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ID
209728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem.

Toda prorrogação de contrato deve ser previamente justificada pela autoridade detentora da atribuição legal específica; portanto, é nula toda cláusula contratual que disser ser a avença automaticamente prorrogável.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A questão está correta conforme o Art. 57. da Lei Nº.8.666/93, parágrafo segundo:

    § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

  • E no caso de contratos de locação não residencial onde a administração pública (indireta) figura como locatária/locadora? No contrato por ato administrativo pode e deve conter claúsula que remeta à Lei 8245/91, em seu art. 56, § único, onde prorroga-se automaticamente a locação. caso permaneça no imóvel transcorridos 30 dias sem denúncia do Locador.
    Gostaria de um esclarecimento a cerca.

  • Os contratos administrativos têm prazo estabelecido, como regra geral, de um ano. Ou seja, estabelecidos pela vigência dos créditos orçamentários. São vedadas os contratos com prazo de vigência indeterminados. Porém existem possibilidade do contrato ultapassar o ano de vigência civil, que é a possibilidade trazida no art 57 I da lei 8666.

    Art 57 I - Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas pelo Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da administração e desde que isto tenha sido previsto no ato convocatório.

    Nesse caso, segundo a doutrina majoritária, os contratos podem ser prorrogados por um prazo máximo de 4 anos, isto se o instrumento convocatório tiver feito referência a possibilidade de prorrogação.

  • CERTO

    Conforme a Lei 8.666/93:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    • § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
    • § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
  • Só para responder ao Rodrigo Castanheira...

    Segundo a lição de Marcelo Alexandrino, quando a Administração firma contrato de locação com o particular, onde figura como locatária, ela o faz sob o manto do regime privado, é o que a doutrina denomina de "CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO" ou "CONTRATO ADMINISTRATIVO ATÍPICO", os quais não contém as "cláusulas exorbitantes" típicas dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

    Mas, segundo o art. 62, §3º, I/Lei 8.666 estendem-se a esses contratos administrativos atípicos as principais prerrogativas da Administração aplicáveis aos contratos administrativos propriamente ditos, sendo que apenas NO QUE COUBER, como: modiificação OU rescisão unilateral do contrato; fiscalização da execução do contrato; aplicação de sanções pela Administração; e a ocupação provisória.

    Por fim, Alexandrino afirma que "a Lei 8.666 criou uma área de insegurança jurídica, porque reconhece que há contratos celebrados pela Administração que são regidos predominantemente pelo Direito Privado, mas, ao mesmo tempo, afirma que a eles se aplicam prerrogativas de Direito Público em favor da Administração, mas somente 'no que couber', sem que se possa saber quando é que, efetivamente, caberá a aplicação de alguma dessas prerrogativas a este tipo de contrato!"

    Bom, espero ter ajudado! Fiquem com Deus e bons estudos!

  • Dúvida,

    pois a 8666 prevê uma possibilidade de prorrogação automática, o que está me fazendo duvidar do gabarito, veja-se:

    Art. 79, §5º da Lei 8666/93

    § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempoAlguém saberia esclarecer?
  • Neste caso, será prorrogado automaticamente o cronograma de execução e não o contrato.

  • não é permita prorrogação automática de contratos administrativos, pois seria uma forma de burlar sua duração original! Por exemplo, num contrato de duração de dois anos, caso houvesse prorrogação automática por mais dois anos, a duração seria, na verdade, de quatro anos! Nos termos do parágrafo 2º do artigo 57 da Lei 8.666/93, toda prorrogação deve ser motivada e celebrada pela autoridade competente.

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    é nula toda cláusula contratual que disser ser a avença automaticamente prorrogável.

    Concerteza, não pode contrariar a lei.

  • Questão certa

    Conforme aprendi com a Profa. Marinela, tratando-se de licitação e contrato tudo deve ser justificado.

    Espero ter ajudado. Força, foco e fé!