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ID
1468939
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    B) Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

      I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

      II - a destinação legal do produto da sua arrecadação

    C) Pagamento exclui (Art. 156, I), compensação exclui (Art. 156, II) e o parcelamento SUSPENDE o crédito tributário. (Art. 151 VI)

    D) Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída

    E) CERTO: Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível

    bons estudos

  • a) Serviço efetivo ou posto à disposição. 
    b) Só pelo FG 
    c) São formas de extinção do CT: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e homologação do lançamento, consignação em pagamento,decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado, dação em pagamento de bens imóveis. 
    d) DA goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída.

  • Complementando a resposta do nosso querido amigo Renato, no que tange à assertiva C, deve ter o cuidado para não confundir EXTINÇÃO com EXCLUSÃO do crédito tributário. 

    O pagamento e a compensação são causas de EXTINÇÃO do crédito tributário (art. 156), e não de EXCLUSÃO, pois somente a anistia e isenção são causas de EXCLUSÃO