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ID
1929133
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com base nas disposições legais literais, expressas no Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    b) correta.      Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    c) ?

    d) relação de dir administrativo

    e) art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

  • c) Trata-se da teoria finalista prevista no artigo 2º do CDC, para o STJ essa teoria se aplica se o produto ou serviço é retirado da cadeia de consumo e utilizado pelo consumidor, pessoa física ou Jurídica, como destinatário final para o STJ essa teoria pode ser mitigada 


  • A) Para os fins de práticas comerciais, serão equiparados aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas ou não às mesmas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Para os fins deste Capítulo e do seguinte – práticas comerciais e proteção contratual, serão equiparados aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas ou às práticas nele previstas.

    Incorreta letra “A”.


    B) Para os efeitos da caracterização da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Seção II

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

    Para os efeitos da caracterização da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) O vendedor ambulante não pode ser considerado consumidor quando adquire ou utiliza produto como destinatário final.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    O vendedor ambulante pode ser considerado consumidor quando adquire ou utiliza produto como destinatário final.

    Incorreta letra “C”.

           
    D) O Município pode ser considerado fornecedor quando prestar serviços de saúde, gratuitamente, à população.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    O Município não pode ser considerado fornecedor quando prestar serviços de saúde, gratuitamente, à população. Uma vez que o serviço deve ser fornecido mediante remuneração.

    Incorreta letra “D”.


    E) A garantia contratual é independente da legal e será conferida pelo fornecedor ao consumidor, mediante termo escrito ou verbal.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    A garantia contratual é independente e complementar à legal e será conferida pelo fornecedor ao consumidor mediante termo escrito.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.


    Resposta: B

  • Vamos ao que segue:

     

    (A) - ERRADO -  As pessoas devem ser EXPOSTAS para serem consideradas consumidores

     

    (B) CORRETO - São so chamados CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO.

     

    (C) ERRADO - Se utiliza o produto como destinatário final é CONSUMIDOR, não importando quem seja (PF ou PJ).

     

    (D) ERRADO -Quando se tratar de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ele deve ser pretada de forma REMUNERADA para considerar relação de consumo. 

    Art 3. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

     

    (E) ERRADO - Somente vale se for ESCRITO.

          Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

     

    Espero ter ajudado...

     

    abraço

  • A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

  • Entendo que essa questão poderia ser anulada. Tendo em vista que o art. 3º do CDC trata como fornecedor a pessoa de direito público prestadora de serviço. O fato de não ser remunerado não tem importância, visto que o serviço de saúde não poderia ser feito por meio de remuneração pela própria natureza da relação. 

  • Conforme a jurisprudência atual, o panorama é o seguinte:

    O CDC incide sobre serviços prestados no mercado de consumo. Em se tratando de serviços públicos, nem todos atraem a aplicação do CDC. Apenas serão objeto de relação de consumo aqueles prestados mediante contraprestação específica. O usuário, desse modo, precisa ser individualizado (uti singuli). Devem, ainda, ser remunerados contratualmente por tarifa ou preço público. Desse modo, os danos sofridos pelos usuários de hospitais públicos estão fora da órbita das relações de consumo.

    Portanto, apesar de o CDC prever que as pessoas jurídicas de direito público podem ser consideradas fornecedores, não é aplicável o CDC se não houver PAGAMENTO DE TARIFA + SERVIÇO INDIVIDUALIZADO. 

    Mais informações aqui nesse texto, bastante detalhado e esclarecedor: http://blog.editorajuspodivm.com.br/post/95217565714/pergunta-danos-sofridos-em-hospitais-p%C3%BAblicos

    Na questão, o enunciado foi bastante claro ao exigir a literalidade da lei, e a lei realmente somente inclui entre os serviços de CONSUMO aqueles que possuem remuneração.

     

  • a) e b): 

    (...) 6. O art. 17 do Código de Defesa do Consumidor afirma que se equiparam aos consumidores todas as vítimas do evento. Esta pessoa é denominada pela doutrina de bystander, que é justamente o terceiro atingido pela atividade empresarial, sem que configure o consumidor final de serviços e sem qualquer relação com o fornecedor. 6.1. O art. 14, caput, da norma consumerista estabelece que cumpre à empresa responder de forma objetiva "pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos". 7. Aplica-se ao caso dos autos o art. 927 do Código Civil, que dispõe de forma clara que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo", esclarecendo ainda o Parágrafo único do referido dispositivo que "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". 8. Recurso improvido. (Acórdão n. 841982, Relator Des. JOÃO EGMONT, Revisora Desª. LEILA ARLANCH, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/12/2014, Publicado no DJe: 20/1/2015).

  • A) Para os fins de práticas comerciais, serão equiparados aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas ou não às mesmas.

     

    "Mesmo" não é pronome.

  • Aos não assinantes e 'indispostos', a explicação da professora do QC ( Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada):
     

    "A) Para os fins de práticas comerciais, serão equiparados aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas ou não às mesmas.

    Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

     

    Para os fins deste Capítulo e do seguinte – práticas comerciais e proteção contratual, serão equiparados aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas ou às práticas nele previstas.

     

    Incorreta letra “A”.


     

    B) Para os efeitos da caracterização da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

    Seção II

     

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
     

    Para os efeitos da caracterização da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


     

    C) O vendedor ambulante não pode ser considerado consumidor quando adquire ou utiliza produto como destinatário final.

    Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     

    O vendedor ambulante pode ser considerado consumidor quando adquire ou utiliza produto como destinatário final.

     

    Incorreta letra “C”.

           


    D) O Município pode ser considerado fornecedor quando prestar serviços de saúde, gratuitamente, à população. Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    (...)

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

     

    O Município não pode ser considerado fornecedor quando prestar serviços de saúde, gratuitamente, à população. Uma vez que o serviço deve ser fornecido mediante remuneração.

     

    Incorreta letra “D”.

     


    E) A garantia contratual é independente da legal e será conferida pelo fornecedor ao consumidor, mediante termo escrito ou verbal.

    Código de Defesa do Consumidor:

     

     Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    A garantia contratual é independente e complementar à legal e será conferida pelo fornecedor ao consumidor mediante termo escrito.

     

    Incorreta letra “E”.

     

     

    Gabarito B.

     


    Resposta: B "

     

     

    Abraços!

  • A) INCORRETA - art.29 do CDC

    B) CORRETA- art.17 do CDC - Para os efeitos deta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.