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Letra (a)
a) É o que consta no art. 154, I, da CF/88. Alternativa correta.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
b) Quem define as alíquotas máximas do ITCMD é o Senado Federal, e não o Congresso Nacional. Alternativa errada.
c) A competência da União para instituir impostos municipais só existiria se o território federal não fosse dividido em municípios, conforme prevê o art. 147, da CF/88. Alternativa errada.
d) Somente o DF e os Municípios podem instituir o ISS. Alternativa errada.
e) Na realidade, o IR deve ser informado pelos critérios da universalidade, generalidade e progressividade. Alternativa errada.
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Gabarito Letra A
A) CERTO: trata-se da competência residual da União para instituir novos impostos ou contribuições (Art. 195 §4):
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior,
desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados nesta Constituição
B) Errado, pois nesse caso, quem fixará a alíquota máxima interna do ITCMD (que é de 8%) é do Senado Federal
Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I:
IV -
terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
C) Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais
e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos
municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais
D) Errado pois o ISS é de competência Municipal (Art. 156), não podendo os Estados legislarem sobre ele:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos
sobre:
I -
transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II -
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e
as prestações se iniciem no exterior;
III -
propriedade de veículos automotores
E) Art. 153 § 2º O imposto previsto no inciso III (IR)
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da
progressividade, na forma da lei
bons estudos
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a) Competência residual é da U, que poderá instituir, mediante LC, impostos NÃO previstos na CF, desde que sejam não cumulativos e não tenham FG ou BC dos impostos previstos na CF.
b) É o SF que fixa a alíquota máxima, sendo atualmente 8%.
c) Só poderia ser cobrado impostos municipais no Território Federal se nele existisse municípios.
d) Estado - ICMS, IPVA, ITCMD. Municípios - ISS, ITBI, IPTU.
e) Os critérios do IR são: Generalidade, Progressividade, Universalidade.
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União
(arts. 153 e 154; e são 7:)
• imposto de importação (II);
• imposto de exportação (IE);
• imposto de renda (IR);
• imposto sobre produtos industrializados (IPI);
• imposto sobre operações financeiras (IOF);
• imposto territorial rural (ITR);
•
imposto sobre grandes fortunas (IGF).
Estados e Distrito Federal
• imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD);
• imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS);
•
imposto sobre veículos automotores (IPVA).
Municípios e Distrito Federal
• imposto predial e territorial urbano (IPTU);
• imposto sobre transmissão de bens “inter vivos” (ITBI);
• imposto sobre serviços (ISS).
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O erro é simples, pois a opção b) está certa em parte, somente o final está errada, pois não é o Congresso Nacional, mas sim o Senado Federal. Logo não restando qualquer dúvida quanto a opção a), pois é a letra da lei - art. 154, I CF.
Quanto as outras questões não precisaria ter um conhecimento nos detalhes, já que lembrar de todas as regras é impossível, então na questão c) era só lembra que Território não se divide em Estados; d) ISS é do município; e) somente se fala de cumulatividade IPI (não cumulativo) e ICMS (não cumulativo), logo focaria nas duas primeiras opções a) e b), matando o erro do Congresso Nacional, respoderia tranquilamente se tivesse lido o art. 154 CF.
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a) Dada a competência residual atribuída à União, esta poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na CF, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo dos impostos previstos na CF. CORRETA
b) O Distrito Federal e os estados têm competência para instituir o ITCMD, devendo, contudo, respeitar, no que tange à alíquota máxima a ser praticada, o que for fixado pelo Congresso Nacional. ERRARA: fixado pelo Senado Federal.
c) Caso fosse criado, no Brasil, o Território Federal, seria de competência da União a instituição dos impostos estaduais e municipais nesse Território, independentemente de nele existirem municípios. ERRADA: se o território for dividido em Municípios cada município terá a competência fixada pela CF. Caso o Território não tenha sido divido em Municípios a União acumulará as competências.
d) Os estados e o Distrito Federal têm competência tributária para instituir o ICMS, o IPVA, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e o imposto sobre serviços (ISS).
ERRADA:
ESTADUAIS: ICMS, ITCMD, IPVA
MUNICÍPAIS: ISS
e) O imposto de renda, de competência da União, deve ser informado pelos critérios da universalidade, da pessoalidade e da não cumulatividade. ERRADA.
O IMPOSTO DE RENDA É INFORMADO PELA:
I- generalidade que diz que o imposto de ser igual para todas as situações, atingindo igualmente a todos os contribuintes, assim, indica a incidência sobre todos os contribuintes que pratiquem o previsto de incidência da exação;
II- universalidade, pois ele deve ser estabelecido considerando- se todos os elementos do patrimônio do qual o acréscimo é tributável;
III- progressividade que entende que a alíquota do imposto deve ser maior na medida em que seja maior o montante da renda tributável (base de cálculo do imposto), isto é, prevê a variação positiva da alíquota do imposto à medida que há aumento de base de cálculo.
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IR ====> Generalidade; Universalidade; Progressividade
Impostos Progressivos -----------> IR, ITR e IPTU
Progressividade: a alíquota aumenta de acordo com a capacidade economica do contribuinte.
#DEUSNOCOMANDO!!
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Tenho sendido falta dos comentários do Thiago Costa e do Renado !!
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LETRA A.
A) CORRETA. Vide art. 154, I, CF, estabelecendo que, a União poderá instituir, mediante lc, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham FG ou BC próprios dos discriminados nesta Constituição.
B) ERRADA. O ITCMD é de competência dos Estados e DF, porém, as alíquotas máximas serão fixadas pelo Senado Federal, conforme preceitua o art. 155, §1º, IV, CF.
C) ERRADA. No caso de divisão do Território em Municípios, esses possuirão competência tributária inerentes aos Municipios.
D) ERRADA. O ISS é de competência dos Municípios e DF.
E) ERRADA. O IR será informado pelos critérios da generalidade, universalidade e da progressividade. Vide art. 153, §2º, I, CF.
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Apenas para reforçar de quem é a competência, vide a informação já citada do R Silva:
União (arts. 153 e 154; e são 7:)
• imposto de importação (II);
• imposto de exportação (IE);
• imposto de renda (IR);
• imposto sobre produtos industrializados (IPI);
• imposto sobre operações financeiras (IOF);
• imposto territorial rural (ITR);
• imposto sobre grandes fortunas (IGF).
Estados e Distrito Federal
• imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD);
• imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS);
• imposto sobre veículos automotores (IPVA).
Municípios e Distrito Federal
• imposto predial e territorial urbano (IPTU);
• imposto sobre transmissão de bens “inter vivos” (ITBI);
• imposto sobre serviços (ISS).
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A competência residual é atribuída à União para instituir impostos e contribuições de seguridade social não previstas na sua competência privativa.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
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A) Dada a competência residual atribuída à União, esta poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na CF, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo dos impostos previstos na CF.
Alternativa certa, nos termos do Art. 154 da Constituição Federal, o qual preconiza que a União poderá instituir: "I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição".
B) O Distrito Federal e os estados têm competência para instituir o ITCMD, devendo, contudo, respeitar, no que tange à alíquota máxima a ser praticada, o que for fixado pelo Congresso Nacional.
Alternativa errada. A alíquota máxima interna do ITCMD será fixada pelo Senado Federal, conforme Art. 155, § 1º, da Constituição Federal: "O imposto previsto no inciso I: (...) IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal".
C) Caso fosse criado, no Brasil, o Território Federal, seria de competência da União a instituição dos impostos estaduais e municipais nesse Território, independentemente de nele existirem municípios.
Alternativa errada. Estabelece o Art. 147 da Constituição Federal: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".
D)Os estados e o Distrito Federal têm competência tributária para instituir o ICMS, o IPVA, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e o imposto sobre serviços (ISS).
Alternativa errada, na medida em que o ISS é um imposto de competência municipal. São impostos de competência estadual: "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de veículos automotores".
E) O imposto de renda, de competência da União, deve ser informado pelos critérios da universalidade, da pessoalidade e da não cumulatividade.
Alternativa errada. O imposto de renda, nos termos do Art. 153, § 2º, I, da Constituição Federal, "será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei".