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ID
1537264
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, é INCORRETA a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 146. Cabe à lei complementar:
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    B) ERRADO: Art. 97. Somente a lei pode estabelecer
    II - a majoração de tributos, ou sua redução
    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo
    (Logo, nesse caso, a atualização monetária prescinde de lei para a sua instituição, constituindo, assim , uma exceção ao princípio da legalidade.)

    C) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

    D) Súmula vinculante nº 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa
    Nesse caso ele é instituído via contribuição, nos termos do Art. 149-A

    bons estudos

  • Defeso = nao é permitido 

  • Quanto à alternativa B, vale mencionar a Súmula 160 do STJ: "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária".

  • Corroborando:

    Além das exceções relativas à alteração de alíquotas dos tributos, temos as seguintes matérias que não necessitam obedecer ao princípio da legalidade:

    Atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo;

    Alteração do prazo para recolhimento dos tributos.


  • com relação a letra d, o. art. 149-A,CF, '' os municípios e o DF, poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III da CF.

  • questão top

  •    EXCEÇÃO A LEGALIDADE:   

     

    NÃO  ofende o princípio da legalidade a atualização monetária da base de cálculo do tributo por meio de decreto.

     

    Há exceção ao princípio da legalidade, no que se refere à
    majoração de alíquotas, não sendo extensível às bases
    de cálculo (permite-se, neste caso, apenas a atualização
    monetária).

                                

     

    Existem 6 tributos, cuja alteração de alíquotas (e não as bases de cálculos) está excetuada da legalidade, que são: II, IE, IPI, IOF, CID Combustíveis e ICMS-Combustíveis;

     

    Imposto de Importação (II);

    Imposto de Exportação (IE);

    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

    Nesses casos, a alteração das alíquotas não ocorre por lei, mas por atos  infralegais por decreto do Presidente da República

  • ART.149; p.1o - OS ESTADOS, O DF E OS MUNICÍPIOS INSTITUIRÃO CONTRIBUIÇÃO, COBRADA DE SEUS SERVIDORES....

  • Stefany, o art. 149, par. 1º, da CF se refere às contribuições previdenciárias.

  • CR 
    a) Art. 146, II. 
    b) Incorreto. 
    c) Art. 149, "caput". 
    d) Enunciado vinculante 41.

  • Ninguém perguntou, mas vou escrever.

    Como dito pelo Danilo, aprendi que "atualização da base de cálculo" por "índice oficial de correção monetária" pode ser por decreto.

    Quanto a "A", desconfio, em toda questão, de deve/pode. Não achei esse deve na CF.