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Letra C
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 - Define os crimes de tortura e dá outras providências.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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Também chamada de Tortura Preconceituosa.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
(...)
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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Gabarito C.
TORTURA...Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental...
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A hipótese do enunciado
exige o conhecimento da literalidade da lei.
Basta saber qual é o tipo
penal a que se refere, o que exige do candidato um trabalho de memorização que
pode ser um pouco enfadonho, mas é o método utilizado nos concursos.
Conforme dispõe o artigo
1º da Lei de Tortura (Lei 9.455/97):
“Art. 1º
Constitui crime de tortura:
I -
constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe
sofrimento físico ou mental:
(...)
c) em
razão de discriminação racial ou religiosa;
(...)
Pena -
reclusão, de dois a oito anos."
As
alternativas A e B estão incorretas porque, apesar de estar incluída na conduta
uma forma de lesão corporal, configura-se um crime diverso, qual seja, o de
tortura, conforme mencionado acima. Em direito penal, deve-se atentar para
casos em que um crime mais específico absorve um mais genérico. Trata-se de
situações em que se busca evitar uma punição exagerada.
A
alternativa D está incorreta porque o crime de injúria racial se configura na
hipótese do artigo 140, §2º do Código Penal, a saber: “Se a injúria consiste em
violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se
considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além
da pena correspondente à violência."
A alternativa E está
incorreta porque o crime em questão configura-se na hipótese do artigo 140 do
CP, in verbis: “constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido,
por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei
permite, ou a fazer o que ela não manda Pena - detenção, de três meses a um
ano, ou multa.
Gabarito: C
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Alternatica correta letra "c". Conforme previsão do artigo 1º, caput e da alínea "c" da Lei 9.455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura probatória)
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;(tortura crime)
c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (Tortura racial ou preconceituosa)
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d) Injúria racial: praticado através da imputação de uma qualidade negativa à vítima, sendo este verdadeiro ou não, atingindo a honra subjetia da vítima.
e) Constrangimento ilegal: Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Errei essa questão, pois pensei que só configuraria tortura com a figura do intenso sofrimento
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Gabarito Letra C!
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C, TORTURA!
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Literalidade da lei.
Conforme dispõe o artigo 1º da Lei de Tortura (Lei 9.455/97):
“Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
(...)
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
(...)
Pena - reclusão, de dois a oito anos."
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c)
Tortura.
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è muito bom quando se acerta e tbm muito bom quando se erra e aprende 'o porque errou/onde errou'
otimo treinamento e aprende-se muito!
sempre bom ler os comentários dos amigos
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LETRA C CORRETA
LEI 9.455
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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"Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes"
Bruce Lee
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Se essa questão não tivesse dentro do filtro, dizendo que a questão é sobre o crime de tortura, ficaria 100x mais difícil de responder, assim é mole!!
Boraaaap!!!!
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"CONSTRANGER ALGUEM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL" POR SI SÓ NÃO CONFIGURA O CRIME DE TORTURA. REFERIDO CRIME É CARACTERIZADO PELA NECESSIDADE DE HAVER UM DOS 3 TIPOS DISCRIMINADOS EM LEI, QUE SÃO: TORTURA PROVA, TORTURA CRIME E TORTURA PRECONCEITO:
A) TORTURA PROVA: COM O FIM ESPECÍFICO DE OBTER INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO OU CONFISSÃO DA VÍTIMA OU TERCEIRA PESSOA;
B) TORTURA CRIME: PARA PROVOCAR AÇÃO OU OMISSÃO DE NATUREZA CRIMINOSA;
C) TORTURA PRECONCEITO: EM RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA.
LOGO, A RESPOSTA DA QUESTÃO ENCONTRA-SE AMPARADA NO CONCEITO DE TORTURA PRECONCEITO.
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Errei duas vezes. Na terceira acerto =)
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pegadinha.. kkk
galera,
tortura que tem sofrimento FISICO ou MENTAL.
extorsão não a que se falar nisso, mas sim em OBTER PARA SI OU PARA OUTREM INDEVIDA VANTAGEM ECONOMICA...
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Em 20/04/2018, às 00:24:09, você respondeu a opção C. Certa!
Em 01/01/2018, às 22:56:26, você respondeu a opção E.
ah te peguei !!
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura probatória)
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;(tortura crime)
c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (Tortura racial ou preconceituosa)
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De 2014 até 2018 vi essa mesma questão caindo em várias bancas diferentes....
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Essa foi sacanagem! Kk
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GABARITO: LETRA C
LEI 9.455/97:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Chamada de Tortura-preconceito, somente em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA..
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é a chamada tortura discriminatória!!
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
gb c
pmgoo
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Letra c.
c) Certa. A principal diferença entre lesões corporais, tortura e maus-tratos está na intenção de causar o sofrimento físico ou mental (não há a finalidade de lesionar ou de educar). Uma vez que você consegue entender essa diferença básica, saiba que era também necessário o conhecimento das tipificações da Lei de Tortura para responder essa questão de forma completa.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento FÍSICO ou MENTAL, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
GAB - C
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gb \ c
pmgoo
pc-go
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gb \ c
pmgoo
pc-go
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A tortura discriminatória está prevista no art. 1º, I, “c” da L. 9455, prevendo que constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa.
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Confundi com Constrangimento ilegal =x
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aí então fomos surpreendidos novamente - Zagallo
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Errei em maio, errei em junho. Em julho eu volto aqui de novo kkkkk
Não é injúria racial Maria Claaaaudia.
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Fiquei em dúvida entre constrangimento ilegal ou tortura e respondi injúria racial kkk
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)
b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)
c) Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)
II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)
PENA DE RECLUSÃO.
§1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
OMISSÃO QUANTO À TORTURA
§2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)
PENA DE DETENÇÃO;
Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto
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Por isso é importante a leitura da letra da lei. É comum as bancas cobrarem a letra da lei.
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BIZU: O INTENSO TEM QUE APARECE SÓ NA HR QUE BATER A DÚVIDA COM O CRIME DE MAUS TRATOS.
TEM INTENSO: É TORTURA.
NÃO TEM INTENSO: É MAUS TRATOS.
Talvez quem errou brigou com a questão porque foi direto caçar o termo "intenso".
Sempre ter em mente o bem jurídico tutelado. No caso o enunciado da questão já direciona pela proteção da integridade.
Se tivesse uma redação voltada para a honra já é a dica para o candidato se atentar para a Injúria Racial.
Hop!
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GAB.C)
Tortura.
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kkkkkkkkkk li até a metade da questão e errei --'
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É O BARÇA!
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Acabei gravando que tortura é para obter informações e errei.
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Torcendo para umas assim na prova desse ano!
Gabarito C
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GABARITO: C
A) Lesão corporal grave. (Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem resultando em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função ou aceleração de parto)
B) Lesão corporal gravíssima. (Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem resultando em incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente ou aborto)
C) Tortura. (Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: c) em razão de discriminação racial ou religiosa) Tortura Discriminatória
D Injúria racial. (Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência)
E) Constrangimento ilegal. (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda)