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ID
1549990
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca dos crimes contra a dignidade sexual e contra a Administração Pública:

I – O crime de estupro é um crime bipróprio e prevê aumento de pena se praticado contra pessoa do sexo masculino com idade de 15 (quinze) anos.

II – O Código Penal estabelece como regra para os contra a liberdade sexual a ação penal pública condicionada.

III – Os crimes de concussão, corrupção passiva e prevaricação são crimes formais e podem ser praticados por funcionário público, mesmo antes da assunção em sua função.

IV – A consumação do crime de ato obsceno está caracterizada independentemente da presença de outras pessoas no local da prática do ato.

V – O crime de tráfico de influência pode ser praticado por funcionário público ou particular, não sendo coautor ou partícipe o sujeito que “comprou” o prestígio anunciado.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • GAB. "E".

    I -  Antes da Lei 12 . 015/2009, ensinava a doutrina que o crime de estupro era bipróprio, exigindo condição especial dos dois suj eitos, ativo (homem) e passivo (mulher) . Agora, com a reforma, conclui-se que o delito é bicomum, onde qualquer pessoa pode praticar ou sofrer as consequências da infração penal (em outras palavras: qualquer pessoa pode ser suj eito ativo assim como qualquer pessoa pode ser sujeito passivo) . 

    II - CORRETO;

    III - Art. 316, CAPUT,/CP - CONCUSSÃO - Consistindo a conduta criminosa em EXIGIR, fica claro, desde logo, tratar-se de DELITO FORMAL (ou de consumação antecipada) , perfazendo-se com a mera coação, independente da obtenção da repugnante vantagem.

    Art. 317/CP - CORRUPÇÃO PASSIVA - Nas modalidades solicitar e aceitar promessa de vantagem, o crime é de natureza formal,consumando-se ainda que a gratificação não se concretize. Já na modalidade RECEBER, o crime é MATERIAL, exigindo efetivo enriquecimento ilícito do autor.

    Art. 319/CP - PREVARICAÇÃO - Em todas as hipóteses, o crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, pois para seu aperfeiçoamento basta a intenção do funcionário público de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ainda que este resultado não venha a ser concretizado.

    O art. 327, caput, do Código Penal apresenta o conceito de funcionário público para fins penais: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”

    IV - CORRETO;

    V - CORRETO.

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES.

  • sobre a assertiva V:

    Sujeito passivo: sujeito passivo será, primeiramente, o Estado. Figura também neste polo, de modo secundário (mediato) aquele que paga pela suposta mediação (corruptor putativo).

    Ensina Noronha que, "não obstante a conduta ilícita do comprador de influência, não pode ele ser também sujeito ativo do crime, como alguns pretendem, conquanto sua conduta seja imoral. Realmente, ele se crê agente de um crime de corrupção em coautoria com o vendedor de prestígio, mas dito crime não existe, é putativo. E coautor do presente deliro também não será, porque, conquanto de certa maneira ele concorre para o descrédito administrativo, não pode ser copartícipe de obter vantagem quem a dá ou dela se despoja. Como escreve Manzini, 'enquanto um quer vender fumo, o outro quer e supõe, ao contrário, comprar um assado'." (Direito penal, v. 4, p. 335-336) (CP para Concursos - 2015 -  Rogério Sanches - pág. 830)


  • ITEM IV - Acredito que exista divergência.

    Resumo do Livro do R. Sanches (Penal Especial Vol. único):

    ·  Imprescindível “lugar público, ou aberto ou exposto ao público”.

    a)  Lugar público: plenamente acessível em qualquer ocasião;

    b)  Lugar aberto: sujeito a condições que estabeleçam o momento apropriado para o acesso (restaurantes, teatros, cinemas);

    c)  Lugar exposto: não está aberto, mas o público de algum lugar pode perceber.

      OBS: Mirabete: se o ato tido como obsceno for praticado em um local privado, visível de outro da mesma natureza (isto é, também privado), não ocorre o crime (Manual de direito penal, cit. V.2,p.477).

      Também não há crime quando o lugar não é exposto à coletividade, mesmo que aberto, sem possibilidade de ser presenciado, por exemplo, de difícil acesso, condições climáticas, horário avançado.


  • Galera, o erro do item III é dizer que o crime  de corrupção passiva é delito formal, quando em verdade trata-se de conduta mista. Explico:


    Nas modalidades SOLICITAR  e ACEITAR promessa de vantagem, o crime é de natureza formal, consumando-se ainda que a gratificação não se concretize.

    Já na modalidade RECEBER, o crime é material, exigindo efetivo enriquecimento ilícito do autor.

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!!!!

  • Acerca da configuração do crime de ato obsceno, SANCHES entende que o delito se consuma independentemente de ter sido presenciado por alguém, bastando a possibilidade de que o seja.


    Bons estudos!


  • ALTERNATIVA: E

    EM RELAÇÃO AO ITEM IV:

    ATO OBSCENO É CRIME DE MERA CONDUTA, OU SEJA, NÃO PRECISA DE RESULTADO.

     

    CRIME MATERIAL/ CAUSAL - TODA AÇÃO HUMANA QUE LESA OU EXPÕES A PERIGO UM BEM JURÍDICO DE 3°, QUE POR SUA RELEVÂNCIA PRECISA DE PROTEÇÃO PENAL - PRECISA DO RESULTADO

     

    CRIME FORMAL/ CONSUMAÇÃO ANTECIPADA/ RESULATDO CORTADO - TODA AÇÃO PENAL QUE A LEI COMINA PENA DE DETENÇÃO OU RECLUSÃO - NÃO PRECISA DE RESULTADO, EX.: CONCUSSÃO

     

  • outro erro importante no item 3, no crime de prevaricacao o agente tem q estar no exercicio da funcao, pois o artigo nao reproduz aquela parte q trata do fato de ele poder cometer o crime estando fora da funcao ou antes de assumi-la como acontece na concussao e na corrupcao

     

  • Letra D - Art 319 - prevaricação (só pode ser praticado por funcionário em exercício) ***bem observado rodrigo! 

  • Cuidado com o comentário do Tony Stark, pois o conceito trazido nada tem a ver com crime crime de conduta mista. Este consite em uma ação (conduta comissiva) seguida de omissão (conduta omissiva). Ex: Crime de apropriação de coisa achada. O agente primeiro se apodera do objeto, depois, não devolve no prazo estipulado por lei.

  • IV – A consumação do crime de ato obsceno está caracterizada independentemente da presença de outras pessoas no local da prática do ato. 

     

    Ato obsceno

            Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

     

    Para Rogério Sanches, não haverá crime se não houver possibilidade de o ato obsceno ser presenciado (ainda que em lugar aberto ao público). Manual de Direito PenalParte Especial, pg. 489.

  • Corrupção passiva na modalidade "receber" é crime material, haja vista que só se consuma com o efetivo recebimento da vantagem.

  • Na hipótese de restar provado durante a instrução criminal que o acusado não era funcionário público ao tempo do cometimento do fato, a ausência desaa elementar leva à atipicidade na modalidade ABSOLUTA. (MPE/SC – 2013 – adaptada). OU SEJA, PREVARICAÇÃO É UM CRIME FUNCIONAL PRÓPRIO/PURO.

  • Quanto ao Item IV, é importante destacar que as considerações de Rogério Sanchez são acerca da possibilidade de o ato ser presenciado por outras pessoas, de forma que mesmo seguindo-se a corrente do doutrinador a assertiva permanece correta, pois mesmo nessa linha a consumação ocorreria independetemente da presença efetiva de pessoas perante o ato, bastando que o local seja público e exista a possibilidade de ser presenciado.

  • Complementando o comentário do colega Phablo 

    Gabarito "E" 

    I - ERRADA. 
    Antes da Lei 12 .015/2009, ensinava a doutrina que o crime de estupro era bipróprio, exigindo condição especial dos dois sujeitos, ativo (homem) e passivo (mulher). Agora, com a reforma, conclui-se que o delito é bicomum, onde qualquer pessoa pode praticar ou sofrer as consequências da infração penal (em outras palavras: qualquer pessoa pode ser sujeito ativo assim como qualquer pessoa pode ser sujeito passivo). 

    II - CORRETA. 
    Com a mudança trazida pela Lei 12.015/09, a regra passou a ser a ação penal pública condicionada (art. 225 do CP), sendo incondicionada somente se a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. 

    III - INCORRETA. 
    Atentar para a redação dos tipos penais em comento. Os crimes de concussão (art. 316) e corrupção passiva (art. 317) fazem menção expressa ao seu cometimento "ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela", redação ausente no tipo penal da prevaricação (art. 319): "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". 
    Assim, verifica-se claramente que no crime de prevaricação, além de não constar o referido trecho dos tipos de concussão e corrupção passiva, a menção a "ato de ofício" pressupõe o exercício da função, não admitindo, portanto, a sua prática antes de assumir a função. 

    IV - CORRETA. 
    Art. 233 CP. Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. 
    Não há qualquer menção no dispositivo legal acerca da necessidade de que o referido ato deva ser presenciado por alguém. Como já exposto em outros comentários, basta a possibilidade de que o ato obsceno seja presenciado. 

    V - CORRETA.

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES.

  • gabarito letra "E"

     

    I- errado. O crime bipróprio é o que exige sujeitos ativo e passivo especial. Antes da lei 12.015/2009, o estupro (art. 213 do CP) era considerado bipróprio, pois deveria ser cometido por homem contra a mulher. Após a citada lei, deixa-se de exigir qualificação especial dos sujeitos, ou seja, não mais é bipróprio, podendo agora ser praticado por qualquer pessoa e contra qualquer pessoa. Se cometido contra vítima menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos, a pena de reclusão cominada é de 8 a 12 anos, enquanto que o estupro na forma simples a reclusão é de 6 a 10 anos. 

     

    II- correto. A regra é a ação pública condicionada a representação. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável (art. 225, par. ún.). 

     

    III- errado. A prevaricação não pode ser praticada pelo funcionário antes da assunção em sua função, necessário que esteja em pleno exercício, caso contrário, ele não terá poderes de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra lei. 

     

    Os crimes de concussão (art. 316) e corrupção passiva (art. 317) fazem menção expressa ao seu cometimento "ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela", redação ausente no tipo penal da prevaricação (art. 319)

     

     

    IV- correto. Mirabete explica que o crime de ato obsceno (Art. 233 do CP) "é formal e de perigo, consumando-se com a prática do ato obsceno. Não se exige que o fato seja presenciado por qualquer pessoa. Basta para sua caracterização a potencialidade do escândalo" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1635). 

     

    V- correto, pois o Sujeito ativo do crime de tráfico de influência (art. 332 do CP) poderá ser qualquer pessoa, particular ou até mesmo funcionário público (crime comum).

     

    Sujeito passivo: sujeito passivo será, primeiramente, o Estado. Figura também neste polo, de modo secundário (mediato) aquele que paga pela suposta mediação (corruptor putativo).

     

    Ensina Noronha que, "não obstante a conduta ilícita do comprador de influência, não pode ele ser também sujeito ativo do crime, como alguns pretendem, conquanto sua conduta seja imoral. Realmente, ele se crê agente de um crime de corrupção em coautoria com o vendedor de prestígio, mas dito crime não existe, é putativo. E coautor do presente deliro também não será, porque, conquanto de certa maneira ele concorre para o descrédito administrativo, não pode ser copartícipe de obter vantagem quem a dá ou dela se despoja. Como escreve Manzini, 'enquanto um quer vender fumo, o outro quer e supõe, ao contrário, comprar um assado'." (Direito penal, v. 4, p. 335-336) (CP para Concursos - 2015 -  Rogério Sanches - pág. 830)

  • Sobre o Item "I – O crime de estupro é um crime bipróprio e prevê aumento de pena se praticado contra pessoa do sexo masculino com idade de 15 (quinze) anos. "

    Crime bi-próprio é o que exige uma especial qualidade tanto do sujeito ativo como do passivo: o exemplo está no infanticídio (mãe que mata o próprio filho).

    O crime de Estupro é o delito é bicomum, onde qualquer pessoa pode praticar ou sofrer as consequências da infração penal 

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100524181253542

     

  • III – Os crimes de concussão, corrupção passiva e prevaricação são crimes formais e podem ser praticados por funcionário público, mesmo antes da assunção em sua função. 
     

    Prevaricação não pode ser praticado antes da assunção em suas funções. Entretanto concussão e corrupção passiva pode ser praticado antes de assumir a função, desde que a exigencia ou solicitação se dê em virtude do cargo que o sujeito ativo ira tomar posse .

  • Qustão desatualizada, na medida em que o delito de estupro passou a ser um crime de ação penal pública incondicionada.