SóProvas


ID
2395912
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B"

    (CDC) Art. 19. (...) § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    .

    (CDC) Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    .

    Alternativa "D"

    (CDC) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Para o CDC comerciante (expressão utilizada na alternativa "D") é modalidade de fornecedor, o que justifica a correição da assertiva: CDC - "Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços".

  • B) Produto pré-medido é aquele literalmente medido/pesado anteriormente, fora da vista do consumidor. Ex: uma lata de refrigerente tem 350 ml porque quem fabricou assim mediu (e não o dono do restaurante, p. ex.). Nestes casos, a responsabilidade é do fabricante/importador, e não do fornecedor imediato (comerciante).

  • A) CDC, Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. [resp. subsidiária]

     

    B) Art. 19, § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

     

    C) CDC, Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

     

    D) CDC, Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

  • A matemática é simples.

    A letra "B" e a letra "D" da questão estão incorretas.

    Alternativa "B"

    (CDC) Art. 19. (...) § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    D) CDC, Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantesautônomos.

     

    Motivo pelo qual a questão foi anulada.

  • E QUE NUNCA NOS FALTE A ESPERANÇA DE DIAS MELHORES.

    SEGUE O JOGO...

  • Eu confesso que, apesar do que dizem alguns, não entendo como subsidiária a responsabilidade do comerciante, quando há fato do produto. Isso porque ou ele responde ou ele não responde. Vejamos, o comerciante não vai responder se não estiverem presentes as hipóteses do art. 13, isto é, não é uma responsabilidade subsidiária, mas uma "não responsabilidade". Já no caso de estarem presentes as hipóteses do art. 13, ele responderá de forma direta e até mesmo solidária (frase"igualmente, nos termos do artigo anterior").

    A subsidiariedade não é da responsabilidade, mas decorre das circunstâncias do caso concreto.

    Quando se fala em responsabilidade subsidiária, quer dizer que primeiro se pede de A para depois pedir de B (benefício de ordem).