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Certo. Art 109, IV :
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
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Os juízes federais possuem um amplo espectro de competências indicadas na Constituição Federal e sempre as bancas gostam de fazer uso desse conhecimento. Dentre tais competências, a questão explorou os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento do patrimônio público federal. Observe que o crime político tem o recurso impetrado contra a decisão do juiz federal julgado no STF e não no Tribunal Regional Federal.
Questão Certa
(pontodosconcursos)
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Só uma observação aos comentários anteriores.
Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, a Justiça Federal é competente para processar e julgar os crimes políticos, assim entendidos os crimes contra a segurança nacional. Em relação a esses crimes, da decisão do juízo federal de primeiro grau caberá recurso ordinário diretamente ao STF.
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Para complementar
Súmula 42 :Compete à justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento
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Quadro comparative de a quem compete julgar o quê:
Fonte:http://www.slideshare.net/ariadinis/competencia-criminal-stf-stjtjjuizes-estaduais
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Fique atento! quando a questão afirma infrações penais embora transcreva o texto expresso da CF, algumas questões consideram tal afirmativa incorreta, em razão de sua amplitude. Já que infração penal é gênero, a qual pertence crimes/delito e contravenções penais, outrossim, estas são de competência da justiça estadual.
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GABARITO: CERTO.
Só para lembrar que crime político cabe aos Juízes Federais julgar, mas o recurso vai diretamente para o STF.
CF/88
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) o crime político;
Questão que cobrou o assunto.
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário - Área administrativa. Q27631
Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o recurso ordinário contra as sentenças advindas do julgamento desses crimes.
GABARITO: CERTO.
Bons estudos!
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Referentes ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: De acordo com a CF, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvadas as competências da justiça militar e da justiça eleitoral.