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Gabarito Letra C
A) Está no campo de incidência do ICMS:
Art. 155 II -
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e
as prestações se iniciem no exterior
B) Está no campo de incidência do ITCMD
Art. 155 I -
transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
C) CERTO: LC116 16 – Serviços de transporte de natureza municipal
D) Não é sobre a transmissão de veículo. O IPVA é um imposto estadual, que tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie.
E) Está no campo de incidência do ITBI
Art. 156 II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
bons estudos
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Sobre a "D":
Acredito que o erro seja outro. Na compra de um veículo somente haverá incidência de IPVA se você for o primeiro proprietário (ex: comprando de fábrica) e, nesse caso, ao retirar o veículo do pátio, ocorrerá a hipótese de incidência. Como no caso foi transmissão entre irmãos (entre particulares), não haverá incidência de IPVA por esse fato. Isso ocorrerá somente na data estipulada pela Administração para verificar quem é o proprietário (normalmente, isso ocorre sempre em 1 de janeiro de cada exercício financeiro). O fato gerador do IPVA não ocorre com a transmissão onerosa e sim quando se verifica, no lançamento, que determinada pessoa é proprietária do veículo.
Não entendo que haja incidência de ITCMD no caso de transmissão de veículo (só ocorrerá em duas situações: transmissão causa mortis e doação de bens/direitos, o que não é o caso do item).
É como entendo. Se alguém puder comentar, agradeço.
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Caro Vítor Hugo, é de se observar na questão, que no item D a transmissão ocorre entre irmão de bens.
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Não entendi porque a letra "C" está correta. Transporte intermunicipal não incide ICMS?
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
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Pessoal ainda não entendi a letra D. A questão não fala qual o tipo de transmissão, apenas cita onerosa. Entendo que não pode ser ITCMD.
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Assisti uma aula onde diz que ITCMD será relacionado a bens móveis e imóveis mas a título gratuito, diferentemente do ITBI que somente é de bens imóveis e a título oneroso.
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A letra C é a correta em razão da questão falar em transporte INTRA municipal e não INTER municipal. A primeira tem como fato gerador o serviço prestado nos limites de um único município, já a segunda, o serviço é prestado em mais de um município, entre municípios. Daí que na primeira hipótese incide ISS e na segunda ICMS.
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O FATO GERADOR DO IPVA NÃO É A TRANSMISSÃO DA TITULARIDADE DO AUTOMÓVEL, MAS SIM SER PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO NO PRIMEIRO DIA DE JANEIRO! VENDER UM AUTOMOVEL NÃO ENSEJA O PAGAMENTO DO IPVA, MAS SIM SER O PROPRIETÁRIO NA DATA DO FG. ENTENDE-SE QUE ESTE ACONTECE TODO 1 DE JANEIRO.
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Intramunicipal: ISS
Intermunicipal: ICMS
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Intramunicipal é o exato momento que a banca tenta nos derrubar, termo pouco usado.
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Renato, venda de veículo na incidência de ITBI?
Carro não é imóvel, é bem móvel!!!
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Gabarito letra c
Intramunicipal: dentro do mesmo municipio
ISS = imposto municipal
das prestações de serviço de transporte intramunicipal está no campo de incidência do ISS
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Alternativa D - Errada, não existe essa hipótese na lei.
TÍTULO II - DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA
Seção I - Do Fato Gerador
Art. 396. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - é o tributo patrimonial que incide sobre a propriedade de veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que sejam as suas espécies, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior (Lei nº 11.651/91, art. 90).
Parágrafo único. O imposto é vinculado ao veículo.
Seção II Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador
Art. 397. Ocorre o fato gerador do IPVA (Lei nº 11.651/91, art. 91):
I - Na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final;
II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de “trading”, por consumidor final;
III - na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;
IV - Na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência;
V - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.
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vide comentários.
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a) ICMS
b) ITCMD
c) correto. Intermunicipal - ICMS, Intramunicipal - ISS
d) ITBI
e) ITBI
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GABARITO LETRA C
LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.
16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
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Vamos fixar de forma direta.
Intramunicipal: ISS
Intermunicipal: ICMS