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ID
1909930
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas que dispõem sobre a organização dos poderes, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    a) I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    b)  II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

     

    c) Certo. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

     

    d) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Muito bom Thiago... avante...

  • Reposta C
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional,
    seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
     

  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional podem propor ADIN e ADC, mas são legitimados ativos especiais dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

  • GABARITO ITEM C

     

    BIZU: CRIMES COMUNS NO STF ---> ''PC PM''

     

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN.STF

  • Cuidado com a afirmação feita pelo colega Eduardo...

    Com base o art. 102, I, c, c/c art. 52, I, da CF, o Senado Federal tem competência para processar e julgar os crimes de responsabilidade praticados pelos Ministros de Estados e pelos Comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica se tais crimes forem conexos com os crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente ou Vice-Presidente da República. Assim, se não houver a aludida conexão, a competência é do STF!

  • a) Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.  

    Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    b) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes comuns e de responsabilidade.  

    Ministros STF - julgados pelo próprio STF nos crimes comuns e pelo Senado nos de responsabilidade

    Membros CNJ e CNMP - nos crimes comuns, serão julgados conforme sua origem; julgados pelo Senado nos crimes de responsabilidade

    PGR - julgado pelo STF nos crimes comuns e pelo Senado nos crimes de responsabilidade

    AGU - julgado pelo STF nos crimes comuns e pelo Senado nos crimes de responsabilidade

     

    c) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.   CORRETO

     

    d) Não pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Senado nunca julgará infração penal, visto os senadores não serem magistrados.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;      

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

    LETRA B: inclusão da palavra "COMUNS" - crimes comuns e de responsabilidade

  • Sobre o julgamento de membros do Congresso Nacional sobre crimes de responsabilidade:

    "(...)nenhum órgão julga os congressistas por crime de responsabilidade! Isso mesmo, os congressistas não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade." Prof. Vicente Paulo

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  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os capítulos relativos ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;"

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso II, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;"

    Portanto, pode-se afirmar que o Senado Federal não possui competência para julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União, nos crimes comuns. O Senado Federal possui competência para julgar tais pessoas nos crimes de responsabilidade.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe a alínea "b", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

    Logo, as confederações sindicais ou as entidades de classe de âmbito nacional podem propor, sim, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade."

    Gabarito: letra "c".