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Certo
Sugestão de Recurso
Embora a questão seja extração de doutrina renomada, ao meu ver possui 2 erros: o primeiro que devemos considerar a ordem jurídica como una, e não diversificada, embora haja uma repartição de ordenamentos para fins de organização ou didática. Digo que é una pois temos somente um Poder Constituinte Originário, e este é o formador de toda ordem jurídica, tudo que vem depois são apenas desdobramentos deste mesmo ponto de partida. Outro erro é que a federação, embora favoreça realmente a ação estatal, ela não "evita conflitos", os conflitos existem, e devem ser posteriormente dissipados, mas "evitar" conflitos não é o melhor verbo a ser utilizado, foi mal colocado, já que o correto seria "favorece a solução dos conflitos".
Fonte: Pònto dos Concursos - Prof. Vitor Cruz
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A repartição de competências entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) tem como
decorrência a manutenção do pacto federativo, além de proporcionar eficiência à atuação governamental,
já que determinada política pública de competência da União, não precisará ser exercida pelo Estado ou
município, que detêm competências próprias, ainda que os Estados fiquem com a chamada competência
residual, ou seja, aquilo que não esteja explícito na Constituição é de competência dos Estados-Membros.
Questão Certa.
(pontodosconcursos-Jean C.)
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Justificativa da anulação: A reparticao de competencias entre os entes federativos nao favorece a eficacia da acao estatal, evitando conflitos e desperdicios de esforcos e recursos, pelo contrario, ela impoe a adocao de mecanismos nesse sentido. A expressao “evitar conflitos” conferiu ambiguidade ao item, motivo pelo qual se opta pela sua anulacao.
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Não entendi o enunciado da questão, nesse caso deixaria em branco.
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Nunca perticipei, mas gostaria de parabenizar a postagem de Gilvandro Silva sobre a sugestão de Recurso (fonte - Ponto dos concursos - Prof. Vitor Cruz. Fundamentação perfeita.
Importante é entender de diversas formas o por quê do Certo, do Errado e do Anulado. Parabéns
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A repartição de competências entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) tem como
decorrência a manutenção do pacto federativo, além de proporcionar eficiência à atuação governamental,
já que determinada política pública de competência da União, não precisará ser exercida pelo Estado ou
município, que detêm competências próprias, ainda que os Estados fiquem com a chamada competência
residual, ou seja, aquilo que não esteja explícito na Constituição é de competência dos Estados-Membros.