicos. (art. 84, VI, "b")

    Tá certo!! (vi alguém comentando acima essa alternativa como se houvesse vedação ao decreto, mas a questão não fala isso, foi alterada?)

  • A

    O Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizadora, pode constituir comissões parlamentares de inquérito, as quais têm poder para quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados e determinar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada. Errada  As CPI's não podem apreciar atos de natureza jurisdicional - As medidas cautelares - de que são exemplos as prisões preventivas e temporárias, a indisponibilidade de bens etc - são protegidas pela reserva de jurisdição, ou seja, só podem ser determinadas pelo Judiciário.

    BB

    B

    O STF tem competência constitucional para rever e alterar a decisão do Senado Federal exarada em processo de apuração de crime de responsabilidade do presidente da República. Errada O STF NÂO tem competência constitucional para rever e alterar a decisão do Senado Federal exarada em processo de apuração de crime de responsabilidade do Presidente da República.

    Quando o Senado faz este julgamento, temos o chamado processo de impeachment, situação em que o Senado, sob a presidência do Presidente do STF, atuará como verdadeiro "tribunal político".

     

    C

    Aos juízes é vedado o exercício da advocacia perante qualquer juízo ou tribunal, antes do decurso de três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Errada CF/88, Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:(...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    D

    Não caberá recurso da decisão do TRE que conceder habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. CORRETA Gente, não sei se alguém também caiu nessa pegadinha... Mas, eu tive que ler a alternativa "d" algumas vezes para achar a palavrinha que a deixou certa...

    Para melhor visualização:

    Não caberá recurso da decisão do TRE que CONCEDER...

    e

    Caberá recurso da decisão do TRE que DENEGAR (não conceder)...

    Como a alternativa "d" fala que "Não caberá recurso da decisão do TRE que CONCEDER habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.", ela está corretíssima!

    CF/88, Art 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:(...) V - DENEGAREM "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

     

    E

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de órgãos públicos. Errado Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÂO implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    CF/88, Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:(...) II - disponham sobre:(...) e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

  • CF/88, Art 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:(...) V - DENEGAREM "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.