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ID
2092294
Banca
IESES
Órgão
Potigás - RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    b) Só é válido para afastar o direito à equiparação salarial garantido pela CLT, um quadro de carreiras com previsão de promoções por antiguidade e merecimento que tenha sido homologado pelo Ministério do Trabalho.

     

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. 

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. 

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

     

    É fato que a existência de quadro de carreira é um óbice à equiparação salarial, contudo, não é o único, dentre as várias exigências estão: a prestação de serviços na mesma localida, mesmo município ou região metropolitana; prestação de serviços ao mesmo empregador; diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos, na função; etc. Ainda assim, achei o texto da alternativa confuso, pois pode haver interpretação no sentido de que o requisito para validade do quadro de carreira é a homologação no MTE (essa exigência não está prevista em lei, e sim pela jurisprudência), de maneira que este não é o único obstáculo à equiparação, apenas um dos requisitos para validade do quadro.

     

     

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
     

  • A) Correta! Art. 461/CLT § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    b) Incorreta

    c) Correta!

    d) Correta!

  • O erro da ALTERNATIVA B está quanto à indicação da hipótese que afasta o direito à equiparação salarial. A criação de quadro de carreira não é o único óbice:

    Art. 461, §2. Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

    Sobre a parte final da questão:

    B) Só é válido para afastar o direito à equiparação salarial garantido pela CLT, um quadro de carreiras com previsão de promoções por antiguidade e merecimento que tenha sido homologado pelo Ministério do Trabalho.

    Complementando que, após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), a necessidade da homologação pelo MT para a criação de quadro de carreira e plano de cargos e salários foi afastado:

    Art. 461, §2. Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

  • Alguém teria um resumo sobre as diferenças entre quadro de carreira e planos de cargos e salários e a relação com a equiparação salarial?

  • MESMA PERFEIÇÃO TÉCNICA e PRODUTIVIDADE = IGUAL VALOR

    Súmula 6 do TST: III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

    MESMO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

    MESMO EMPREGADOR: 04 ANOS

    Súmula 6 do TST: V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

    MESMA FUNÇÃO: 02 ANOS

    NÃO PODE EXISTIR PLANO DE CARGOS e SALÁRIOS ou QUADRO DE CARREIRA

    Súmula 6 do TST: VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

    #REFORMA: QUADRO e PLANO NÃO PRECISA ESTAR REGISTRADO NO MPT

    NÃO PODE SER PARADIGMA SERVIDOR READAPTADO (DEFICIÊNCIA) ou REMOTOS (DECISÃO JUDICIAL)

    MULTA: 50% do TETO DO RGPS + DIFERENÇAS DEVIDAS

    Súmula 6 do TST: IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.