SóProvas


ID
1554724
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a legislação tributária brasileira, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CTN, art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito (retroage!!):

    (...)

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

  • Gabarito Letra D

    A) Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos
    Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra

    B) Nem todos os tributos estão sujeitos à anterioridade tributária (Art. 150 III b), Ex: II e IE

    C) O ITCMD é de competência estadual (Art. 155 I CF)

    D) CERTO: Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    E) A ordem é o ATPE:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

      I - a analogia;

      II - os princípios gerais de direito tributário;

      III - os princípios gerais de direito público;

      IV - a eqüidade


    bons estudos

  • Acho que esta questão poderia ser anulada, pois o art. 106 do CTN fala que "a lei aplica-se ao ato ou fato pretérito" o artigo não usa a expressão legislação tributária... isso confere ou estou viajando??

  • stephan, legislação tributária = qualquer lei que trate de tributos.

  • Stephan Joaquim, vc está correto!

    "Legislação Tributária" inclui leis, tratados, convenções internacionais, decretos e normas complementares(atos administrativos, decisões e convenções).

    Generalizar este termo não é correto! Tive a mesma dúvida quando respondi a questão, só não errei pq as outras estavam muuuito erradas!

  • Art. 106, CTN:


    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;


  • Acho que a questão amarrou com legislação tributária por conta do item a, lembrando a SV 29 STF que relativiza a proibição de taxas terem BC próprias de impostos. 

    SÚMULA VINCULANTE 29     (Veja o Debate de Aprovação)

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Art. 106, CTN:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

  • a) Errada: Art 145 CF § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    b) Errada: Lembrar das exceções aos princípios da anterioridade e noventena.

    c) Errada: É de competência Estadual, conforme art 155, I, CF.

    d) Correta: Art 106, II, a, CTN

    e) Errada: a ordem está errada. Conforme artigo 108, CTN, temos na seguinte ordem: 

    - Analogia;

    - Princípios gerais de direito tributário;

    - Princípios Gerais de direito público;

    -Equidade.

  • Apple (ordem)

  • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; 

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática..

  • Impostos EstAduAis: IPVA, ITCMD e ICM

    Impostos MUnIcIpaIs: IPTU, ITBI e ISS.

  • Na ausência de disposição expressa será sucessivamente utilizado:
    I analogia;

    IIprincípios gerais de direito tributário

    III princípios gerais de direito público

    IV equidade

  • CTN

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática
  • Assertiva "E": macete- APPLE

    Analogia;

    Princípios do direito tributário (mais específico);

    Princípios de direito público;

    Equidade

  •  acertei está apenas fazendo análise sintatica. rsrsrs

     

     

  • Gente eu nunca esqueço em 2012 meu amigo de cursinho que hoje é procurador em Garulho me ensinou o famoso APPE, lembra da musiquinha "hoje é festa lá no meu APPE", não esqueci mais.

    HOJE É FESTA LÁ NO MEU APPE, pode aparecer vai rolar....

    Analogia;

    Princípios do direito tributário (mais específico);

    Princípios de direito público;

    Equidade

  • Morreu é do ESTADO > ITCMD (morreu vai para o "além", além das fronteiras do município)

    Tá vivo é do Município > ITBI (tá vivo, fica aqui, onde está no município)

    ITCMD: Imposto causa mortis e doação.

    ITBI: Imposto de transmissão de bens imóveis.

    *Bizu*

  • Complementando:



    Não se aplica a anterioridade de exercício: II, IE, IOF, IEG, IPI*, Empréstimos Compulsórios (Guerra ou Calamidade Pública)**.



    * Aplica-se a noventena, não a anterioridade de exercício.

    ** No caso de EC por motivo de investimento público urgente ou de relevante interesse nacional, aplica-se a anterioridade de exercício. Conferir o art. 148, I e II.


    OBS.: lembrando que a anterioridade de exercício é aplicável ao IR, que não se submete à noventena.

  • Pessoal, aprendi aqui no QC que integração é APPLE

    A - Analogia

    PPrincípios Gerais do Direito Tributário

    P - Princípios Gerais do Direito...

    L - ... PúbLico - [ajuda a lembrar a ordem exata do art. 108 do CTN]

    E - Equidade

  • LETRA D