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ID
1750024
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais tributários e das imunidades tributárias, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 177 § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos

    B) CERTO: Consoante ao Art. 150 1 da CF, IR e BC de IPVA não respeitam à integridade nonagesimal, mas somente à Anterioridade anual (Art. 150 III, b)

    C) Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes


    D) Art. 156 § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel


    E) Art. 155 §2 X - não incidirá:
    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    Art. 155 § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput "ICMS" deste artigo e o art. 153, I e II, "II e IE" nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País

    bons estudos

  • Conforme o Art. 150 §1 da CF, quanto ao IPTU, este possui uma exceção aos limites constitucionais de tributar, vejamos:

    Alíquota: deve respeita tanto a anterioridade tanto a noventena , razão pela qual, deverá ser aplicável, somente após 90 dias de 20 de dezembro de 2015

    Base de cálculo: deve respeita a anterioridade, mas não a noventena, então sua nova base de cálculo será aplicada em 1º/01/2016, em respeito à anterioridade

    Demais exceções à anterioridade e à noventena:

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)
      1) II
      2) IE
      3) IOF
      4) Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

    Não respeita anterioridade, mas respeita à  noventena
      1) ICMS combustíveis
      2) CIDE combustíveis
      3) IPI
      4) Contribuição social


    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade
      1) IR
      2) IPVA - base de calculo
      3) IPTU - base de calculo

  • Com a devida vênia, entendo que a letra B está errada, uma vez que a majoração e instituição da base de cálculo devem respeito à anterioridade, mas a redução não, uma vez que esse princípio serve pra proteger o contribuinte. Logo a assertiva está incorreta por seu generalismo.

  • A alternativa b, no que se refere a anterioridade, ainda pode ser discutida a luz da aplicação , ou não, da Súmula 584.  

    Ver https://jus.com.br/artigos/29538/irretroatividade-e-anterioridade-no-ir-analise-da-sumula-584

  • GAB.: B [CORRETA]

    São exceções ao princípio da noventena, nonagesimal, anterioridade específica ou princípio da carência (pasmem, já foi chamado assim!) os seguintes tributos:

    - IMPOSTO DE RENDA;

    - BASE DE CÁLCULO IPVA/IPTU;

    - II;

    - IE;

    - IOF;

    - IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA;

    - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS). 

     

    Bons estudos. 

  • Sobre a letra "E":

    É legítima a cobrança sobre energia elétrica de:

    • PIS/COFINS
    • II
    • IE
    • ICMS