SóProvas


ID
2079985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência às atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    a) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    b) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    c)  VI, a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    d) Certo. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    e) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Parabéns Tiago Costa. Vc sempre nos ajuda bastante com suas respostas.

    Espero que em breve vc consiga realizar suas conquistas acadêmicas(Concursais).

  • A) Errada, isso cabe ao Congresso Nacional.

    B) Errada, essa competência é do Senado Federal.

    C) Errada, o aumento de despesa e criação e extinção de cargos públicos implica somente ao Presidente da República.

    D) Certa.

    E) Errada, conceder indulto é atribuição do Presidente da República.

  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Prof. Ricardo Vale:

     

    A) Errada. É competência exclusiva do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art. 49, V, CF/88).

     

    B) Errada. É competência privativa do Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios (art. 52, V, CF/88).

     

    C) Errada. É competência privativa do Presidente da República, mediante decreto autônomo, dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    D) Correta. Segundo o art. 49, I, CF/88, compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

    E) Errada. É competência do Presidente da República conceder indulto e comutar penas (art. 84, XII, CF/88).

  • NÃO CONFUNDIR!

     

    Art. 52 CF/88

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • Pessoal, ainda sobre o erro da alternativa "e". Só um comentário acerca da anistia... 

     

    A concessão de anistia cabe ao Congresso Nacional, com a posterior sanção do Presidente. É o que está previsto no artigo 48, inciso VIII, da CF, ex vi: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia". 

     

    No entanto, coforme já elucidado pelos nobres coegas, a concessão de indulto e comutação de pena é de competência privativa do Presidente da República (artigo 84, XII, da CF). 


    É isso!
    Foco! 

  • “A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do Mercosul depende, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político‑‑jurídico, assim definidos: (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções; (b) ratificação desses atos internacionais, pelo chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento; (c) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo presidente da República, mediante decreto, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência doméstica: (1) publicação oficial do texto do tratado e (2) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes. O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais.” (CR 8.279‑AgR, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17‑6‑1998, Plenário, DJ de 10‑8‑2000.)

  • GABARITO ITEM D

     

    A)CONGRESSO NACIONAL

     

    B)SENADO FEDERAL

     

    C)PRIVATIVA DO PRESIDENTE

     

    E)CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS SÃO PRIVATIVAS DO PRESIDENTE E PODEM SER DELEGADAS AO PGR,AGU,MINISTRO DE ESTADO.

  • Art. 49 - CONGRESSO NACIONAL - sempre através de DECRETO LEGISLATIVO. (Exceto quanto ao seu regimento interno = resolução)

    Arts. 51 e 52 - CÂMARA E SENADO -sempre através de RESOLUÇÃO. (Exceto quanto ao seu regimento interno = resolução)

     

  •  e) A concessão de anistia, indulto e comutação de penas é de competência do Congresso Nacional, mediante lei sancionada pelo presidente da República.

     

    Anistia: Congresso

    Indulto e comutação de penas: Presidente da República

  • O congresso so concede anistia

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (EC no 19/98)
    I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais
    que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    gab D

  • Disciplina, disciplina, disciplina!

  • a

    Cabe ao Senado Federal suspender a execução de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Errado.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    b

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal

    e dos municípios.

    Errado. Trata-se de uma competência exclusiva do Senado federal conforme o art 52, V.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     

    c

    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, mesmo nos casos

    em que a disposição não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    Errado:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a)      organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                   d

    É de competência exclusiva do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais

    que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.       

    Certo:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    e

    A concessão de anistia, indulto e comutação de penas é de competência do Congresso Nacional, mediante lei sancionada pelo presidente da República.

    Errado:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Comentarei as alternativas com outras questões a fim de otimizar o aprendizado .. : 

     

    LETRA A  - ERRADO

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo

     

    Constitui competência exclusiva do Congresso Nacional a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. ( CORRETO )

     

    -----------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADO

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata

    Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente, bem como autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal (DF), dos territórios e dos municípios. ( CORRETO ) 

     

    ------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADO.

     Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo

    O presidente da República pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, caso essa ação não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos. ( CORRETO ) 

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA D - CORRETO.

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais

     

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. ( CORRETO ) 

     

     

    ------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA E- ERRADO.

     

    Ano: 2013  Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

     

    Compete ao presidente da República a concessão de indulto, bem como a comutação de penas e o exercício do comando supremo das Forças Armadas.( CORRETO ) 

     

     

    VALEU GALERA , VAMOS SEGUIR O PADRÃO DA BANCA !!!!!

  • Letra D

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

  • a) ERRADO

    É competência exclusiva do Congresso Nacional. Artigo 49, V da CF - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    b) ERRADO

    É competência privativa do Senado Federal. Artigo 52, V da CF - V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     

    c) ERRADO

    Art. 84, IV, "a" da CF - Compete privativamente ao PR, dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (conhecido como Decreto Autônomo)

     

    d) CORRETO

    Artigo 49, I da CF - Compete exclusivamente ao CN resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

     

    e) ERRADO

    Artigo 48, VIII da CF - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre a concessão de anistia.

  • Conforme colocado pela colega Anna Mendonça:

    "Art. 49 - CONGRESSO NACIONAL - sempre através de DECRETO LEGISLATIVO. (Exceto quanto ao seu regimento interno = resolução)

    Arts. 51 e 52 - CÂMARA E SENADO -sempre através de RESOLUÇÃO. (Exceto quanto ao seu regimento interno = resolução)"

     

     

    O comentário da colega é valido e ajuda bastante. Entretanto, HÁ OUTRA RESSALVA.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Sobre letra E) as competências podem ser divididas:

     

    Concessão de anistia - compete ao Congresso Nacional com a sanção do P.R. (art. 48, VIII);

    Indulto e comutação de penas - compete privativamente ao P.R. (art. 84, XII).

  • a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    c) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    d) correto. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


    e) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Roberto Borba, obrigada!!!!! S2

  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    A)ERRADA. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     


    B)ERRADA. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     


    C)ERRADA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     


    D)CERTA.Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     


    E)ERRADA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Gabarito: Letra D

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Vamos à luta!

  • Fiquei em dúvida quanto ao DECRETO LEGISLATIVO. Tem uma reginha básica, mas ela fica dentro do Regimento Interno).

    --> usados para veicular a  matéria de COMPETENCIA EXCLUSIVA do CN a regulamentação das relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas.

    --> usa sistema de votação em duas casas por maioria simples

    --> Independe de sanção do Presidente;

    --> atos normativos primários

     

  • GABARITO: D

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    ART. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    A) Cabe ao Senado Federal suspender a execução de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    B) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    C) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, mesmo nos casos em que a disposição não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    E) A concessão de anistia, indulto e comutação de penas é de competência do Congresso Nacional, mediante lei sancionada pelo presidente da República.

  • Letra D.

    a) Errado. O artigo 49, V, da Constituição diz caber ao Congresso Nacional (e não ao Senado, como afirma o item) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Esse dispositivo é chamado por alguns doutrinadores de veto legislativo. Num só inciso aparecem duas hipóteses de controle político de constitucionalidade feitas pelo Legislativo: no primeiro caso, o controle recairá sobre os decretos regulamentares quando eles transbordarem àquela tarefa prevista para o Executivo concretizar o comando legal. No segundo caso, ao autorizar o Presidente a elaborar um decreto legislativo, o Congresso Nacional estabelece o conteúdo e os termos de seu exercício, por meio de uma resolução. Contudo, se o Presidente extrapolar os limites da delegação, o Congresso Nacional poderá sustar o excesso, utilizando-se de um decreto legislativo. Em ambas as situações, é correto se falar em controle posterior (repressivo) de constitucionalidade, uma vez que se pressupõe que o ato já esteja em vigor.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO:

     

    Por meio de decreto legislativo

     

    resolver definitivamente → acordos, tratados ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

  • ... Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais   ---->   que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    D

  • Vamos analisar as alternativas:


    - alternativa A: errada. Esta é uma competência exclusiva do Congresso Nacional (e não só do Senado), como indica o art. 49, V da CF/88.


    - alternativa B: errada. Esta é uma competência privativa do Senado Federal, nos termos do art. 52, V da CF/88.


    - alternativa C: errada. Neste caso (quando não implica em aumento de despesa nem em criação ou extinção de órgãos públicos), a competência é privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, VI, a da CF/88.


    - alternativa D: correta. De fato, esta é uma das competências exclusivas do Congresso Nacional e está prevista no art. 49, I da CF/88.


    - alternativa E: errada. A concessão de anistia é, de fato, uma competência do Congresso Nacional, a ser exercida por meio de lei a ser sancionada pelo Presidente da República (veja o art. 48, VIII da CF/88), mas a concessão de indulto e a comutação de penas são competências privativas do Presidente da República, como estabelece o art. 84, XII da CF/88.



    Gabarito: a resposta é a LETRA D.
  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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