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ID
1507519
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

João adquire um carro zero quilômetro em certa concessionária de determinada montadora de veículos automotores. O veículo é um novo lançamento da montadora, que é muito conhecida pelos itens de conforto e segurança oferecidos em seus modelos. Ao deixar a concessionária dirigindo o seu novo veículo, João percebe que o sistema de freios não está funcionando. Logo em seguida, tenta parar o carro em uma ladeira, mas os freios falham. O carro bate violentamente em um muro e João sofre sérios danos físicos, inclusive traumatismo craniano, ficando hospitalizado por vários dias. Nesse contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Artigos 12 e 13 do CDC.

  • Qual o erro da letra d ?

  • Erro da letra D: a questão trata de FATO DO PRODUTO.

     

    No fato do produto, o fornecedor só será responsabilizado SUBSIDIARIAMENTE, nas hipóteses do art. 13 do CDC.

     

    A responsabilidade solidária está entre "o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador" (art. 12 do CDC).

  • Responsabilidade pelo fato do produto ou defeito: responsabilidade direta ou imediata do fabricante e uma subisidiária ou mediata do comerciante.

    Abraços

  • Quando se fala em acidente de consumo a responsabilidade pela reparação dos danos é exclusiva do fabricante/produtor/construtor/importador.

    O comerciante (concessionária) somente será igualmente responsável, indepentedemente de culpa, de forma subsidiária e solidária pelos danos causados ao consumidor, desde que eles, o fornecedor real (fabricante/produtor/construtor) ou fornecedor presumido (importador), não puderem ser identificados;

     

    - Art. 12 e 13 do CDC.

  • Laura Carvalho, entendo que utilizar fornecedor em sua justificativa pode tornar a resposta errada. O CDC é claro que no artigo citado, trata-se da responsabilidade do comerciante.

    Além disso, nos termos do art. 3º do CDC, Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Entendo que a forma mais técnica, é utilizar o termo comerciante na justificativa.

  • Muito boa a questão. Parabéns aos envolvidos.

  • A concessionária, por ser a comerciante, não responde solidariamente, mas sim subsidiariamente.

    Art. 13, CDC