-
Errado
Pois a ascensão e a transferência foram extintas desde 1997.
Lei N 8.112/90
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
-
ERRADO
Pelo fato da "ascensão e transferência" estarem presentes na questão já podemos responder ERRADO, pois foram revogadas.
Quanto ao restante:
- Exoneração: ocorre vacância.
- Demissão: ocorre vacância.
- Promoção: ocorre provimento e vacância.
- Readaptação: ocorre provimento e vacância.
- Posse em outro cargo inacumulável: ocorre provimento e vacância.
- Falecimento: ocorre vacância.
-
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - REVOGADO. (art. 17 da Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97) Ascesão
V- REVOGADO. (art. 17 da Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)Transferência
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
O erro da questão foi afirmar que a ascensão e a transferência são situações que geram vacâncias,pois esses foram revogados.
-
Resposta Errada!
A vacância do cargo público decorre de: a) exoneração, b) demissão, c) promoção, d) readaptação, e) aposentadoria, f) posse em outro cargo inacumulável e g) falecimento, conforme prevê o art. 33 da Lei nº 8.112/90
Macete:
A EX do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU
-
gabarito: "E"
ERRADA - A ASCENSÃO e a TRANSFERÊNCIA não constam mais como modalidade de Vacância.
-
As hipóteses de vacância enumeradas na Lei 8112/90 encontram-se nos incisos do art. 33
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V – transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI – readaptação;
VII – aposentadoria;
VIII – posse em outro cargo inacumulável;
IX – falecimento.
-
Macete:
PEDRA PF PROMOÇÃO
EXONERAÇÃO
DEMISSÃO
READAPTAÇÃO
APOSENTADORIA
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
FALECIMENTO
-
Ascensão só de Cristo e transferência só de dinheiro para minha conta bancária.
GABARITO: ERRADO! Ascensão e transferência foram formas de vacância revogadas.
-
Macete: PARE FDP
Promoção;
Aposentadoria;
Readaptação;
Exoneração;
Falecimento;
Demissão
Posse em outro carto inacumulável.
-
Errado, porque...
AS CAUSAS DE VACÂNCIA PREVISTAS NA LEI Nº 8.112/90
As causas de vacância do cargo público encontram-se previstas, em sua maioria, nos arts. 33 e segs. da Lei nº 8.112/90, nos seguintes termos: Art. 33.
A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – (Revogado pela Lei 9.527/1997)3 ;
V - Revogado pela Lei 9.527/1997)4 ;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de oficio.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 35. A exoneração do cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - – a juízo da autoridade competente;
II – a pedido do próprio servidor.
Parágrafo único. (Revogado pela Lei 9.527/1997).
-
ERRADO
Ascensão e transferência: EXTINTAS pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.
-
Tem um intruso aí no meio...
-
Ascensão e transferência foram declaradas INCONSTITUCIONAIS.
FORMAS DE VACÂNCIA
>>> Promoção
>>> Readaptação
>>> Exoneração
>>> Demissão
>>> Falecimento
>>> Posse em cargo inacumulável
-
Macete:
P promoção
A posentadoria
D emissão
R eadaptação
E xoneração
P osse em outro cargo
F alescimento
-
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
-
Gab: Errado!
A vacância do cargo público decorre de: a) exoneração, b) demissão, c) promoção, d) readaptação, e) aposentadoria, f) posse em outro cargo inacumulável e g) falecimento, conforme prevê o art. 33 da Lei nº 8.112/90
Macete:
A EX do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU