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ID
1577560
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. O caráter extrafiscal de tributos como o Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI e IOF gerou a mitigação do Princípio da Legalidade.

II. O Princípio da tipicidade não é um corolário do Princípio da legalidade.

III. Segundo o STF, a fixação de prazo para recolhimento do tributo é matéria que foge ao Princípio da Estrita Legalidade.

IV. A alteração da alíquota de ICMS sobre combustíveis, na regra do art. 155, §4°, IV da CF/88, é um exemplo de exceção ao Princípio da Estrita Legalidade.

V. Segundo entendimento do STF fere o Princípio da Estrita Legalidade a majoração de tributo por meio de Medida Provisória.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Caráter extrafiscal: é a característica doimposto que é instituído não com finalidade arrecadatória, mas sim com o objetivo de intervir na economia, seja desestimulando, seja estimulando a prática de algum fato. (Ex: aumenta o II = protege o mercado nacional)
    Art. 153 § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (II, IE, IPI, IOF)

    II - Para criar um tributo, o legislador, além de verificar a existência de uma figura típica prevista na CF (Princípio da tipicidade), este só poderá fazê-lo se for mediante lei, por força do Art. 150, I (Princípio da legalidade tributária), portanto o princípio da tipicidade é  corolário do Princípio da legalidade.

    III - CERTO: Súmula 669 STF: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

    IV - CERTO: Pois a sua alteração dar-se-á mediante convênio do CONFAZ
    Art. 155 §2 XII - cabe à lei complementar
    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados

    V - Art. 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

    bons estudos

  • MITIGAR = ato de diminuir a intensidade de algo, fazer com que fique mais brando, calmo ou relaxado.

     

    Gab. A

  • O gabarito é letra “A” e resume as lições vistas.

    I – Correto. A nítida feição extrafiscal observada nesses tributos justifica essa mitigação ao Princípio da legalidade.

    II – O Princípio da tipicidade decorre diretamente do Princípio da legalidade.

    Em relação à assertiva III, trata-se de entendimento sumulado:

    Súmula 669 STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

    IV – Correto.

    A V é reprodução direta do texto constitucional:

    Art. 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

    Logo, permite-se tal majoração, salvo para as hipóteses elencadas no texto.