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Art 36. Compete à SUSEP, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP, como órgão fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das Sociedades Seguradoras:
a) processar os pedidos de autorização, para constituição, organização, funcionamento, fusão, encampação, grupamento, transferência de contrôle acionário e reforma dos Estatutos das Sociedades Seguradoras, opinar sôbre os mesmos e encaminhá-los ao CNSP;
b) baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro, de acôrdo com as diretrizes do CNSP;
c) fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas obrigatòriamente pelo mercado segurador nacional;
d) aprovar os limites de operações das Sociedades Seguradoras, de conformidade com o critério fixado pelo CNSP;
e) examinar e aprovar as condições de coberturas especiais, bem como fixar as taxas aplicáveis; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)
f) autorizar a movimentação e liberação dos bens e valôres obrigatòriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital
vinculado;
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0073compilado.htm
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A SUSEP é responsável por autorizar a movimentação e liberação de bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado das sociedades seguradoras.
Susep fiscaliza e supervisiona os mercados de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta.
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ERRADA
Seria SUSEP autorizara a movimentação e liberação de bens e valores da sociedade seguradora.
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é papel da susep
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E PREVIC É:
PREVIC é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, entidade vinculada ao Ministério da Previdência Social e que assumirá o papel da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) na fiscalização e supervisão dos fundos de pensão.
http://sebraeprevidencia.com.br/entenda-o-que-e-a-previc/
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a PREVIC esta ligada agora ao MINISTERIO DA FAZENDA.
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AJUDA EM ALGUMAS QUESTÕES?
PREVIC : FUNDOS E PENSÕES
SUSEP: SEGURADORAS E CORRETORAS
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Principais atribuições da Previc
As principais competências da Previc, segundo o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, são:
I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações;
II - apurar e julgar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis;
III - expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência;
IV - autorizar: a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e a aplicação dos respectivos estatutos e dos regulamentos de planos de benefícios; as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar; a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores e as retiradas de patrocinadores e instituidores; e as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar;
V - harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e as políticas estabelecidas para o segmento;
VI – decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar e nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;
VII - nomear administrador especial de plano de benefícios específico, podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial, na forma da lei;
VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre as entidades e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;
IX - enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Fazenda e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; e adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.
http://www.previc.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/copy_of_a-previc-1
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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro no Distrito Federal, tendo atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.
http://www.previc.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/copy_of_a-previc-1
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A questão troca os papéis de PREVIC e SUSEP.
Atente-se à palavra-chave!
Sociedades Seguradoras é caso de SUSEP!
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SUSEP!
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Gab Errado
Resumo
A SUSEP é responsável por autorizar a movimentação e liberação de bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado das sociedades seguradoras. A Susep também fiscaliza e supervisiona os mercados de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta. Olhem o Art. 36, Alínea F
Bons estudos.
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Gabarito: Errado
macete que aprendi com os comentários do QC
SUSEP -> Seguros Privados
PREVIC -> Previdência Complementar
PREVIC : FUNDOS E PENSÕES
SUSEP: SEGURADORAS E CORRETORAS