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ID
164467
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação a normas de direito processual do trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    Encontra-se previsto no art. 789 da CLT que:

    O valor das custas no processo de conhecimento incide no patamar de 2%, observado o mínimo de R$ 10, 64. Logo, erra a questão ao afirmar não haver limites para tal valor.
  • A resposta, como bem apontou a colega, é a alternativa C.

    Complementando, vejamos as demais alternativas, em cotejo com os dispositivos da CLT:

    a) Art. 659 (corrigido). São deveres precípuos dos Presidentes das Juntas, além dos que decorram do exercício de sua função:
    X - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.

    b) Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    d) Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

    e) Art. 794. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
  • Só corrigindo, o item A é o artigo 659, e não o 658.

    Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições: 

    (...)

    X - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.

  • Complementando:

    A alternativa "c" está incorreta também no que tange ao momento em que as custas são devidas.

    Art. 789,   § 1o, CLT: As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

  • Complementando a alternativa D: Conforme a OJ nº 387 da SDI 1/TST, a UNIÃO é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita.
  • Fazendo um paralelo com o CPC quanto aos honorários periciais:

     

    NA CLT: cabem à parte sucumbente na perícia.

    NO CPC: cabem à parte que houver requerido OU rateados, quando a perícia for requerida por ambas as partes ou de ofício.

  • Alternativa D) desatualizada. VEJAMOS:

    d)A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. 

    COM A REFORMA: “Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A letra C) e D) estão incorretas... Após a reforma trabalhista "ainda que a parte sucumbente na perícia seja beneficiária da justiça gratuita, haverá a responsabilidade pelo pagamento...