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Art. 12, § 3 O fabricante, o construtor, o protutor ou IMPORTADOR só não será responsabilizado quando provar: I que não colocou o produto no mercado; II que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro.
Letra "A".
Vale ressaltar que a responsabilidade do comerciante na espécie é subsidiária (art. 13 do CDC).
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Art. 12,
§ 3 O fabricante, o construtor, o protutor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I que não colocou o produto no mercado;
II que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro.
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a) Responderá de forma objetiva pelos danos causados, o importador que será considerado fornecedor presumido, caso o Champagne seja importado.
CERTO. O art. 12 do Código de Defesa do Consumidor prevê que “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados [...]”. Em complemento, a doutrina traz que “O Código prevê três modalidades de responsáveis: o real (o fabricante, o construtor e o produtor), o presumido (o importador) e o aparente (o comerciante quando deixa de identificar o responsável real)” (BENJAMIN, A. H. V., BESSA, L. R., MARQUES, C. L. Manual de direito do consumidor. 3ª Ed. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 146).
b) A responsabilidade do comerciante será afastada se for comprovado que o dano decorreu de defeito de informação no produto.
ERRADO. Na verdade, nos termos do art. 13, incisos I, II e III, do CDC, somente há responsabilidade do comerciante quando “o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; e não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Assim, a responsabilidade do comerciante é residual, não podendo ser afirmado que sua responsabilidade seria afastada se fosse comprovado que o dano decorreu de defeito de informação.
c) O fabricante do produto somente será acionado judicialmente, caso se demonstre a conduta culposa.
ERRADO. O art. 12 do CDC prevê que o fabricante responde independentemente da existência de culpa.
d) O comerciante responderá de forma solidária pelos danos causados aos atingidos.
ERRADO. Conforme dito quando da análise da alternativa B, o comerciante só responde pelos danos causados em razão de fato de produto quando incidir nas causas do art. 13 do CDC.
e) A responsabilidade do fabricante será excluída caso os consumidores não comprovem defeito na fabricação do produto.
ERRADO. Na verdade a exclusão da responsabilidade do fabricante por ausência de defeito na fabricação do produto deve ser demonstrada por esse, pois o art. 12, § 3º, inciso II, do CDC prevê que “O fabricante, o construtor, o produtor ou o importador só não será responsabilizado quando provar: II – que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste”.
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Questão idêntica
Questão: 154908 - Ano: 2012 - Banca: CESPE - Instituição: TJ-PI - Cargo: Juiz
Considerando que, em determinada festa, a explosão de uma garrafa de refrigerante cause danos a algumas pessoas, assinale a opção correta.
a) Para acionar judicialmente o fabricante, será necessária a demonstração da ocorrência de conduta culposa.
b) A ausência de comprovação de defeito na fabricação do produto excluirá a responsabilidade do fabricante
c) Caso se trate de produto importado, o importador será considerado fornecedor presumido e responderá de forma objetiva pelos danos causados.
d) Se for comprovado que o dano decorreu de defeito de informação, a responsabilidade do comerciante será afastada.
e) Será solidária a responsabilidade do comerciante pelos danos causados às pessoas atingidas.
Tudo posso naquele que me fortalece!
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A questão trata de responsabilidade civil.
A) Responderá de forma objetiva pelos danos causados, o importador que será
considerado fornecedor presumido, caso o Champagne seja importado.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o
produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,
montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus
produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização
e riscos.
Responderá
de forma objetiva pelos danos causados, o importador que será considerado
fornecedor presumido, caso o Champagne seja importado.
Correta letra
“A”. Gabarito da questão.
B) A responsabilidade do comerciante será afastada se for comprovado que o dano
decorreu de defeito de informação no produto.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 13. O comerciante é
igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o
produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem
identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
A
responsabilidade do comerciante será afastada se o importador, fabricante e
produtor puderem ser claramente identificados.
Incorreta
letra “B”.
C) O
fabricante do produto somente será acionado judicialmente, caso se demonstre a
conduta culposa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor,
nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas,
manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
O
fabricante do produto será acionado judicialmente, independentemente da demonstração
da conduta culposa, pois sua responsabilidade é objetiva.
Incorreta
letra “C”.
D) O comerciante responderá de forma solidária pelos danos causados aos
atingidos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável,
nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o
importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação
clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
O
comerciante responderá de forma subsidiária pelos danos causados aos atingidos,
somente sendo responsável se o importador, produtor e fabricante não puderem
ser claramente identificados.
Incorreta
letra “D”.
E) A responsabilidade do fabricante será excluída caso os consumidores não
comprovem defeito na fabricação do produto.
Código de
Defesa do Consumidor:
§ 3° O fabricante, o construtor,
o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
II - que, embora haja colocado o
produto no mercado, o defeito inexiste;
A
responsabilidade do fabricante será excluída caso o próprio fabricante comprove
que não há defeito na fabricação do produto.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.