-
§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
-
Letra D - Correta
De acordo com a CF,
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
(...)
§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
-
Letra A:
Art. 121- § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, SALVO as que contrariarem esta Constituição e as DENEGATÓRIAS de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
Desse modo, as concessóes de HC e MS são irrecorríveis.
Letra B:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VI - a lei orçamentária;
Letra C:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
É a cláusula de reserva de Plenário.
Letra D:
Art. 57. § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Letra E:
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
III - reservada a lei complementar.
-
a) Correto. Decisões que concedem Habeas Corpus ou Mandado de Segurança realmente são irrecorríveis. As recorríveis são aquelas que denegam Habeas Corpus ou Mandado de Segurança.
b) Correto. É a expressa previsão do inciso VI do artigo 85 da Constituição Federal. Aliás, esse dispositivo (art. 85) é de leitura imprescindível para as provas! ;-)
c) Correto. Conforme dispõe o artigo 97 da Constituição Federal.
d) Errado. Essa história já ficou velha. A mesa do Congresso é presidida pelo presidente do Senado e os demais cargos execidos alternadamente entre os respectivos membros da Câmara e do Senado. É o que reza o artigo 57 em seu §5º.
e) Correta. São limites materiais ao exercício das medidas provisórias!
Bons estudos a todos! ;-)
-
Não há dúvidas que a alternativa correta é a letra d, ou melhor, a incorreta. Contudo, entendo que não somente pela maioria dos membros do Tribunal ou do orgão especial poderia ser declarada a inconstitucionalidade de lei. Senão, vejamos:
Art. 480. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo.
Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.
Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
-
Algumas considerações sobre a Mesa
* É o órgão responsável pelas funções meramente administrativas bem como pela condução dos trabalhos legislativos que se desenvolvem em cada casa.
* A Mesa do CN será presidida pelo Presidente do Senado
* Os membros das Mesas são eleitos para mandato de 2 anos.
* A CF veda a recondução do membro da Mesa ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Note-se que a vedação é ao MESMO cargo, nada impedindo que o congressista seja reconduzido no período subsequente, desde que em cargo diferente.
-
Cinco estrelas pro comentário do colega. A letra C está errada tbm.
-
Mais uma vez, vou discordar dos companheiros. A letra C tá corretíssima, e vocês a estão achando incorreta por simples erro de leitura e interpretação. Quer ver? Diz o Código de Processo Civil:
"Art. 481 (...)
Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."
No caso em tela, já houve a declaração de inconstitucionalidade. O que as turmas, câmaras ou outros órgãos fracionários quaisquer dos tribunais vão fazer é, simplesmente, reproduzir aquela decisão. Não há um trabalho interpretativo, intelectual e jurídico nesse caso, mas mera reprodução de decisão anterior.
Se assim não fosse, teríamos de aceitar que o Código de Processo Civil agora é hierarquicamente superior à Constituição Federal. Aí não dá né? Cuidado com o a letra fria da lei. Interpretá-la no primeiro impulso é sempre um erro... às vezes a gente precisa "mastigar" um pouco mais o que tá sendo dito.
Bons estudos a todos! ;-)
-
Mto bom Raphael !!! Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!!!rsrsr
-
Olha aí os seguidores do professor Thiago Godoy!!!!!! :)
-
Quanto a questão C, a cláusula é de reserva de plenário...
Quanto aos que disseram que não é somente o plenário que pode declarar inconstitucionalidade, sinto dizer que estão errados. É apenas o planário dos Tribunais mesmo. No CPC, é dito que órgão fracionário pode usar as súmulas que declaram a inconstitucionalidade, porque as súmulas são formuladas pelos plenários dos órgãos, ou seja, obedecem ao art. 97 da CF.
No entanto, receio que nem assim a C esteja inteiramente correta.
Observem.. só fiquei em dúvida quanto ao seguinte. Eu sei que o art. 97 da CF diz que tem que ser plenário ou órgão especial... No entanto, órgão especial, na maioria dos tribunais, é também um órgão fracionário.
E o STF, ao editar a súmula vinculante 10, deu interpretação conforme à CF, no sentido de que qualquer decisão de órgão fracionário que afasta eficácia de lei fere a cláusula de reserva de plenário.
Ou seja, se levarmos em consideração apenas a CF, a questão está correta... Mas se levarmos emconsideração a jurisprudência do STF, então a questão possuirá duas alternativas incorretas (a C e a D).
Me corrijam se eu estiver errada.
-
Caro Alexandre, não basta dizer que tá errado; tem que argumentar na lei.
-
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
-
Presidente | Presidente da mesa do Senado Federal |
1º Vice-presidente | 1º Vice-presidente da Câmara dos Deputados |
2º Vice-presidente | 2º Vice-presidente do Senado Federal |
1º Secretário | 1º Secretário da Câmara dos Deputados |
2º Secretário | 2º Secretário do Senado Federal |
3º Secretário | 3º Secretário da Câmara dos Deputados |
4º Secretário | 4º Secretário do Senado Federal |
-
CF/88
(...)
...
Art. 57.
...
§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
(...).
-
cai na pegadinha da primeira por ser CONCESSÃO de habeas corpus e MS e não denegatórias... nem li as outras e errei !
-
PELO PRESIDENTE DO SENADO F.
-
Art. 121. § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VI - a lei orçamentária; (Dilmãe)
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Art. 57. § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
-
Art. 57, CF:
§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Incorreta: D
-
A letra C também está incorreta, pois a cláusula de reserva de plenário possui várias EXCEÇÕES.
Então, a palavra "SOMENTE" torna a alternativa incorreta.
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.