- ID
- 204049
- Banca
- TJ-SC
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2009
- Provas
- Disciplina
- Direito Notarial e Registral
- Assuntos
-
- Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973
- Atribuições, Escrituração, Ordem do serviço, Publicidade, Conservação
- Emolumentos
- Noções Gerais, Atribuições do Registro de Pessoas Jurídicas
- Procedimento de Dúvida para Registro de Imóveis
- Registro Civil das Pessoas Juridicas
- Registro de Imóveis
- Serviços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994
De acordo com a Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, analise as proposições abaixo e assinale a opção correta:
I. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. Ocorrendo qualquer dos motivos, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.
II. Os atos concernentes aos Registros Públicos, sujeitos à correição da autoridade judiciária competente, serão escriturados em livros encadernados, abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.
III. Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la. Todavia, a Lei nº 6.015/73 permite, em alguns casos, a "dúvida inversa", na qual a parte a suscita diretamente ao Juiz.
IV. Pelos atos que praticarem, em decorrência dos registros públicos, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados pela ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil.
V. Os emolumentos serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título.