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ID
2081641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das etapas do processo orçamentário e dos instrumentos do orçamento público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C: § 2o. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
    Essa comissão denomina-se CMPOF (ou, simplesmente, CMO) – Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização. Ela é que emite o parecer sobre o Projeto de Lei Orçamentária, antes de ser enviado ao plenário do Congresso Nacional para votação. Essa comissão se manifesta sobre todos os Planos e Projetos Orçamentários da União.

    § 3o. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I – sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e Distrito Federal; ou
    III – sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
    Verifica-se que há uma série de limitações à apresentação de emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual – e aos de créditos adicionais. Essas limitações visam não “desvirtuar” o projeto encaminhado pelo Poder Executivo e ao mesmo tempo manter o equilíbrio entre as receitas e despesas, e ainda, evitar que emendas parlamentares gerem gastos excessivos.
    § 4o. As emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o Plano Plurianual.

  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    A) A aprovação não encerra o ciclo orçamentário. É a avaliação que finaliza esse processo.

     

    B) O Plano Plurianual é instrumento de médio prazo.

     

    C) Resposta. Durante a tramitação do orçamento no Congresso Nacional, são realizadas audiências públicas na CMO, sendo que a população pode participar dando opiniões, tanto individualmente quanto por meio de  organizações populares. Além disso, a resolução que rege a tramitação de matérias orçamentárias prevê a realização de audiências públicas nos estados.

     

    D) A dimensão estratégia do PPA que traz a agenda de governos e políticas públicas, não a LDO.

     

    E) Não mesmo. A verificação da legalidade pode ser apreciada fora do período da execução orçamentária. Temos como exemplo o recente processo de impeachment da ex Presidente Dilma Rousseff, onde foram analisadas as ilegalidades cometidas em exercícios anteriores.

  • Onde está previsto audiência pública para apreciação de emendas?

  • Lcp101

        Art. 48, parágrafo único da Lei de responsabilidade preceitua:   A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

  • Acredito que o CESPE tenha se baseado nas funções do Comitê abaixo para se referir às análises das Emendas Parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária.

     

    Do Comitê de Admissibilidade de Emendas ao Orçamento - Resolução nº 1, de 2006-CN

    Art. 25. Ao Comitê de Admissibilidade de Emendas compete propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas, inclusive as de Relator, aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual.

    Parágrafo único. Os relatórios das matérias de que trata o caput não poderão ser votados pela CMO sem votação prévia do relatório do Comitê, salvo deliberação em contrário do Plenário da CMO.

  • Diferente do Professor Vinícius do Nascimento comentado pela Marina,acredito que o erro da letra A não finaliza o processo é como o PDCA, ele é continuo o erro de um é analisado e corrigido no outro. Já na letra B, não está em somente dizer que o PPA é de curto prazo é simo fato da questão está se referindo a LOA( que é de curto prazo,operacional) e não ao PPA(que apesar de ser de médio prazo é tido como o planejamento estratégico do Governo). 

    E o erro da letra E é dizer que a legalidade é observada apenas na etapa do controle onde temos que por ser um dos pirncipios bazilares da Adm Pública ele é observado  em todo tempo, além de os controles internos estão sempre fazendo suas auditorias internas para verificar tais discrepâncias entre o que foi planejado e o que se está de fato fazendo.

  •  Gente, o erro da A é que a aprovasão não é a fase final do processo.Ainda tem a execução e o controle!

  • Não entendi o motivo da alternativa C estar certa ou errada.

    Onde esta previsto a solicitação de informações a especialistas, a participação em audiências públicas bem como discussões e consultas, em razão das determinações legais que as disciplinam? Qual legislação disciplina isso?

  • a) INCORRETA

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação;
    execução orçamentária/financeira; controle e avaliação. (última fase)
    -

    b) INCORRETA

    PPA> querer fazer / estratégico / longo prazo

    LDO> poder fazer / tático / médio prazo 

    LOA> fazer / operacional / curto prazo 

    -

    c) (GABARITO)

    -

    d) (INCORRETA)

     

    {A dimensão estratégica do PPA......} não da LDO. 


    -
    e) (INCORRETA)

    Ainda que a etapa de controle, prevista no processo orçamentário e exercida pelos tribunais de contas, compreenda avaliações que são realizadas antes dos atos de gestão, os dispositivos legais determinam que a verificação da legalidade desses atos se restrinja ao período da execução orçamentária.

    O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte)

    -

    Ainda durante a execução da despesa, inicia-se a fase de controle da execução dos orçamentos.A CF/1988 estabelece, em seu art. 70, dois tipos de controle: interno e externo: a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e dasentidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    -

     

    #FORÇA!

  • Letra (c)

     

    Segundo Paludo (2016) “Recebido o projeto, ele é imediatamente enviado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização, que é formada por 30 deputados e 10 senadores.

     

    O relator-geral coordena os trabalhos relativos à análise do PL-LOA. Num primeiro momento são realizadas audiências públicas.

    A segunda estabelece normas e orientações para apresentação de emendas e para os relatores setoriais. Fixa o número de emendas que poderão ser apresentadas: por comissões do Senado ou da Câmara; por bancada estadual; e individualmente por cada deputado ou senador.

     

    Também de forma concomitante, o orçamento é dividido em dez áreas temáticas. É no âmbito da Comissão mista/áreas temáticas – que são apresentadas as emendas ao Orçamento da União”. Portanto, a alternativa C é a verdadeira e a resposta da questão. Os ‘especialistas’ tanto podem ser servidores do legislativo (consultor de orçamento, por exemplo) ou profissionais públicos e privados.

     

    Fonte: http://www.comopassar.com.br/tce-pr-parabens-100-de-acerto-para-quem-estudou-pelos-meus-livros/

  • Quanto às emendas, serão apresentadas também na Comissão Mista que emitirá seu parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas casas do CN.

    As emendas são prerrogativas constitucionais que o Poder Legislativo possui para aperfeiçoar as propostas dos instrumentos de planejamento e orçamento enviadas pelo Poder Executivo. A emenda é instrumento essencial do Poder Legislativo para influenciar a alocação de recursos públicos

    Letra C

     

  • Esse "prevê a solicitação de informações a especialistas" em razão de determinações legais não desceu.

  • A - errada, a aprovação não representa a fase inicial; 
    B - errada, o PPA é para longo prazo; 
    C - Correta; 
    D - errada, essas dimensões estão relacionadas com o PPA; 
    E - errada, não restringe ao período de execução.
     

  • Apenas para não esquecermos , na letra E, igualmente errado é o fato da assertiva afirmar que a Corte de contas promove o controle prévio ( quer seja , antes dos atos de gestão  ). O Controle exercido pelos Tribunais de Contas é posterior conforme dispõe os art 70 e especificamente no art 71 da CF/88 : "O Controle Externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete" .....e no seu Inciso  :  I "Apreciar as contas prestadas anualmente pelo PR, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento ".....

    O controle concomitante, é função dos orgãos de controle interno de cada poder , conforme dispõe o art 74/CF88 , e especificamente o paragrafo primeiro deste mesmo artigo :

    "Os responsáveis pelo CI, ao tomarem conhecimento de quaisquer irregularidades ou ilegalidades, dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária "...bons estudos !

    "

     

  • GABARITO – C

     

    a)       ERRADO.

     

    A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte.

     

    Fonte: MPOG.

     

    Acesso: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/ciclo-orcamentario

     

    b)      ERRADO.

     

    O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    Fonte: Manual Técnico do Orçamento (2016).

     

    c)       CERTO.

     

    d)      ERRADO.

     

    No planejamento estratégico do orçamento público, quem desempenha esse papel é o PPA (vide justificativa para a assertiva “b”).

     

    e)      ERRADO.

     

    O Poder Legislativo exerce controle permanente sobre a administração pública. Logo, seria incorreto afirmar que o controle legislativo restringir-se-ia apenas à execução orçamentária.

     

    “O Orçamento Público no Brasil (Orçamento Geral da União) inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. Porém, está atrelado a um forte sistema de planejamento público das ações a realizar no exercício”.

     

    Fonte: Portal de Contabilidade.

     

    Acesso: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/orcamentopublico.htm  

  • ALTERNATIVA C

    PPA - LONGO PRAZO 

    LDO - MÉDIO PRAZO

  • Alguns colegas estão dizendo que o ciclo orçamentário tem como a AVALIAÇÃO seu último ato; no entanto, penso poder ser considerado que ele não se encerre aí. Uma vez que o ciclo é CONTÍNUO, dinâmico e flexível.

  • Faço a mesma pergunta do Alino Rezende:
    "Onde esta previsto a solicitação de informações a especialistas, a participação em audiências públicas bem como discussões e consultas, em razão das determinações legais que as disciplinam? Qual legislação disciplina isso?"

  • A letra "C" diz Prevê, isso não quer dizer que serão executados no conditios sine quibus non. Para aprovação de uma lei, é necessário conhecimento do assunto, opinião de especialistas, pensamento alinhado com a sociedade, enfim, uma série de atores visam uma administração voltada para os resultados, qualidade e satisfação da sociedade. 

  • Só acertei pq eliminei as outras 4 alternativas.

  • Under Moon, 

    Também fiquei na dúvida e lembrei que há algo relacionado a isso na LRF. Segue

    LRF

    CAPÍTULO IX

    DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

    Seção I

    Da Transparência da Gestão Fiscal

            Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 1o   A transparência será assegurada também mediante:                     (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    (...)

    Ou seja, as EMENDAS são apreciadas na fase de DISCUSSÃO do ciclo orçamentário, assim estão contempladas neste dispositivo da LRF. Logo, C é o gabarito.

    Foi assim que entendi.

     

  • CADA PERGUNTA QUE SO DAR PARA FAZER POR ELIMINAÇÃO E RELENDO UMAS 3 VEZES, OU SÓ PARA OS GÊNCIOS RSRSRRS

     

  • PPA 2016- 2019 Diretrizes  Objetivos Metas
    são colocados nesse plano, o que eles querem fazer nesses "4 anos", plano de educação, plano de aceleração do crescimento , essas baboseiras

    4 LDO's Metas e Prioridades

    aqui se fala das da seguridade social (quantos marajas vão se aposentar nesse ano), e dos impostos (se voce pagar um imposto antecipado e der descontos)

    4 LOA's

    isso é a lei com os valores que serão gastos pela cidade, estado e pais, com tudo , desde funcionarios até coma passagem aerea do deputado kkk

  • LETRA C

     

     

    Josenildo: Prova de Concurso não é pra condizer com realidade, é sim com a teoria.

    REALIDADE é que eles só sabem roubar. Logo, não ia ter muitas questões sobre o assunto.

  • a) No processo orçamentário, a aprovação da lei orçamentária anual representa a fase final de um processo complexo, formado por diversas etapas que antecedem essa aprovação.

     

    ERRADO 

    a aprovação da LOA não representa a fase final do processo (ciclo orçamentário). A última fase poderia vir como AVALIAÇÃO, CONTROLE, JULGAMENTO DAS CONTAS...

    FASES: Elaboração / Estudo e aprovação / Execução / Controle e Avaliação

    Sanches desdobra ainda em 8 fases :

    Formulação do PPA pelo Executivo (1) , Apreciação e adequação do PPA pelo Legislativo (2), Proposição da LDO pelo executivo (3),  apreciação e adequação da LDO pelo Legislativo (4), Elaboração da LOA pelo executivo (5), Apreciação, adequação e autorização da LOA pelo legislativo(6), Execução dos orçamentos aprovados (7), avaliação da execução e julgamento das contas (8)

     

     b) No modelo de integração entre planejamento e orçamento, o plano plurianual representa um instrumento que operacionaliza os programas de curto prazo do governo federal.

     

    2 ERROS: 

    1º a integração entre planejamento (PPA) e orçamento (LOA) é feito pela LDO e não pelo PPA.

    2º o PPA não operacionaliza os programas de curto prazo. A parte operacional, o orçamento propriamente dito, e de curto prazo é com a LOA

     

     c)  A apreciação de emendas ao projeto de lei orçamentária, apresentadas por parlamentares, prevê a solicitação de informações a especialistas, a participação em audiências públicas bem como discussões e consultas, em razão das determinações legais que as disciplinam.

     

    CERTO

    Essa está mais complicada de se perceber o que banca deseja. O segredo é a parte final da redação.

    Na ordem direta, teríamos: "Em razão das determinações legais que as disciplinam, a apreciação de emendas ao PLOA..........."  Sim, havendo determinação legal disciplinando as Emendas em determinada matéria muito específica, complexa, por exemplo, ela deve, antes, passar por especialistas, pela população, ter debates, etc. 

     

     d) A dimensão estratégica da lei de diretrizes orçamentárias pauta a agenda de governo e as políticas públicas que serão implementadas e que devem ser apresentadas na forma de objetivos e programas temáticos a serem CUMPRIDOS no médio prazo.

     

    ERRADO

    Erro na parte final. A LDO orienta a elaboração da LOA, pautando (estabelecendo as diretrizes, ditando as regras) a agenda e as políticas públicas.... ok, mas quem executa (CUMPRE) os programas e objetivos é a LOA, que é executada em UM EXERCÍCIO financeiro, sendo, então, de CURTO PRAZO.

     

     e) Ainda que a etapa de controle, prevista no processo orçamentário e exercida pelos tribunais de contas, compreenda avaliações que são realizadas antes dos atos de gestão, os dispositivos legais determinam que a verificação da legalidade desses atos se restrinja ao período da execução orçamentária.

    2 ERROS:

    O CONTROLE externo é exercido pelo legislativo com APOIO do Tribunal de Contas. O controle interno é feito pelo sistema de cada poder. Além disso, dizer que há restrição na verificação da legalidade é outro erro. 

  • Excelentes comentarios, Rafael BF

  • A) No processo orçamentário, a aprovação da lei orçamentária anual representa a fase final de um processo complexo, formado por diversas etapas que antecedem essa aprovação. É um processo complexo. No entanto, o ciclo parece não ter fim, mas se for ter, a última etapa é a de apreciação e julgamento das contas. Logo, errada.

    B) No modelo de integração entre planejamento e orçamento, o plano plurianual representa um instrumento que operacionaliza os programas de curto prazo do governo federal. O PPA não tem essa finalidade de operacionalizar programas de curto prazo. Normalmente, a legislação dita que incluamos no PPA aqueles despesas que ultrapassem um exercício financeiro. É o que dita a CF. A Lei 101 também, veja: § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

    C) A apreciação de emendas ao projeto de lei orçamentária, apresentadas por parlamentares, prevê a solicitação de informações a especialistas, a participação em audiências públicas bem como discussões e consultas, em razão das determinações legais que as disciplinam. Essa questão das audiências públicas é muito cobrada nas provas da CESPE. A própria Lei 101 traz esse detalhe em seu arcabouço. § 1o A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. É a resposta da questão.

    D) A dimensão estratégica da lei de diretrizes orçamentárias pauta a agenda de governo e as políticas públicas que serão implementadas e que devem ser apresentadas na forma de objetivos e programas temáticos a serem cumpridos no médio prazo. Negativo. Programas temáticos é papel do PPA (na sua dimensão tática) e não da LDO.

    E) Ainda que a etapa de controle, prevista no processo orçamentário e exercida pelos tribunais de contas, compreenda avaliações que são realizadas antes dos atos de gestão, os dispositivos legais determinam que a verificação da legalidade desses atos se restrinja ao período da execução orçamentária. Negativo. A Lei 4.320 dita: Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

  • LETRA C

  • Só lembrando que o controle é exercido pelo poder legislativo com AUXÍLIO dos tribunais de contas.