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ID
1495987
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

Alternativas
Comentários
  • B) De acordo com o artigo 1°, item 2, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Economicos e Culturais: "2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência." Portanto, alternativa CORRETA. 

    C) INCORRETA. De acordo com o artigo 22 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade."
  • Acerca da alternativa "d", pelos Princípios de Paris (aprovados por resolução da então Comissão de Direitos Humanos da ONU), a Instituição Nacional de Direitos Humanos deve "ser um órgão público competente para promover e proteger os direitos humanos, estando
    previsto na Constituição ou em lei, agindo com independência" (Ramos, André de Carvalho. Curso de direitos humanos.
    São Paulo : Saraiva, 2014). Portanto não pode ser uma Organização não Governamental.

  • alguém poderia me explicar quais são os direitos de 1° geração e 2° geração ?

  • Os de 1ª geração são os voltados a proteção dos direitos civis e políticos.

    Os de 2ª geração são os voltados para proteção dos direitos sociais, culturais e econômicos.

    A partir da Década  de 70 começou a se falar em uma 3ª geração que se volta para proteção do meio ambiente - os chamados direitos transindividuais (coletivo e difusos). Entretanto ainda não esta na DUDH.


  •  ARTIGO 1º

     1. Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

     2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.

     3. Os Estados Partes do Presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas.

  • Analisando as alternativas:

    -> A letra A está incorreta. As resoluções do Conselho de Segurança não podem ser reavaliadas, por meio de recurso, nem pelo Conselho de Direitos Humanos, nem pela Corte Internacional de Justiça.

    -> A letra B está correta com base no disposto no art. 1º, II, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

    -> A letra C está incorreta. A Declaração Universal também garante direitos econômicos (ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais (ex: direito à instrução- art. 26, I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º, I).

    -> A letra D está incorreta. Os "Princípios de Paris" consistem em um documento que regula a estrutura e o funcionamento das instituições nacionais de direitos humanos. Aprovados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993, esses princípios pormenorizam atribuições e responsabilidades, composição, garantias de independência e métodos de operação. Segundo a ONU, uma INDH é um organismo estatal criado por mandato constitucional ou legislativo para promover e proteger os direitos humanos. Ela promove importantes laços entre o Estado, a sociedade civil e os organismos internacionais de direitos humanos e trabalha no intuito de preencher os vazios na aplicação do direito internacional dos direitos humanos.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Por que," Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."?

  • . 1 - direitos de primeira geração– direitos individuais – são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado.

    2 – direitos de segunda geração– direitos sociais – correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos. As ações do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social.

    3 – direitos de terceira geração– direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.

    4 – direitos de quarta geração– direito das minorias – são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco. Para Paulo Bonavides, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo. Essas classificações não são unânimes. Ao estudar para a prova verifique a bibliografia adotada.

     

     

  • Em resposta à colega Monique: os meios de subsistência de um povo não lhe podem ser retirados porque se isso acontecesse o povo não sobreviveria (não subsistiria).  E isso seria uma forma de genocídio.

  • PARTE I

    Artigo 1º

    § 1.

     

    §2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor

    livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das

    obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no

    princípio do proveito mútuo e do Direito Internacional. Em caso algum poderá um

    povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.

    questão correta  letra do próprio pacto

  • Sobre o Conselho de Segurança da ONU:

    Conselho de Segurança, é o órgão da ONU com a “principal  responsabilidade na manutenção da paz e segurança internacionais” (art. 24). É composto por cinco membros permanentes e dez não permanentes. Os membros permanentes são China, França, Reino Unido, Estados Unidos e, desde 1992, Rússia, que sucedeu a URSS.Os não permanentes são eleitos pela Assembleia Geral para mandato de dois anos, considerando a contribuição dos membros para os propósitos das Nações Unidas e a distribuição geográfica equitativa (art. 23 (1)). Cada membro do Conselho de Segurança tem direito a um voto. As deliberações do Conselho em questões processuais são tomadas pelo voto afirmativo de nove membros. Em relação às questões materiais, as deliberações também  são tomadas pelo voto afirmativo de nove membros, incluindo, todavia, os votos afirmativos de todos os cinco membros permanentes (art. 27). 

    Fonte: Flávia Piovesan

  • a) Errada

    Não há previsão expressa de recurso das Resoluções do Conselho de Segurança ao Conselho de Direitos Humanos. André de Carvalho Ramos preceiutua, todavia, que o entendimento predominante é o de que tais decisões podem ser questionadas tanto no Conselho de DH como na CIJ: "Na medida em que tanto o Conselho quanto a Corte Internacional de Justiça têm o papel de aplicar o Direito, verifica-se a peculiar possibilidade de decisão do Conselho de Segurança (vinculante a todos os Estados) sobre determinado caso conflitar com decisão ou opinião consultiva da Corte Internacional de Justiça... (...) A Corte Internacional de Justiça já defendeu, consistentemente, a sua posição de considerar adjudicáveis judicialmente todas as questões de Direito Internacional, inclusive as sujeitas a deliberações do Conselho de Segurança. Com efeito, no caso das atividades paramilitares na Nicarágua, a Corte foi clara: enquanto na Carta da ONU há restrição expressa (art. 12) à Assembleia Geral de deliberar sobre matéria já submetida ao Conselho de Segurança, nada há de semelhante em relação à Corte Internacional de Justiça (ACR,Processo Internacional de DH)"

  • Pelo que entendi do comentario de Matheus Andrade a alternativa "a" estaria correta. Entendimento de doutrina e jurisprudencia.

    Por que está errada, então?

  • Caro Ricardo, entendo que a letra A está incorreta primeiramente pois menciona recurso ao Conselho, que não está previsto, e em segundo lugar por falar do recurso à Corte. Não obstante a posição doutrinária de relevo, creio que o equívoco desse trecho da assertiva é a afirmação peremptória de que "eventualmente podem ser questionadas perante a Corte", considerando que não há precedente nesse sentido (ou ao menos desconheço). Entendo que essa posição da doutrina (acerca da adjudicação pela Corte) seria muito defensável, por exemplo, em prova oral, diante de eventual questionamento sobre o "controle" de resoluções do Conselho de Segurança da ONU.

  • GABARITO:B


    Analisando as alternativas:


    -> A letra A está incorreta. As resoluções do Conselho de Segurança não podem ser reavaliadas, por meio de recurso, nem pelo Conselho de Direitos Humanos, nem pela Corte Internacional de Justiça.


    -> A letra B está correta com base no disposto no art. 1º, II, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.


    -> A letra C está incorreta. A Declaração Universal também garante direitos econômicos (ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais (ex: direito à instrução- art. 26, I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º, I).


    -> A letra D está incorreta. Os "Princípios de Paris" consistem em um documento que regula a estrutura e o funcionamento das instituições nacionais de direitos humanos. Aprovados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993, esses princípios pormenorizam atribuições e responsabilidades, composição, garantias de independência e métodos de operação. Segundo a ONU, uma INDH é um organismo estatal criado por mandato constitucional ou legislativo para promover e proteger os direitos humanos. Ela promove importantes laços entre o Estado, a sociedade civil e os organismos internacionais de direitos humanos e trabalha no intuito de preencher os vazios na aplicação do direito internacional dos direitos humanos. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Os Estados Partes no presente Pacto: Considerando que, em conformidade com os princípios enunciados na Carta das Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no Mundo; Reconhe- cendo que estes direitos decorrem da dignidade inerente à pessoa humana;

    Reconhecendo que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o ideal do ser humano livre, liberto do medo e da miséria não pode ser realizado a menos que sejam criadas condições que permitam a cada um desfrutar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos; Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a obrigação de promover o respeito universal e efetivo dos direitos e liberdades do homem; Tomando em consideração o fato de que o indivíduo tem

  • Excelente Questão .....

  • A) Não há esta previsão

    Dica: geralmente é o Conselho de Segurança que autoriza (possui uma posição em destaque na ONU)

    B) Sim, o MPF cobra literalidade de tratados (resposta da questão).

    Artigo 1°, 2, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais: "Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."

    C) A Declaração Universal de Direitos Humanos possui diversos direitos de 2ª dimensão, como a Seguridade Social, entre outros.

    D) PRINCÍPIOS DE PARIS

    Diz respeito à criação de uma instituição nacional de direitos humanos (INDH)

    A INDH deve ser:

    a) uma instituição pública;

    b) alcance nacional;

    c) forte representatividade social;

    d) autonomia política;

    e) orçamento próprio;

    f) apta a atuar em caso de violações de direitos humanos.

    Obs.: o erro da questão estava em saber que a INDH é, sim, GOVERNAMENTAL e a assertiva afirma que deve ser não governamental.

    Obs.2: o credenciamento perante a ONU não é um requisito, e sim uma possibilidade.

    Obs.3: segundo André de Carvalho Ramos, o Brasil ainda não atende aos Princípios de Paris, especialmente em razão da forte presença de conselheiros vinculados ao Poder Executivo. O governo deve ser mero observador.

  • A) Não há esta previsão

    Dica: geralmente é o Conselho de Segurança que autoriza (possui uma posição em destaque na ONU)

    B) Sim, o MPF cobra literalidade de tratados (resposta da questão).

    Artigo 1°, 2, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais: "Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."

    C) A Declaração Universal de Direitos Humanos possui diversos direitos de 2ª dimensão, como a Seguridade Social, entre outros.

    D) PRINCÍPIOS DE PARIS

    Diz respeito à criação de uma instituição nacional de direitos humanos (INDH)

    A INDH deve ser:

    a) uma instituição pública;

    b) alcance nacional;

    c) forte representatividade social;

    d) autonomia política;

    e) orçamento próprio;

    f) apta a atuar em caso de violações de direitos humanos.

    Obs.: o erro da questão estava em saber que a INDH é, sim, GOVERNAMENTAL e a assertiva afirma que deve ser não governamental.

    Obs.2: o credenciamento perante a ONU não é um requisito, e sim uma possibilidade.

    Obs.3: segundo André de Carvalho Ramos, o Brasil ainda não atende aos Princípios de Paris, especialmente em razão da forte presença de conselheiros vinculados ao Poder Executivo. O governo deve ser mero observador.

  • Artigo 2º do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais:

    Todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no principio do proveito mútuo e do direito Internacional.

  • "...Em caso algum, podera um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."

    Não condiz com nossa realidade atual

    =/

  • Sobre a D

    "Os “Princípios de Paris” determinam que uma instituição nacional de direitos humanos deva ser um órgão público competente para promover e proteger os direitos humanos, estando previsto na Constituição ou em lei, agindo com independência nas seguintes atribuições: [...] Trata-se de uma instituição pública (o INDH não é uma organização não governamental), porém independente, não podendo ser comandada pelo Governo ou ter maioria de votos de representantes vinculados à hierarquia governista (representantes de ministérios etc.) [...] Em resumo, deve ser uma instituição pública, de alcance nacional, com mandato claro e independente, com forte representatividade social e autonomia política, dotada de orçamento próprio, apta a atuar na prevenção e também nos casos de violação de direitos humanos sem ser constrangida, impedida ou ameaçada nessa atuação. Caso cumpra esses requisitos de ser ao mesmo tempo um órgão público, independente, plural e de atuação livre, a instituição nacional pode pleitear seu credenciamento perante a Organização das Nações Unidas." (Ramos, André de Carvalho Ramos. Curso de direitos humanos, 2014, p. 602-603)

  • GAB. B

    Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais prevê que todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação economica internacional, baseada no principio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, podera um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.