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ID
153871
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.
    Assim estabelece a Resolução do Senado no. 09/92:
    Art. 1o. – A alíquota máxima do Imposto de que trata a alínea “a”, inciso I, do artigo 155 da Constituição Federal será de oito por cento, a partir de 1o. de janeiro de 1992.
    Art. 2o. – As alíquotas dos Impostos, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, nos termos da Constituição Federal.
    Nesses termos, a progressividade das alíquotas observa os princípios da pessoalidade e da capacidade contributiva, diante dos ditames legais.
    Com efeito, consoante o art. 16 da lei em tela, anteriormente transcrito, o imposto deve ser apurado separadamente em cada quinhão, mediante a aplicação dos porcentuais progressivos, de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) e 4% (quatro por cento), sobre a parcela respectiva da base de cálculo.
  • resposta 'b'a) erradoEmpréstimo Compulsório:- pela União por lei complementar- será vinculado- despesas extraordinárias - calamidade e guerra- investimento público - urgente e relevanteObs.: não contempla absorção temporáriac) erradoO contribuinte do imposto é o prestador de serviçod) erradoÉ constitucional.IR -> será progressivoITR -> será progressivoIPTU -> poderá ser progressivoe) erradoIPI -> será seletivoICMS -> poderá ser seletivo
  • ALÍQUOTA PODERÁ SER PROGRESSIVA  OU É PROGRESSIVA ? TENDO EM VISTA Q O ITCD É PROGRESSIVO !

  • De acordo com o novo posicionamento adotado pelo STF, desde 2009, não há mais que se falar em alíquota progressiva nos impostos de caráter real, como é o caso do ITCM. A progressividade apresenta-se constitucional apenas nos impostos de caráter pessoal, como por exemplo no IR. Tanto sim, que houve a substituição das alíquotas por apenas uma. Verifiquem, pois tal questão encontra-se desatualizada.
  • O último posicionamento que achei do STF a esse respeito foi no Informativo 520, e o processo mencionado ainda não foi julgado.
    Há divergências sobre a possibilidade de progressão ou não.. Vamos ficar de olho!
  • Embora o STF não tenha se posicionado especificamente sobre o ITCMD (apenas genericamente sobre impostos de caráter real), em apoio ao comentário da colega Ana Lima e considerando a decisão do TJRS (que considerou inconstitucional a progressividade no ITCMD), eu sugiro marcarem a questão como "desatualizada".
  • A questão voltou a estar em consonancia com a jurisprudência do STF desde 2013:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL: PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 145, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.


  • Ceylanne Coelho, excelente comentário! Em complemento, acrescento que a ementa refere-se ao:

    RE 562045 / RS - RIO GRANDE DO SUL 

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI

    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÁRMEN LÚCIA

    Julgamento:  06/02/2013           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno