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ID
1536871
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação aos tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) É o que consta no art. 154, I, da CF/88. Alternativa correta.


    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    b) Quem define as alíquotas máximas do ITCMD é o Senado Federal, e não o Congresso Nacional. Alternativa errada.


    c) A competência da União para instituir impostos municipais só existiria se o território federal não fosse dividido em municípios, conforme prevê o art. 147, da CF/88. Alternativa errada.


    d) Somente o DF e os Municípios podem instituir o ISS. Alternativa errada.


    e) Na realidade, o IR deve ser informado pelos critérios da universalidade, generalidade e progressividade. Alternativa errada.


  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: trata-se da competência residual da União para instituir novos impostos ou contribuições (Art. 195 §4):

    Art. 154. A União poderá instituir:

          I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição


    B) Errado, pois nesse caso, quem fixará a alíquota máxima interna do ITCMD (que é de 8%) é do Senado Federal
    Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I:
         IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    C) Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

    D) Errado pois o ISS é de competência Municipal (Art. 156), não podendo os Estados legislarem sobre ele:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

         I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

         II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

         III - propriedade de veículos automotores

    E) Art. 153 § 2º O imposto previsto no inciso III (IR)

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei


    bons estudos
  • a) Competência residual é da U, que poderá instituir, mediante LC, impostos NÃO previstos na CF, desde que sejam não cumulativos e não tenham FG ou BC dos impostos previstos na CF. 
    b) É o SF que fixa a alíquota máxima, sendo atualmente 8%. 
    c) Só poderia ser cobrado impostos municipais no Território Federal se nele existisse municípios. 
    d) Estado - ICMS, IPVA, ITCMD. Municípios - ISS, ITBI, IPTU. 
    e) Os critérios do IR são: Generalidade, Progressividade, Universalidade.

  • União (arts. 153 e 154; e são 7:)

    • imposto de importação (II);

    • imposto de exportação (IE);

    • imposto de renda (IR);

    • imposto sobre produtos industrializados (IPI);

    • imposto sobre operações financeiras (IOF);

    • imposto territorial rural (ITR);

    • imposto sobre grandes fortunas (IGF).



    Estados e Distrito Federal

    • imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD);

    • imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS);

    • imposto sobre veículos automotores (IPVA).



    Municípios e Distrito Federal

    • imposto predial e territorial urbano (IPTU);

    • imposto sobre transmissão de bens “inter vivos” (ITBI);

    • imposto sobre serviços (ISS).


  • O erro é simples, pois a opção b) está certa em parte, somente o final está errada, pois não é o Congresso Nacional, mas sim o Senado Federal. Logo não restando qualquer dúvida quanto a opção a), pois é a letra da lei -  art. 154, I CF.

    Quanto as outras questões não precisaria ter um conhecimento nos detalhes, já que lembrar de todas as regras é impossível, então na questão c) era só lembra que Território não se divide em Estados; d) ISS é do município; e) somente se fala de cumulatividade IPI (não cumulativo) e ICMS (não cumulativo), logo focaria nas duas primeiras opções a) e b), matando o erro do Congresso Nacional, respoderia tranquilamente se tivesse lido o art. 154 CF.

  •  a) Dada a competência residual atribuída à União, esta poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na CF, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo dos impostos previstos na CF. CORRETA

     

     

     b) O Distrito Federal e os estados têm competência para instituir o ITCMD, devendo, contudo, respeitar, no que tange à alíquota máxima a ser praticada, o que for fixado pelo Congresso Nacional. ERRARA: fixado pelo Senado Federal. 

     

     

    c) Caso fosse criado, no Brasil, o Território Federal, seria de competência da União a instituição dos impostos estaduais e municipais nesse Território, independentemente de nele existirem municípios. ERRADA: se o território for dividido em Municípios cada município terá a competência fixada pela CF. Caso o Território não tenha sido divido em Municípios a União acumulará as competências.

     

     d) Os estados e o Distrito Federal têm competência tributária para instituir o ICMS, o IPVA, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e o imposto sobre serviços (ISS). 

     

    ERRADA:

    ESTADUAIS: ICMS, ITCMD, IPVA

    MUNICÍPAIS: ISS

     

    e) O imposto de renda, de competência da União, deve ser informado pelos critérios da universalidade, da pessoalidade e da não cumulatividade. ERRADA.

