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ID
1879510
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma operação em favela do Rio de Janeiro, policiais militares conseguem deter um jovem da comunidade portando um rádio transmissor. Acreditando ser o mesmo integrante do tráfico da comunidade, mediante violência física, os policiais exigem que ele indique o local onde as drogas e as armas estavam guardadas.

Em razão das lesões sofridas, o jovem vem a falecer. O fato foi descoberto e os policiais disseram que ocorreu um acidente, porquanto não queriam a morte do rapaz por eles detido, apesar de confirmarem que davam choques elétricos em seu corpo molhado com o fim de descobrir o esconderijo das drogas.

Diante desse quadro, que restou integralmente provado, os policiais deverão responder pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    Lei  9455/97- Lei de Tortura

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. (QUALIFICADA PELA MORTE)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público. (COM CAUSA DE AUMENTO)


  • LETRA---A: INCORRETA-Lesão corporal ,Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: 
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

    LETRA---B:CORRETA-lei 9.455/97; depreende-se, pois, que, nessa linha de raciocínio, haverá um concurso de crimes: de um lado, um dos delitos previstos no art. 1º , I e II, e § 1º da lei 9.455/97 e, de outro, um dos crimes dos arts. 148, 159 e 219, todos do Código Penal, dependendo do fim último em que atua o agente.
    O crime de tortura absorve as penas dos crimes de lesão corporal leve (art. 129 do CP), de maus tratos (art. 136 do CP), de constrangimento ilegal (art. 146 do CP), de ameaça (art. 147 do CP), e de abuso de autoridade (arts. 322 e 350 do CP e lei 4.898/95)
    A prática do seqüestro consistirá num crime autônomo, em concurso com a tortura, denotando, também, uma causa especial de aumento de pena deste último crime.

    LETRA---C:INCORRETA- Homicídio qualificado pela tortura, a intenção do agente é animus necandi, mas para tanto o agente comete a tortura (crime subsidiário). O segundo, tortura qualificada pela morte, há o animus laedendi, vontade de torturar e não o animus necandi, portanto a morte torna-se um “imprevisto” pelo autor. .

    LETRA---D:INCORRETA- Abuso de autoridade é quando um servidor público civil ou militar faz que a lei não permite fazer, ou obriga a alguém a fazer algo que a lei não obriga a fazer. No caso do vídeo da matéria, os adolescentes foram submetidos a ‘vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”.As penas são pequenas: multa, detenção de 10 dias a 6 meses e perda do cargo e impossibilidade de voltar a ser servidor público por até 3 anos, e, no caso de policial, não poder voltar a ser policial por até 5 anos.

  • Analisando a questão:

    Os policiais responderão pelo crime de tortura qualificada pela morte com causa de aumento, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "a" c/c §§3º e 4º, inciso I da Lei 9455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • (B)

    Neste caso os agentes devem responder pelo delito de tortura qualificada pelo resultado morte, nos termos do art. 1º, I, “a”, e seu §3º da Lei 9.455/97. Além disso, deverá ser aplicada aos agentes a causa de aumento de pena do art. 1º, §4º, I da Lei 9.455/97, pois o delito foi praticado por agentes públicos.

    O abuso de autoridade, aqui, fica absorvido pela tortura praticada. Não há que se falar, ainda, em homicídio qualificado pela tortura, eis que a intenção não era a de matar, mas de torturar, tendo o resultado morte decorrido dos excessos empregados na tortura.

    www.estrategiaconcursos.com.br/blog/xix-exame-da-oab-comentarios-as-questoes-de-penal-e-processo-penal/

  • cuidado para não confundir  TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE vs HOMICIDIO QUALIFICADO PELA TORTURA

    TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE= a intenção do agente é apenas torturar( intenso sofrimento fisico, mental, psicológico), mas por circunstâncias inesperáveis o sujeito passivo do crime morre devido a tortura ( crime preterdoloso= dolo na tortura + culpa no homicidio) 

     

    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA=  a intenção aqui é matar, mas ele decide usar da tortura para o resultado fim ( homicídio), será um crime qualificado pela tortura.

  • Diferança de  Tortura e Constrangimento ilegal

    Constrangimento ilegal

    Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Lei  9455/97- Lei de Tortura

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. (QUALIFICADA PELA MORTE)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público. (COM CAUSA DE AUMENTO)

  •  NO CRIME DE TORTURA:

     Se da tortura resultar morte, incide qualificadora que aumentará o preceito secundário do crime ( 8 a 16 anos)

    Se o crime de tortura é cometido por agente público, contra criança idoso etc ou mediante sequestro, incidirá causa de aumento de pena.( 1/6   a 1/3)

  • LETRA---A: INCORRETA-Lesão corporal ,Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: 
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

    LETRA---B:CORRETA-lei 9.455/97; depreende-se, pois, que, nessa linha de raciocínio, haverá um concurso de crimes: de um lado, um dos delitos previstos no art. 1º , I e II, e § 1º da lei 9.455/97 e, de outro, um dos crimes dos arts. 148, 159 e 219, todos do Código Penal, dependendo do fim último em que atua o agente.
    O crime de tortura absorve as penas dos crimes de lesão corporal leve (art. 129 do CP), de maus tratos (art. 136 do CP), de constrangimento ilegal (art. 146 do CP), de ameaça (art. 147 do CP), e de abuso de autoridade (arts. 322 e 350 do CP e lei 4.898/95)
    A prática do seqüestro consistirá num crime autônomo, em concurso com a tortura, denotando, também, uma causa especial de aumento de pena deste último crime.

    LETRA---C:INCORRETA- Homicídio qualificado pela tortura, a intenção do agente é animus necandi, mas para tanto o agente comete a tortura (crime subsidiário). O segundo, tortura qualificada pela morte, há o animus laedendi, vontade de torturar e não o animus necandi, portanto a morte torna-se um “imprevisto” pelo autor. .

    LETRA---D:INCORRETA- Abuso de autoridade é quando um servidor público civil ou militar faz que a lei não permite fazer, ou obriga a alguém a fazer algo que a lei não obriga a fazer. No caso do vídeo da matéria, os adolescentes foram submetidos a ‘vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”.As penas são pequenas: multa, detenção de 10 dias a 6 meses e perda do cargo e impossibilidade de voltar a ser servidor público por até 3 anos, e, no caso de policial, não poder voltar a ser policial por até 5 anos.

  • Tortura qualificada pela morte, pois os agentes n tinham a intenção de matar. Dai n há q se falar em homicídio.

  • Cara vem em um site de estudos ficar falando **** de política só p/ desviar o foco de quem vem procurar/usa p estudar algo pertinente a questão. Comentários do qconcursos em decadência... ta na hora de por moderadores.

  • cuidado para não confundir TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE vs HOMICIDIO QUALIFICADO PELA TORTURA

    TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE= a intenção do agente é apenas torturar( intenso sofrimento fisico, mental, psicológico), mas por circunstâncias inesperáveis o sujeito passivo do crime morre devido a tortura ( crime preterdoloso= dolo na tortura + culpa no homicidio) 

     

    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA= a intenção aqui é matar, mas ele decide usar da tortura para o resultado fim ( homicídio), será um crime qualificado pela tortura.

    Valeu concursando Mike, OTIMA OBS.

  • Complemento..

    Acreditando ser o mesmo integrante do tráfico da comunidade, mediante violência física, os policiais exigem que ele indique o local onde as drogas (Até aqui tortura prova ; 9.455/97, Art.1º, A))

    e as armas estavam guardadas.

    Em razão das lesões sofridas, o jovem vem a falecer.

    -O Resultado na tortura qualificada pela morte sempre é preterdoloso, leia-se; não há dolo em matar, mas a morte acontece de modo culposo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A) tortura qualificada pela morte com causa de aumento.

    Comentário: Não confundir: Tortura qualificada com resultado morte / Homicídio qualificado com resultado morte.

    Tortura qualificada com resultado morte: Quando o agente tem a intenção apenas de tortura (intenso sofrimento, seja este: físico, mental e psicológico), mas por situações inesperadas o sujeito passivo do crime morre em decorrência da tortura. (Crime preterdoloso = dolo na tortura + culpa no homicídio).

    Homicídio Qualificado pela tortura: Quando a intenção e de matar, mas o agente usa a tortura para obter o resultado “morte” (Homicídio, tendo como qualificadora morte por tortura).

    Insta: @radioouvirdireito

    www.radioouvirdireito.blogspot.com.br

  • Como praticaram um ato de constrangimento com uso de violência física para obtenção de prova, os agentes policiais responderão pela prática do crime de tortura-prova qualificada pelo resultado morte, cuja pena prevista é de oito a dezesseis anos de reclusão:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Como os agentes integravam a Polícia Militar, devemos observar o aumento de 1/6 a 1/3 em suas penas:

    Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    Resposta: B

  • Os policiais responderão pelo crime de tortura qualificada pela morte com causa de aumento.

    TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE:a intenção do agente é apenas torturar, mas por circunstâncias inesperáveis o sujeito passivo do crime morre devido a tortura ( crime preterdoloso= dolo na tortura + culpa no homicidio) 

     

    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA: a intenção aqui é matar, mas ele decide usar da tortura para o resultado fim ( homicídio), será um crime qualificado pela tortura.

    Lei 9455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    Letra B-Correta.

  • Gaba: B - B) tortura qualificada pela morte com causa de aumento. [Lei 9.455/97, art. 1ºIa c/c §3º, c/c §4ºI].

    Importante destacar que o crime fim [mais grave] absorve o do meio [Princípio da Consunção/Q1003674]; logo, o crime de tortura absorve os crimes de lesão corporal leve [art. 129 do CP], de maus tratos [art. 136 do CP], de constrangimento ilegal (art. 146 do CP), de ameaça [art. 147 do CP], e de abuso de autoridade [arts. 322 e 350 do CP e lei 4.898/95].

    _____

    Diferenciar:

    • Tortura Qualificada pela Morte: A intenção do agente é apenas torturar [intenso sofrimento físico, mental, psicológico], mas por circunstâncias inesperáveis o sujeito passivo do crime morre devido a tortura [crime preterdoloso = dolo na tortura + culpa no homicídio];
    • Homicídio Qualificado pela Tortura: A intenção aqui é matar, mas ele decide usar da tortura para o resultado fim [homicídio], será um crime qualificado pela tortura.
  • Essência é dolo ou culpa.

  • Gabarito B

    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA: a intenção aqui é matar, mas ele decide usar da tortura para o resultado fim ( homicídio), será um crime qualificado pela tortura.

    Lei 9455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Nas questões de Penal, não tentem adivinhar o dolo do agente, SIGAM O QUE O ENUNCIADO FALA.

    Os policiais queriam INFORMAÇÃO a partir do constrangimento. Não queriam matar ou lesionar. Utilizaram a TORTURA como meio de obter informação.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE:a intenção do agente é apenas torturar, mas por circunstâncias inesperáveis o sujeito passivo do crime morre devido a tortura ( crime preterdoloso= dolo na tortura + culpa no homicidio) 

     

    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA: a intenção aqui é matar, mas ele decide usar da tortura para o resultado fim ( homicídio), será um crime qualificado pela tortura.

  • Essas questões são resolvidas procurando no enunciado o dolo, o dolo do agente é o crime imputado:

    Em razão das lesões sofridas, o jovem vem a falecer. O fato foi descoberto e os policiais disseram que ocorreu um acidente, porquanto não queriam a morte do rapaz por eles detido (não é homicídio), apesar de confirmarem que davam choques elétricos em seu corpo molhado com o fim de descobrir o esconderijo das drogas. (aqui fica claro a tortura)

  • eu ia colocar a C, porém, me lembrei o que realmente o agente queria seu "animus" eles não queriam matar e sim torturar para conseguir informações, as vezes pensar demais nas questões nos induzem a erro.

  • DIFERENÇA DE  TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE vs HOMICIDIO QUALIFICADO PELA TORTURA

    TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE = a intenção do agente é apenas torturar ( intenso sofrimento físico, mental, psicológico), mas por circunstâncias inesperáveis o sujeito passivo do crime morre devido a tortura ( crime preterdoloso = dolo na tortura + culpa no homicídio) 

     

    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA = a intenção aqui é matar, mas ele decide usar da tortura para o resultado fim ( homicídio), será um crime qualificado pela tortura.

  • DIFERENÇA DE TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE X HOMICIDIO QUALIFICADO PELA TORTURA

    TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE = a intenção do agente é apenas torturar ( intenso sofrimento físico, mental, psicológico), mas por circunstâncias inesperáveis o sujeito passivo do crime morre devido a tortura ( crime preterdoloso = dolo na tortura + culpa no homicídio) 

     

    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA = a intenção aqui é matar, mas ele decide usar da tortura para o resultado fim ( homicídio), será um crime qualificado pela tortura.

  • Questão que mexe com emocional de qualquer um

  • ACHAVA QUE ERA LERA D.

    Pois usaram de violência pra obter informações, abuso de autoridade