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Gabarito Letra B
A) Art. 146. Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
B) ERRADO: Art.
97. Somente a lei pode estabelecer
II - a
majoração de tributos, ou sua redução
§ 2º
Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo,
a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo
(Logo, nesse caso, a atualização monetária prescinde de lei para a sua instituição, constituindo, assim , uma exceção ao princípio da legalidade.)
C) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais,
de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou
econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o
disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, §
6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo
D) Súmula vinculante nº 41 - O serviço de
iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa
Nesse caso ele é instituído via contribuição, nos termos do Art. 149-A
bons estudos
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Defeso = nao é permitido
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Quanto à alternativa B, vale mencionar a Súmula 160 do STJ: "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária".
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Corroborando:
Além
das exceções relativas à alteração de alíquotas dos tributos, temos as
seguintes matérias que não necessitam obedecer ao princípio da legalidade:
•
Atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo;
• Alteração do prazo para recolhimento
dos tributos.
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com relação a letra d, o. art. 149-A,CF, '' os municípios e o DF, poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III da CF.
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questão top
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EXCEÇÃO A LEGALIDADE:
NÃO ofende o princípio da legalidade a atualização monetária da base de cálculo do tributo por meio de decreto.
Há exceção ao princípio da legalidade, no que se refere à
majoração de alíquotas, não sendo extensível às bases
de cálculo (permite-se, neste caso, apenas a atualização
monetária).
Existem 6 tributos, cuja alteração de alíquotas (e não as bases de cálculos) está excetuada da legalidade, que são: II, IE, IPI, IOF, CID Combustíveis e ICMS-Combustíveis;
• Imposto de Importação (II);
• Imposto de Exportação (IE);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Nesses casos, a alteração das alíquotas não ocorre por lei, mas por atos infralegais por decreto do Presidente da República
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ART.149; p.1o - OS ESTADOS, O DF E OS MUNICÍPIOS INSTITUIRÃO CONTRIBUIÇÃO, COBRADA DE SEUS SERVIDORES....
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Stefany, o art. 149, par. 1º, da CF se refere às contribuições previdenciárias.
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CR
a) Art. 146, II.
b) Incorreto.
c) Art. 149, "caput".
d) Enunciado vinculante 41.
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Ninguém perguntou, mas vou escrever.
Como dito pelo Danilo, aprendi que "atualização da base de cálculo" por "índice oficial de correção monetária" pode ser por decreto.
Quanto a "A", desconfio, em toda questão, de deve/pode. Não achei esse deve na CF.