    O IMPOSTO DE RENDA É INFORMADO PELA:

    I- generalidade que diz que o imposto de ser igual para todas as situações, atingindo igualmente a todos os contribuintes, assim, indica a incidência sobre todos os contribuintes que pratiquem o previsto de incidência da exação;

    II- universalidade, pois ele deve ser estabelecido considerando- se todos os elementos do patrimônio do qual o acréscimo é tributável; 

    III- progressividade que entende que a alíquota do imposto deve ser maior na medida em que seja maior o montante da renda tributável (base de cálculo do imposto), isto é, prevê a variação positiva da alíquota do imposto à medida que há aumento de base de cálculo.

  • IR ====> Generalidade; Universalidade; Progressividade

    Impostos Progressivos -----------> IR, ITR e IPTU 

    Progressividade: a alíquota aumenta de acordo com a capacidade economica do contribuinte.

     

    #DEUSNOCOMANDO!!

  • Tenho sendido falta dos comentários do Thiago Costa e do Renado !!  

  • LETRA A.

    A) CORRETA. Vide art. 154, I, CF, estabelecendo que, a União poderá instituir, mediante lc, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham FG ou BC próprios dos discriminados nesta Constituição.

    B) ERRADA. O ITCMD é de competência dos Estados e DF, porém, as alíquotas máximas serão fixadas pelo Senado Federal, conforme preceitua o art. 155, §1º, IV, CF. 

    C) ERRADA. No caso de divisão do Território em Municípios, esses possuirão competência tributária inerentes aos Municipios.

    D) ERRADA. O ISS é de competência dos Municípios e DF.

    E) ERRADA. O IR será informado pelos critérios da generalidade, universalidade e da progressividade. Vide art. 153, §2º, I, CF.

  • Apenas para reforçar de quem é a competência, vide a informação já citada do R Silva:

     

    União (arts. 153 e 154; e são 7:)

    • imposto de importação (II);

    • imposto de exportação (IE);

    • imposto de renda (IR);

    • imposto sobre produtos industrializados (IPI);

    • imposto sobre operações financeiras (IOF);

    • imposto territorial rural (ITR);

    • imposto sobre grandes fortunas (IGF).

     

     

    Estados e Distrito Federal

    • imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD);

    • imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS);

    • imposto sobre veículos automotores (IPVA).

     

     

    Municípios e Distrito Federal

    • imposto predial e territorial urbano (IPTU);

    • imposto sobre transmissão de bens “inter vivos” (ITBI);

    • imposto sobre serviços (ISS).

  • A competência residual é atribuída à União para instituir impostos e contribuições de seguridade social não previstas na sua competência privativa. 

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • A) Dada a competência residual atribuída à União, esta poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na CF, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo dos impostos previstos na CF.

    Alternativa certa, nos termos do Art. 154 da Constituição Federal, o qual preconiza que a União poderá instituir: "I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição".

    B) O Distrito Federal e os estados têm competência para instituir o ITCMD, devendo, contudo, respeitar, no que tange à alíquota máxima a ser praticada, o que for fixado pelo Congresso Nacional.

    Alternativa errada. A alíquota máxima interna do ITCMD será fixada pelo Senado Federal, conforme Art. 155, § 1º, da Constituição Federal: "O imposto previsto no inciso I: (...) IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal".

    C) Caso fosse criado, no Brasil, o Território Federal, seria de competência da União a instituição dos impostos estaduais e municipais nesse Território, independentemente de nele existirem municípios.

    Alternativa errada. Estabelece o Art. 147 da Constituição Federal: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

    D)Os estados e o Distrito Federal têm competência tributária para instituir o ICMS, o IPVA, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e o imposto sobre serviços (ISS).

    Alternativa errada, na medida em que o ISS é um imposto de competência municipal. São impostos de competência estadual: "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de veículos automotores".

    E) O imposto de renda, de competência da União, deve ser informado pelos critérios da universalidade, da pessoalidade e da não cumulatividade.

    Alternativa errada. O imposto de renda, nos termos do Art. 153, § 2º, I, da Constituição Federal, "será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei".