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GAB D
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
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Letra (d)
De acordo com a CF.88
a) Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
b) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
c) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
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Item C: CORRETO
CF/88
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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qual o erro da letra b????
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Oi Rodrigo, não há erro na "letra b" - a questão pede a incorreta, que é a "D", conforme comentário da bela Tamiris. :)
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No caso da dívida publica, caberia neste caso as dos estados tbm? Aqui na letra da lei fala só em divida publica.
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LETRA D INCORRETA
CF/88
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
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Obs: em relação às dívidas da União, dos Estados e dos Municípios, a competência é do Senado Federal.
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Errei por não observar que pede a INCORRETA. PTS
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D- incorreta. Artigo 48, II CF
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ERREI POR NÃO LER "INCORRETA". AS VEZES O QUE MATA NA HORA DA PROVA É A FALTA DE ATENÇÃO.
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ATRIBUIÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL COM A CONSEQUENTE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: "PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES RÇAMENTÁRIAS, ORÇAMENTO ANUAL, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, DÍVIDA PÚBLICA E EMISSÕES DE CURSO FORÇADO".
MACETE:
COM SANÇÃO DO PRESIDENTE NÃO HÁ VERBO NOS INCISOS.
SEM SANÇÃO, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL, HÁ VERBO NOS INCISOS.
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A
questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversificados.
Analisemos cada uma delas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 40 § 13º - Ao servidor ocupante,
exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se
o regime geral de previdência social.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes
dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. §
1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de
oito anos. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será
renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 47. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por
maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos
arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,
especialmente sobre: [...] II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias,
orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso
forçado.
Gabarito
do professor: letra d.
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A
questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversificados.
Analisemos cada uma delas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 40 § 13º - Ao servidor ocupante,
exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se
o regime geral de previdência social.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes
dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. §
1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de
oito anos. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será
renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 47. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por
maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos
arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,
especialmente sobre: [...] II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias,
orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso
forçado.
Gabarito
do professor: letra d.
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INCORRETAAAAAAAAA
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MACETE:
Quando se tratar de competência exclusiva do Congresso nacional lembrar que os verbos estão no infinitivo:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
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Quanto à assertiva A, houve alteração no texto constitucional pela EC nº 103 de 2019:
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (...):
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Bons estudos.