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ID
226234
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Nova redação dada pela EC nº 45, de 2004)

     

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela EC nº 45, de 2004)

    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela EC nº 45, de 2004)

    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela EC nº 45, de 2004)

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela EC nº 45, de 2004)

    V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela EC nº 45, de 2004)

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela EC nº 45, de 2004)

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela EC nº 45, de 2004)

    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela EC nº 45, de 2004)

    IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela EC nº 45, de 2004)

     

  • a) CERTA. Art. 114, IV, VII, IX, da CF/88

    b) ERRADA. Parágrafo único do art. 467 da CLT: "o disposto no 'caput' não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas autarquias e fundações públicas.

    c) ERRADA. Súmula 303 do TST:  "I - EM DISSÍDIO INDIVIDUAL, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo: a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do STF ou com súmula ou orientação jurisprudencial do TST".

    d) ERRADA. O parágrafo único do art. 852-A, da CLT, reza: "estão EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

    e) ERRADA. 1ª parte do item: parágrafo 3º do art. 100 da CF/88 não dispensa a expedição de precatório, mas se refere à questão de que os pagamentos devidos pelas Fazendas, "em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos" não é aplicada "aos pagamentos de obrigações definidas EM LEIS como do pequeno valor".

    2ª parte do item: Não há referida ilegalidade - fundamentação: parágrafo 6º do art. 100 da CF/88. Ademais, ver a OJ do Tribunal do Pleno do TST n. 01

  • A letra "c" não está errada!!!Na verdade está incompleta, já que está sujeita ao duplo grau de jurisdição somente decisões proferidas em dissídios individuais. E a questão não especifica isso.

  • E - ERRADO

    OJ-TP-3 PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/00. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988.  DJ 09.12.2003
    O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.
  •  

    (a)   CORRETA, conforme o texto do art. 114 da CF, a saber:“Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;”

    (b)   ERRADA, conforme o parágrafo único do  art. 467 da CLT que disciplina:

    O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas.

    (c)   ERRADA. Conforme dispõe o Enunciado nº 303 do TST, o texto está limitado aos dessídios individuais, a saber: I- Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo: a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 

    (d)   ERRADA, conforme disposto no art 852-A, que disciplina: "Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional."

    (e) ERRADA, pois conforme OJ-TP-1, “Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/1988, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional nº 37/2002, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de seqüestro da quantia devida pelo ente público.

  • e) CF. Art. 100. § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

    d) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, mas nao se aplica às demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    c) Aplicando-se, subsidiariamente, ao processo trabalhista, dispõe o art. 475 § 3o do CPC que o duplo grau de jurisdição (remessa necessária) dos casos em que figure a fazenda pública nao se aplica quando " a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.", Logo, embora seja possível concluir que nao haverá a remessa ao juízo superior quando a decisão a quo afrontar súmula do TST, o mesmo nao se pode dizer quando houver violação à mera OJ.

    b) CLT, art.  467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento. Mas isso nao se aplica aos casos em que seja parte Fazenda Pública, pois, nessas hipóteses, haverá sujeição ao regime de precatório, nao sendo obrigada a pagar a parte incontroversa já quando o comparecimento à justiça trabalhista.

    a) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, bem como outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

  • questão desatualizada porque A e B estão corretas.

    Tanto a multa do 467 como a do 477 aplica a fazenda pública