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ID
209716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao Poder Judiciário e às
funções essenciais à justiça.

De acordo com a CF, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvadas as competências da justiça militar e da justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Art 109, IV :

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

  • Os juízes federais possuem um amplo espectro de competências indicadas na Constituição Federal e sempre as bancas gostam de fazer uso desse conhecimento. Dentre tais competências, a questão explorou os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento do patrimônio público federal. Observe que o crime político tem o recurso impetrado contra a decisão do juiz federal julgado no STF e não no Tribunal Regional Federal.
     

    Questão Certa

    (pontodosconcursos)

  • Só uma observação aos comentários anteriores.

    Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, a Justiça Federal é competente para processar e julgar os crimes políticos, assim entendidos os crimes contra a segurança nacional. Em relação a esses crimes, da decisão do juízo federal de primeiro grau caberá recurso ordinário diretamente ao STF.

  • Para complementar

    Súmula 42 :Compete à justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento

  • Quadro comparative de a quem compete julgar o quê:


    Fonte:http://www.slideshare.net/ariadinis/competencia-criminal-stf-stjtjjuizes-estaduais
  • Fique atento! quando a questão afirma infrações penais embora transcreva o texto expresso da CF, algumas questões consideram tal afirmativa incorreta, em razão de sua amplitude. Já que infração penal é gênero, a qual pertence crimes/delito e contravenções penais, outrossim, estas são de competência da justiça estadual.

  • GABARITO: CERTO.


    Só para lembrar que crime político cabe aos Juízes Federais julgar, mas o recurso vai diretamente para o STF.


    CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;



    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) o crime político;



    Questão que cobrou o assunto.


    Ano: 2010  Banca: CESPE   Órgão: TRE-BA   Prova: Técnico Judiciário - Área administrativa. Q27631
    Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o recurso ordinário contra as sentenças advindas do julgamento desses crimes.
    GABARITO: CERTO.



    Bons estudos!

  • Referentes ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: De acordo com a CF, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvadas as competências da justiça militar e da justiça eleitoral.