Letra A - Correta. Literalidade da
súmula 7 do TST.
SUM-7 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
Letra B - Incorreta.SUM-14 CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT),
o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.Letra C - Incorreta.SUM-46 ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho
não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
Letra D - Incorreta.
SUM-265 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABA-LHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A transferência para o período diurno de trabalho
implica a perda do direito ao adicional noturno.
Letra E - Incorreta. Art. 130 - Apóscada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terádireito a férias, na seguinte proporção:
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três)faltas;