SóProvas


ID
2288533
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa, constitui crime de:

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 - Define os crimes de tortura e dá outras providências.

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Também chamada de Tortura Preconceituosa.

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     

    (...)

     

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Gabarito C.

    TORTURA...Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental...

  •  A hipótese do enunciado exige o conhecimento da literalidade da lei.


    Basta saber qual é o tipo penal a que se refere, o que exige do candidato um trabalho de memorização que pode ser um pouco enfadonho, mas é o método utilizado nos concursos.


    Conforme dispõe o artigo 1º da Lei de Tortura (Lei 9.455/97):

    “Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos."


    As alternativas A e B estão incorretas porque, apesar de estar incluída na conduta uma forma de lesão corporal, configura-se um crime diverso, qual seja, o de tortura, conforme mencionado acima. Em direito penal, deve-se atentar para casos em que um crime mais específico absorve um mais genérico. Trata-se de situações em que se busca evitar uma punição exagerada.


    A alternativa D está incorreta porque o crime de injúria racial se configura na hipótese do artigo 140, §2º do Código Penal, a saber: “Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência."


    A alternativa E está incorreta porque o crime em questão configura-se na hipótese do artigo 140 do CP, in verbis: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    Gabarito: C

  • Alternatica correta letra "c". Conforme previsão do artigo 1º, caput e da alínea "c" da Lei 9.455/97

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura probatória)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;(tortura crime)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (Tortura racial ou preconceituosa)

  • d) Injúria racial: praticado através da imputação de uma qualidade negativa à vítima, sendo este verdadeiro ou não, atingindo a honra subjetia da vítima. 

    e) Constrangimento ilegal: Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Errei essa questão, pois pensei que só configuraria tortura com a figura do intenso sofrimento

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Gabarito Letra C!

  • C, TORTURA!

  • Literalidade da lei.

    Conforme dispõe o artigo 1º da Lei de Tortura (Lei 9.455/97):

    “Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos."

  • c)

    Tortura.

  • è muito bom quando se acerta e tbm muito bom quando se erra e aprende  'o porque errou/onde errou'

    otimo treinamento e aprende-se muito!

    sempre bom ler os comentários dos amigos 

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9.455

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • "Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes"

    Bruce Lee

  • Se essa questão não tivesse dentro do filtro, dizendo que a questão é sobre o crime de tortura, ficaria 100x mais difícil de responder, assim é mole!!

     

    Boraaaap!!!!

  • "CONSTRANGER ALGUEM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL" POR SI SÓ NÃO CONFIGURA O CRIME DE TORTURA. REFERIDO CRIME É CARACTERIZADO PELA NECESSIDADE DE HAVER UM DOS 3 TIPOS DISCRIMINADOS EM LEI, QUE SÃO: TORTURA PROVA, TORTURA CRIME E TORTURA PRECONCEITO:

    A) TORTURA PROVA: COM O FIM ESPECÍFICO DE OBTER INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO OU CONFISSÃO DA VÍTIMA OU TERCEIRA PESSOA;

    B) TORTURA CRIME: PARA PROVOCAR AÇÃO OU OMISSÃO DE NATUREZA CRIMINOSA;

    C) TORTURA PRECONCEITO: EM RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA.

     

    LOGO, A RESPOSTA DA QUESTÃO ENCONTRA-SE AMPARADA NO CONCEITO DE TORTURA PRECONCEITO.

  • Errei duas vezes. Na terceira acerto =)

  • pegadinha.. kkk

     galera,

     tortura que tem sofrimento FISICO ou MENTAL.

     extorsão não a que se falar nisso, mas sim em OBTER PARA SI OU  PARA OUTREM INDEVIDA VANTAGEM ECONOMICA...

     

  • Em 20/04/2018, às 00:24:09, você respondeu a opção C. Certa!

    Em 01/01/2018, às 22:56:26, você respondeu a opção E.

    ah te peguei !!

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura probatória)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;(tortura crime)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (Tortura racial ou preconceituosa)

  • De 2014 até 2018 vi essa mesma questão caindo em várias bancas diferentes....

  • Essa foi sacanagem! Kk
  • GABARITO: LETRA C

    LEI 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Chamada de Tortura-preconceito, somente em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA..

  • é a chamada tortura discriminatória!!

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    gb c

    pmgoo

  • Letra c.

    c) Certa. A principal diferença entre lesões corporais, tortura e maus-tratos está na intenção de causar o sofrimento físico ou mental (não há a finalidade de lesionar ou de educar). Uma vez que você consegue entender essa diferença básica, saiba que era também necessário o conhecimento das tipificações da Lei de Tortura para responder essa questão de forma completa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento FÍSICO ou MENTAL, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    GAB - C

  • gb \ c

    pmgoo

    pc-go

  • gb \ c

    pmgoo

    pc-go

  • A tortura discriminatória está prevista no art. 1º, I, “c” da L. 9455, prevendo que constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa.

  • Confundi com Constrangimento ilegal =x

  • aí então fomos surpreendidos novamente - Zagallo
  • Errei em maio, errei em junho. Em julho eu volto aqui de novo kkkkk

    Não é injúria racial Maria Claaaaudia.

  • Fiquei em dúvida entre constrangimento ilegal ou tortura e respondi injúria racial kkk

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

  • Por isso é importante a leitura da letra da lei. É comum as bancas cobrarem a letra da lei.

  • BIZU: O INTENSO TEM QUE APARECE SÓ NA HR QUE BATER A DÚVIDA COM O CRIME DE MAUS TRATOS.

    TEM INTENSO: É TORTURA.

    NÃO TEM INTENSO: É MAUS TRATOS.

    Talvez quem errou brigou com a questão porque foi direto caçar o termo "intenso".

    Sempre ter em mente o bem jurídico tutelado. No caso o enunciado da questão já direciona pela proteção da integridade.

    Se tivesse uma redação voltada para a honra já é a dica para o candidato se atentar para a Injúria Racial.

    Hop!

  • GAB.C)

    Tortura.

  • kkkkkkkkkk li até a metade da questão e errei --'

  • É O BARÇA!

  • Acabei gravando que tortura é para obter informações e errei.

  • Torcendo para umas assim na prova desse ano!

    Gabarito C

  • GABARITO: C

    A) Lesão corporal grave. (Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem resultando em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função ou aceleração de parto)

     

    B) Lesão corporal gravíssima. (Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem resultando em incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente ou aborto)

     

    C) Tortura. (Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: c) em razão de discriminação racial ou religiosa) Tortura Discriminatória

     

    D Injúria racial. (Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência)

     

    E) Constrangimento ilegal. (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda)