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Certo
A dignidade da pessoa humana por ser um princípio fundamental (classificada como um fundamento da Rep. Federativa do Brasil) é uma norma síntese ou matriz, ou seja, um ponto que gera desdobramentos ao longo da Constituição e da ordem jurídica. Todos os princípios que dão respaldo a uma vida humana digna são decorrentes desta "sintese" da "dignidade da pessoa humana" que, então, se manifesta através de diversas facetas, entre elas, um proteção que o particular possui face ao Estado, e em face, também, dos demais particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais). Para essa dignidade existir, não podemos também, vislumbrar discriminações e tratamentos desiguais entre semelhantes.
Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Vitor Cruz
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A dignidade da pessoa humana está no Art.1º, III. Porém está espelhado em praticamente todo o Art. 5 º e vários outros artigos da CF/88.
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A dignidade da pessoa humana está explícita como fundamento da República Federativa do Brasil no art.
1º, III, e representa um direito de primeira geração, de não intervenção do Estado na esfera privada e de
respeito ao tratamento mútuo entre as pessoas (ligado ao direito a segurança individual).
Questão Certa
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A dignidade da pessoa humana está explícita como fundamento da República Federativa do Brasil no art.1º, III, e representa um direito de primeira geração, de não intervenção do Estado na esfera privada e derespeito ao tratamento mútuo entre as pessoas (ligado ao direito a segurança individual).
Questão Certa.
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Re: Certo
. A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posicoes juridicas ao INDIVIDUO.
De um lado, apresenta-se como um direito de protecao individual, nao so em relacao ao Estado, mas, tambem, frente aos demais individuos.
De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitario dos proprios semelhantes.
Livro: Direito CF descomplicado- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
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Como isso sempre ajuda, então lá vai:
São fundamentos: (de acordo com o ART 1º da CF)
SO-berania polular
CI-dadania
DI-gnidade da pessoa humana
VA- lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU- ralismo político
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Dignidade da pessoa humana: é o reconhecimento de que o ser humano, pelo simples fato de existir, é detentor de direitos fundamentais, inalienáveis e imprescritíveis. A dignidade, embora se trate de um conceito aberto, pode ser definida em palavras simples como o reconhecimento de que todo ser humano, pelo simples fato de ser humano, é detentor de um núcleo de direitos invioláveis. Assim, as pessoas podem ter mais ou menos direitos, conforme cumpram ou não as leis, mas todas possuem um mínimo de direitos que não pode ser desprezado. Trata-se de, no dizer de Kant, tratar o ser humano sempre como fim, nunca como meio. Na verdade, a dignidade da pessoa humana vem sendo hoje usada de maneira ampla (às vezes até de modo exagerado), para vedar o tratamento degradante (uso indevido de algemas ou instauração de ação penal sem provas mínimas, por exemplo), a submissão à condições indignas de vida (garantia do salário mínimo) e até para justificar a reparação por danos morais.
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A dignidade da pessoa humana é um reflexo da personalidade jurídica, ou seja, ao nascer com vida, todas as pessoas estão protegidas pela Lei em seus direitos. A Constituição Federal reconhece a importância de tutelar esse direito quando reconhece, no artigo primeiro, ser a dignidade da pessoa huma um dos princípios fundamentais da República federativa do Brasil.
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O Princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o principio máximo do estado democrático de direito.
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Fundamento do Estado Brasileiro - Dignidade da pessoa humana - Diz respeito à respeitabilidade da pessoa humana. Este princípio proporciona unidade aos direitos e garantias fundamentais. Toda pessoa humana ostenta um patamar mínimo de valor, respeito e moral que não podem ser vulnerados.
Curso de Direito Constitucional - Alexandre Issa Kimura
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Item correto. Um dos pilares dos Estados contemporâneos e democráticos. Uma das mais importantes conquistas após as revoluções liberalistas como a Francesa (1789).
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Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em Direito Constitucional Descomplicado, Edição 7-2011:
A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui um dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
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FUNDAMENTOS:
- A SOBERANIA
- A CIDADANIA
- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA
- O PLURALISMO POLÍTICO
---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller
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Como bem colocou a colega Arielly, a questão foi baseada nos ensinamentos dos professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em Direito Constitucional Descomplicado, Edição 7-2011:
A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui um dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes
No entanto, a questão suprimiu a perspectiva jurídica do "dever de tratamento igualitário dos próprios semelhantes." Assim, a questão deveria estar errada, porque não há dever genérico baseado na dignidade da pessoa humana de tratamento igualitário entre os semelhantes (há dever de tratamento com urbanidade, mas não igualitário). Por exemplo, não ofende a dignidade da pessoa humana um pai que trate de forma diferenciada o seu filho.
Questão mal formulada.
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CERTO
" A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas do indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes."
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos sociais, é correto afirmar que: A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
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Certo.
CF/88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.