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Gabarito letra D.
a) Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
b) Art. 10. § 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
c) Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
d) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: V - frustrar a licitude de concurso público;
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Bizú: Na Lei Federal n. 8.666/1993, no caso da penas elas se limitam apenas em detenção, não ha que se falar em Reclusão.
a) De acordo com o disposto na Lei Federal n. 8.666/1993, constitui crime admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo, sujeitando o infrator à pena de 3 (três) a 6 (seis) anos de reclusão e multa.
Só ai já era possível identificar que a questão estava errada, sem precisar aferir o quantitativo da pena.
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Não confunda!
- frustrar a licitude de concurso público -> Atenta contra os Princípios da Administração Pública
- frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente -> Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário
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leis que devem ser DECORADAS para o proximo MPU
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Gabarito : D.
Sobre a alternativa C: incorreta, pois a literalidade da Lei 9.784/99, em seu art. 4º, II, dispõe que é dever do administrado proceder com lealdade, urbanidade e boa fé.
Bons estudos!
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GABARITO: LETRA D
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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A questão possui alternativas acerca de quatro legislações distintas, a saber: Lei 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos), Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança), Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal) e Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa). Vejamos:
A) INCORRETA. Aplica-se nessa situação a pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa (e não de 3 a 6 anos de reclusão e multa), segundo o art. 97 da lei 8.666/93: “Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”
B) INCORRETA. Não se admite o ingresso do litisconsorte ativo nesse caso, conforme podemos extrair do art. 10, §2º da Lei 12.016/2009: “O ingresso de litisconsorte ativo NÃO será admitido após o despacho da petição inicial.”
C) INCORRETA. Conforme o art. 4º, II da lei 9.784/99, é um DEVER (e não um direito) do administrado “proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.
D) CORRETA. É A RESPOSTA. Trata-se da literalidade do art. 11, V da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:[...] V - FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO”.
GABARITO: “D”.
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Para não confundir? Grave a frase CONTRA O CONCURSO
@futuroagentefederal2021
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A. ERRADO. Pena é de 06 meses a 02 anos
B. ERRADO. Litisconsorte ativo pode ingressar até o despacho da inicial
C. ERRADO. Lealdade, urbanidade e boa fé são deveres do administrado
D. CORRETO.