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a) exige lei
b), o prefeito pode atualizar a base da cálculo, respeitados os índices de reajuste nacionais, por meio de decreto. Qualquer aumento acima desse valor caracteriza aumento do imposto, e exige lei.
c) gabarito
d) Não, imunidade recíproca.
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Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Gabarito: C
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No que se refere ao Poder de Tributar, podemos afirmar:
a) - As contribuições de melhoria serão decorrentes de obras públicas e instituídas por Decreto.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 82, do CTN: "A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos: I - publicação prévia dos seguintes elementos:
b) - É facultado ao Prefeito elevar a base de cálculo do IPTU através de Decreto.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 146, III, a), da CF: "Art. 146 - Cabe à Lei Complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) - definição de tributos e de suas espécies. bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes".
c) - Os Municípios, juntamente com a União, Estados e Distrito Federal, poderão instituir impostos, taxas e contribuição de melhoria.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 145, I a III, da CF: "Art. 145 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - Impostos; II - Taxas, em razão do excercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".
d) - É lícito ao município a cobrança do IPTU dos bens imóveis pertencentes ao Estado localizados na sua zona urbana.
Afirmativa INCORRETA, nos termos do artigo 150, VI, a), da CF: "Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) - patrimonio, renda ou serviços, uns dos outros".
e) - Todas as alternativas anteriores estão corretas.
Afirmativa INCORRETA, nos termos das fundamentações acima.
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Com relação a opção: "É facultado ao Prefeito elevar a base de cálculo do IPTU através de Decreto."
Ressalte-se que é possível a ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA da base de cálculo por meio de decreto, o que no caso não será considerado MAJORAÇÃO do Tributo.
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Gabarito: C
No que se refere ao Poder de Tributar, podemos afirmar:
a) As contribuições de melhoria serão decorrentes de obras públicas e instituídas por Decreto.
R: As Contribuições de Melhoria, como espécie tributária (CF, art. 145, III), estão submetidas ao Princípio da Legalidade Tributária (CF, art. 150, I).
b) É facultado ao Prefeito elevar a base de cálculo do IPTU através de Decreto.
R: Existem algumas hipóteses em que o Princípio da Legalidade Tributária pode ser excepcionado mediante a possibilidade de alteração da alíquota dos seguintes impostos de caráter regulatório ou extrafiscal por Decreto:
a) Imposto sobre Importação (II);
b) Imposto sobre a Exportação (IE);
c) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
d) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF).
A autorização é para flexibilizar as alíquotas destes impostos dentro dos limites da lei e não para alterar sua base de cálculo. A Base de Cálculo jamais pode ser alterada por meio de Decreto.
Existem, outrossim, mais 02 exceções:
a) CIDE- Combustíveis
b) ICMS - Combustíveis
No caso da CIDE - Combustíveis a autorização é para o Poder Executivo DIMINUIR ou RESTABELECER a alíquota, ou seja, não pode majorar. Já a alteração da alíquota do ICMS - Combustíveis (majoração, restabelecimentou ou redução) pode ser feita por Convênio Interestadual celebrado pelo Confaz (Conselho de Política Fazendária) e não por Decreto.
Dessa forma, o IPTU não figura nas hipóteses de exceção ao Princípio da Legalidade e, ainda que figurasse, não poderia haver alteração da sua base de cálculo por meio de Decreto (CTN, art. 113, § 2º).
Vale ressaltar, por outro lado, que não se deve confundir a BASE DE CÁLCULO com a ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. A atualização monetária pode ser feita por ato infralegal, ou seja, por Decreto. Nesse sentido foi editada a Súmula 160 do STJ: “é defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”. Ou seja, é possível a atualização da base de cálculo observado índice oficial.
c) Os Municípios, juntamente com a União, Estados e Distrito Federal, poderão instituir impostos, taxas e contribuição de melhoria.
d) É lícito ao município a cobrança do IPTU dos bens imóveis pertencentes ao Estado localizados na sua zona urbana.
R: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
e) Todas as alternativas anteriores estão corretas.
R: Logicamente falsa.
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* BC só pode ser alterada por lei!
* Atualização monetária da BC não se equipara à majoração -- portanto pode ser feita por decreto
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Qual é a diferença entre CRIAR um Imposto e INSTITUIR um Imposto?
Até onde tenho estudado, a capacidade residual de CRIAR um Imposto é unicamente da UNIÃO.
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A) Errado, pois as Contribuições de Melhoria estão sujeitas ao Princípio da Legalidade Tributária (CF, art. 150, I).
B) Errado, pois não se deve confundir a alteração (aumento) da base de cálculo com a atualização monetária da base de cálculo. Enquanto a BC só pode ser alterada por lei, a atualização monetária da BC não se equipara a majoração, podendo ser realizada por decreto.
C) Correto, conforme art. 145, CF.
D) Errado, pois trata-se de imunidade que veremos a seguir.
E) Errado