Ponto-final [ . ]:
Caracteriza-se por indicar uma pausa maior no discurso, pautando-se pelas seguintes finalidades:
* Indicar o fim de uma frase declarativa.
Ex: Os convidados demonstravam-se contentes durante todo o evento.
* Representar as abreviaturas.
Exemplos:
bibl. = bibliografia
C.C. = Código Civil
a.C. = antes de Cristo
obs. = observação
Me. = mestre
Rev.mo = Reverendíssimo
Dica importante:
Os símbolos referentes às unidades do sistema métrico decimal e aos elementos químicos não são acompanhados do ponto-final.
Exemplos:
Kg, m, cm, Hg, Au, K, Pb, dentre outros.
Ponto e vírgula [ ; ]:
Representa uma pausa maior que a vírgula e um pouco menor que o ponto-final, sem, contudo, encerrar o período. Sua utilização encontra-se relacionada aos seguintes casos:
* Separar as orações inerentes a um período muito extenso, principalmente se em uma delas já houver a presença da vírgula.
Ex: Dos mais de cem funcionários daquela empresa, apenas uma pequena porcentagem não concordou com as recentes decisões; o restante, todos aderiram às novas ideias.
* Separar orações coordenadas assindéticas que exprimam relações de sentido entre si.
Ex: As queimadas destruíram a vegetação; todos os animais silvestres foram mortos.
* Substituir, de modo facultativo, a vírgula em orações coordenadas sindéticas adversativas.
Ex: Não concordava com as opiniões dos colegas; contudo, respeitava-as.
* Separar orações coordenadas sindéticas conclusivas, sendo que as conjunções se encontram pospostas ao verbo.
Ex: A família era responsável pela garota; precisava, portanto, de protegê-la em todas as circunstâncias.
* Separar itens de uma enumeração e artigos relacionados a decretos, sentenças, petições, dentre outros.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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