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ID
1879462
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Antônio desenvolve há mais de 40 anos atividade de comércio no ramo de hortifrúti. Seus clientes chegam cedo para adquirir verduras frescas entregues pelos produtores rurais da região. Antônio também vende no varejo, com pesagem na hora, grãos e cereais adquiridos em sacas de 30 quilos, de uma marca muito conhecida e respeitada no mercado. Determinado dia, a cliente Maria desconfiou da pesagem e fez a conferência na sua balança caseira, que apontou suposta divergência de peso. Procedeu com a imediata denúncia junto ao Órgão Oficial de Fiscalização, que confirmou que o instrumento de medição do comerciante estava com problemas de calibragem e que não estava aferido segundo padrões oficiais, gerando prejuízo aos consumidores. A cliente denunciante buscou ser ressarcida pelo vício de quantidade dos produtos.

Com base na hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Art. 19, § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

     

     

  • O gabarito  é a letra “C”  art. 19, § 2º do CDC.

  • Analisando a questão:

    A) Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19.   § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    Trata-se de responsabilidade civil exclusiva de Antônio, comerciante que é o fornecedor imediato.

    Incorreta letra “A".


    B) Trata-se de responsabilidade civil exclusiva de Antônio, pois é fornecedor imediato.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19.   § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    Incorreta letra “B".


    C) Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19.   § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    Trata-se de responsabilidade civil exclusiva do comerciante, na qualidade de fornecedor imediato, pois, Antônio é o fornecedor imediato, sendo responsável pela pesagem e pelo instrumento utilizado que não estava aferido segundo padrões oficiais.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Existem excludentes da responsabilidade civil objetiva.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: Alternativa C.
  • LETRA C. Trata-se de um fornecedor imediato, aplicando o art 19, § 2º do CDC. 

  • GABARITO LETRA C


    VÍCIO DE QUANTIDADE

    A regra é a da solidariedade e a responsabilidade civil é objetiva. Porém, haverá hipótese de rompimento dessa solidariedade quando o fornecedor imediato fizer a pesagem ou medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais (Art. 19, §2º, CDC).


    O consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, sem espera de prazo para sanear o vício:


    l Abatimento;

    l Complementação do peso ou medida;

    l Substituição; ou

    l Restituição.


  • GABARITO C;

    Dá se responder a questão sem saber a leitura do art 19 §2 CDC (FOI O MEU CASO)!

    pensei assim: o fornecedor, trabalhador, vende as frutas, verduras e tudo mais pro comerciante, DE BOA FÉ.. E TAL..

    agora, a forma que o COMERCIANTE age é de responsabilidade dele!! se ele não esta com a balança corretinha, quem arca com os danos causados é ele. pois o FORNECEDOR (nesse caso especifico) esta apenas repassando seus produtos pra ele...

    espero ter ajudado..muitas questoes eu respondo fazendo esses simples questionamentos, pois nao dá pra sabermos e decormos todos os artigos..enfim.

  • Tem um comerciante aqui perto, onde moro que, sempre que subo a pé, compro um pedaço de requeijão. Diante disso, como disse um colega aqui do QC, a regra é que a solidariedade seja civil objetiva. No entanto, quando o comerciante faz a pesagem e a medição do material/produto, rompe a regra. Sendo ele o responsável pelo o prejuízo causado aos clientes.

  • questão simples e fácil...mas viajei nessa questão....kkkkkkkkkk

  • Quem diria... que assistir o Celso Russomano iria servir pra alguma coisa um dia.