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Gabarito Letra A
I - CERTO: Caráter extrafiscal: é a característica doimposto que é instituído não com finalidade arrecadatória, mas sim com o objetivo de intervir na economia, seja desestimulando, seja estimulando a prática de algum fato. (Ex: aumenta o II = protege o mercado nacional)
Art. 153 § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os
limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I,
II, IV e V. (II, IE, IPI, IOF)
II - Para criar um tributo, o legislador, além de verificar a existência de uma figura típica prevista na CF (Princípio da tipicidade), este só poderá fazê-lo se for mediante lei, por força do Art. 150, I (Princípio da legalidade tributária), portanto o princípio da tipicidade é
corolário do Princípio da legalidade.
III - CERTO: Súmula 669 STF: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento da
obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
IV - CERTO: Pois a sua alteração dar-se-á mediante convênio do CONFAZ
Art. 155 §2 XII - cabe à lei complementar
g)
regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados
V - Art. 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de
impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá
efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último
dia daquele em que foi editada
bons estudos
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MITIGAR = ato de diminuir a intensidade de algo, fazer com que fique mais brando, calmo ou relaxado.
Gab. A
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O gabarito é letra “A” e resume as lições vistas.
I – Correto. A nítida feição extrafiscal observada nesses tributos justifica essa mitigação ao Princípio da legalidade.
II – O Princípio da tipicidade decorre diretamente do Princípio da legalidade.
Em relação à assertiva III, trata-se de entendimento sumulado:
Súmula 669 STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
IV – Correto.
A V é reprodução direta do texto constitucional:
Art. 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada
Logo, permite-se tal majoração, salvo para as hipóteses elencadas no texto.