-
Resposta: ''A''
A-
Adicionando:
As hipóteses previstas na Constituição Federal de iniciativa reservada do
Presidente da República, pelos princípios da simetria e da separação de
Poderes, devem ser observadas em âmbito estadual, distrital e municipal, ou
seja, referidas matérias terão de ser iniciadas pelos Chefes do Executivo
(Governadores dos Estados e do DF e Prefeitos)
B-
Lei
Com 75, Art. 26, IV - São
atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público
da União nomear e dar posse ao Procurador-Geral do Trabalho.
C-
Item
cobrado na prova de Analista Judiciário – TRT1, 2008. O Senado tem o controle político da decisão do
STF proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade de lei. Sua
atribuição é examinar a decisão do STF e emitir ou não resolução suspendendo a
execução da lei. Não se trata de atividade meramente formal, de simples
“publicação” do acórdão do STF. Fosse isso, não seria necessária a remessa do
acórdão ao Senado, mas simples publicação da decisão do STF no órgão da
imprensa oficial para que a decisão de inconstitucionalidade pudesse produzir
eficácia erga omnes.
D-
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2536667.PDF
E-
Art.
45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo
sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, 16ª
Ed, Pedro Lenza.
-
a) Segundo o STF, o governador de estado possui, em regra, iniciativa reservada na hipótese de leis que disponham sobre os servidores públicos estaduais, com base no princípio da simetria e na separação dos Poderes. - CORRETA. ART. 61, PAR.1, II, c), CF.
"Lei estadual que dispõe sobre a situação funcional de servidores públicos: iniciativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, a e c, CR/1988). Princípio da simetria." (ADI 2.029, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.)
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20797
-
Só a título de complemento.
C) Falsa. Fundamento: Art. 102, §2º da CF/88, eis:
" Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
(...)
§2º § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."
Assim, as decisões em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, possuem eficácia erga omnes de per si. A manifestação do Senado Federal só se faz necessária nas hipóteses de controle difuso de constitucionalidade, conforme preceitua o art. 52, X da CF/88, eis:
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;"
-
Gabarito A.
Quanto a letra E:
Número de Deputados nos Estados e DF será proporcional à população.
Já nos Territórios serão eleitos 4.
Número de Senadores serão 3 para cada Estado e DF.
-
d) FALSA - art. 49, IX, CF
e) FALSA - art. 45, §2º, CF
-
resumo:
a) VERDADEIRA Art. 61 da CF
“Lei que verse sobre a criação e estruturação de órgãos da administração pública é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, e, da CF). Princípio da simetria. (ADI 2.294, rel. min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJE de 11-9-2014.)
b) FALSA- LEI COMPLEMENTAR Nº 75 de 93 Art. 26, IV
c) FALSA - Art. 102, §2º da CF/88
d) FALSA - art. 49, IX, CF
e) FALSA - art. 45, §2º, CF
-
Quanto à assertiva "a", correta, colaciona-se jurisprudência:
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL QUE DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO. PROJETO ORIGINADO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO RECONHECIDO. VIOLAÇÃO À RESERVA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. EXISTÊNCIA, TAMBÉM, DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. LIMITE ÚNICO. SUBSÍDIOS DE PARLAMENTAR LIMITADO AO DOS DESEMBARGADORES. VINCULAÇÃO DE ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - A iniciativa de lei que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos é reservada ao Chefe do Poder Executivo local por força do artigo 61, § 1º, II, "c", da Constituição Federal. II - Não se aplica o limite único fixado no § 12, do art. 37, da Constituição Federal, aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores conforme estabelece esse mesmo dispositivo. A lei local impugnada não faz a referida ressalva. III - É vedada a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias, para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, nos termos do art. 37, XIII, da Constituição Federal. IV - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 54, de 26 de agosto de 2008, que modificou o art. 145, §§ 2º e 4º, da Constituição do Estado de Mato Grosso."
ADI 4154
Com a Força!
-
Agente Penitenciario doutor em Harvard ...
-
Nao e agente penitenciario doutor em harvard! E q as pessoas ainda nao perceberam que os concursos estao parecidos independente de cargos!e so fazer questao q vc com certeza vai acertar questoes da magistraturs e errar de tecnico ! Por isso nao tenho medo de determinado concurso, como muitos colegas !
-
Aquele momento em que a pessoa descobre que "iniciativa reservada" é sinônimo de "privativa" o.O
-
Imagibem o nível da prova de agente penitenciário do DF que é nível superior, mesma banca. Aqui no DF.
-
Odair Almeida,
Concordo que a prova de AGEPEN-DF será mais tensa, mas o fato de ter dito que aqui ela será de nível superior, deu margem a interpretação de que a de AGEPEN-GO não era de nível superior. Isso está errado. Nessa prova também foi exigido diploma ou certificado em qualquer curso de nível superior.
Obs.: Apenas corrigindo.
-
Eu estou curioso para saber como será a de Delegado da PC/DF rs...
-
O pessoal quer prova fácil...Hoje em dia até para o cargo de gari, que ainda estão exigindo o nível fundamental, as provas estão sendo bem "caprichadas".
-
Eu acho que a questão não é os candidatos quererem uma prova mais "fácil", acho que a questão vai mais além, uma banca que aplica em excesso questões doutrinárias e jurisprudenciais numa prova de nível médio, acaba prejudicando o órgão, porque os candidatos que conseguem responder esse estilo de questão não almejam o cargo de agente prisional, querem apenas um "emprego temporário", tirando a oportunidade de quem realmente está se preparando e estudando para perfis de provas da área de segurança.
-
Rodrigo Marinho a prova era de nível superior!
-
Igor Rezende,
Independente de ser superior, quem estuda para a área de segurança deve conhecer muito bem as leis. A banca esta cobrando basicamente só jurisprudência. Afinal, essa prova era para candidatos de tribunais ou de segurança? Eu acredito que não pode misturar, porque senão vcê acaba prejudicando o próprio órgão, traçando um perfil diferente do que o órgão necessita, tirando a vaga de quem quer entrar nessa área e dando para alguém que não quer entrar nessa área e esta buscando apenas um "cargo temporário" enquanto não passa num MP, TJ, DP etc.
-
Concordo, Roberto Marinho, apenas fiz uma correção, haja vista ter visto uns dois, três bons comentários seus dizendo que o o cargo era de nível médio.
-
acho que os comentários tem de se limitarem a esclarecer e fundamentar as questões, ao revés, isso aqui vai acabar virando um chat. vamos seguir em frente!
-
Valeu, Maximus Meridius, você realmente é o cara.
Bela dica!
Grande abraço e fique com Deus. Bons estudos e sucesso!
-
vamos fundamentar as questoes e tornalas explicativas ao inves de bater papo, nas provas o que vale e o intendimento das questoes e nao o bla bla bla fica a dica
-
D - errada
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
-
aprender ti torna mais capaz e confiante, cuidado pra não transformar esse aprendizado em arrogância.
afinal somos todos iguais , e se estamos aqui e porque ainda nos falta algo .
-
O camarada José marques necessita aprender, primeiramente, a escrever. Ser arrogante com conhecimento já é feio, imagine na condição que ele demonstrou. Não passa, assim, em nenhuma prova que caia redação ou peça...Vergonha alheia viu...
-
a) Por uma questão muito óbvia, afinal de quem seria? Da Dilma?
b) Congresso nacional não aprova cargo nenhum, quem aprova é o Senado
c) Ele não poderá, porque não é um poder somente e também não é uma faculdade; é um poder-dever: competência privativa do senado
d) O TCU só aprecia, é o "tribunal faz de contas" nas contas da presidência
e) 4
-
Funiversa sem noção. O nível desta questão não é para Agente Penitenciário.
-
A questão pede em relação ao poder legislativo, mas a assertiva é do poder executivo, questão "muito bem elaborada"!
-
Quanto essa letra C meu povo...tem algum outro artigo que fale de senado e decisão erga omnes?? pq marquei letra c...e tô com isso na cabeça que já tinha lido antes.
-
Ana Oliveira o senado só confere eficácia erga omnes no controle difuso de constitucionalidade e não no controle abstrato.
-
Nesse sentido, veja-se decisão do STF: “Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.065, de 30-12-1999, do Estado do Espírito Santo, que dá nova redação à
Lei 4.861, de 31-12-1993. Art. 4o e tabela X que alteram os valores dos vencimentos de cargos do quadro permanente
do pessoal da polícia civil. Inadmissibilidade. Inconstitucionalidade formal reconhecida. Ofensa ao art. 61, § 1o, II, a e c,
da CF. Observância do princípio da simetria. ADI julgada procedente. É da iniciativa privativa do chefe do Poder
Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de
sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos.
Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1o, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-
membros, em razão do princípio da simetria." (ADI 2.192, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2008,
Plenário, DJE de 20-6-2008.). Portanto, correta a afirmativa da letra A.
A Lei Complementar 75/2003 estabeleceu em seu art. 26, IV, que são atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União: nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Incorreta a alternativa B.
O art. 102, § 2º, da CF/88, dispõe que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O que cabe ao Senado, nos moldes do art. 52, X, da CF/88, é suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Incorreta a alternativa C.
Segundo o art. 49, IX, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 45, § 2º, da CF/88, cada Território elegerá quatro Deputados. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra A
-
Eliminatoria, sempre rola esse paranaué.
-
LETRA A!
ARTIGO 61, II, C, DA CF:
São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que ponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
“as hipóteses previstas na Constituição Federal de iniciativa reservada do Presidente da República, pelos princípios da simetria e da separação de Poderes, devem ser observadas em âmbito estadual, distrital e municipal, ou seja, referidas matérias terão de ser iniciadas pelos Chefes do Executivo (Governadores dos Estados e do DF e Prefeitos), sob pena de se configurar inconstitucionalidade formal subjetiva.” (LENZA, 2011, P. 495)
Motivacional: "Várias vezes eu acordei às 5 da manhã para treinar e me perguntava: É isso mesmo que eu quero? A última coisa que eu queria era pular numa piscina fria, às 5h30min da manhã. Mas nunca perdi um treino por falta de vontade. Podia estar cansado, ter dormido mal à noite, mas eu sempre ia treinar. É nesses dias que surgem os campeões. Enquanto outros resolvem ficar dormindo, você está lá buscando mais uma chance de melhorar." Gustavo Borges
-
Eu aqui em pleno ano de 2017 procurando a fundamentação do Marques Silva...
-
GABARITO: A
É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em razão do princípio da simetria.
-
“...possui, em regra, iniciativa reservada...”
Há alguma exceção? Qual (is)?