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Informativo 563/STF - 2009
A falta de capacidade postulatória só implicaria nulidade se comprovada a deficiência técnica na defesa.
Regra do " pás de nulitté sans grief" - impede a declaração de invalidade dos atos processuais que não ocasionaram prejuízos às partes.
O princípio da falta de interesse, tal como estabelecido na 1ª parte do art. 565 do CPP, não admite argüição da nulidade por quem tenha dado causa ou concorrido para a existência do vício
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A questão é clara ao afirmar que "os poderes de representação judicial outorgados ao advogado, ainda que licenciado da OAB, foram ampla e livremente conferidos por Silvana, ciente de sua licença, mediante instrumento de procuração".
Assim, considerando que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, não será possível a concessão de Habeas Corpus para a ré, visto que deu causa ou concorreu para a existência do vício.
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Letra "C". O julgado do STF citado pelo colega no comentário anterior foi publicado com a seguinte ementa:
"EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DE A DEFESA TER SIDO EXERCIDA POR ADVOGADO LICENCIADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DO ART. 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Nulidade do processo-crime não configurada, pois além de não ter sido demonstrado qualquer prejuízo advindo do exercício da defesa por advogado licenciado da Ordem dos Advogados do Brasil, o princípio da falta de interesse, tal como estabelecido no art. 565, primeira parte, do Código de Processo Penal, não admite a argüição da nulidade por quem tenha dado causa ou concorrido para a existência do vício. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado." (HC 99457, CÁRMEN LÚCIA, STF) grifei
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Súmula 523 do STF: “No Processo Penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu"
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Quanto à letra B:
É bom ressaltar que o remédio constitucional do HABEAS CORPUS não é via adequada para os momentos em que se faz necessário demonstração de provas que não sejam demonstráveis de plano ....
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Súmula 523 do STF: No processo pena, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".
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Gabarito: C
Jesus Abençoe!
Bons estudos!
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Se ela sabia que estava licenciado, não há razão para declarar nulidade
Abraços
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4.4. Princípio do Interesse
“Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.” (art. 565 do Código Processual Penal),
No principio do interesse, ninguém pode solicitar a nulidade para benefício próprio.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/55679/nulidades-no-processo-penal.
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Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza
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Qual o erro da B)?