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ID
2443150
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

     

     

    a) INCORRETA

    CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
     

    b) CORRETA

    Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 
    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

     

    c) INCORRETA

    Art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

     

    d) INCORRETA. As alterações no Contrato de Trabalho não podem prejudicar o empregado.

    Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
    Parágrafo único. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    e) INCORRETA

    A suspensão do contrato de trabalho suspende o trabalho (obrigação do empregado) e o salário (obrigação do Empregador).

     

  • Atualizando a resposta da Julia..com a Reforma.. 

    Gab.: B

     

    a)CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
     

    b) Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

     

    c) Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

     

    d) Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    e)  A suspensão do contrato de trabalho suspende o trabalho (obrigação do empregado) e o salário (obrigação do Empregador).

     

  • Letra (b)

     

    Requisitos caracterizadores da relação de emprego:


    Pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade, não eventualidade e alteridade.

     

    A dica é utilizar o mnemônico ASPPONE:

     

    A LTERIDADE
    S UBORDINACÃO
    P ESSOA FÍSICA
    P ESSOALIDADE
    O NEROSIDADE
    NE NÃO EVENTUALIDADE

  • Aos candidatos à Analista, vamos aprofundar.... é óbvio que a B é a correta. Mas a alternativa D poderia sim ser considerada correta se aprofundarmos um pouco mais e lembrarmos de algumas alterações nas condições que independem da vontade do empregado (a famosa Jus Variandi - flexibilização que altera as condições do contrato), como por exempo:

    1) Data para pagamento do salário (empregadores que pagavam antes no primeiro dia útil não suportando mais essa condição, passaram a pagar no limite do quinto dia útil sem o consentimento do empregado)

    2) A reversão da função de confiança (o empregador promove o empregado de vendedor a gerente e após verificar que ele não possuía habilidades de gerência, decide reverter a promoção sem consentimento do empregador)

     

     

     

  • Gabarito B

    Requisito de empregado:

    Subordinação

    Habitualidade/Não eventualidade

    Onerosidade

    Pessoalidade

  • Resposta é B, mas a D poderia ser a correta tbm. Na alteração no contrato de trabalho, há exceções pra que o empregador possa alterar o contrato unilateralmente.

  • Então,vamos TOMAR UMA SHOPPA!

    Subordinação  ( "sob dependência") 

    Habitualidade ( o mesmo que não eventual

    Onerosidade ( "mediante salário") 

    Pessoa física

    Pessoalidade ( se tiver EXCLUSIVIDADE, TÁ ERRADO!)

    Alteridade

  • CLT

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • Denise Garcia, por literalidade da CLT reversão não é considerada alteração unilateral.

  • SUSPENSÃO = sem salário, sem nada

  • A – Errada. Se houver previsão em convenção ou acordo coletivo, o salário pode ser reduzido.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    B – Correta. A alternativa reproduz corretamente o conceito de empregado, conforme descrito no artigo 3º da CLT.

     Art. 3º, CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    C – Errada. Embora o artigo 2º da CLT mencione “empresa”, o empregador pode ser pessoa física ou jurídica. O empregado, por sua vez, só pode ser pessoa física, pois este é um requisito do vínculo de emprego.

     Art. 2º, CLT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    D – Errada. Em regra, as condições do contrato de trabalho só podem ser alteradas se houver consentimento do empregado e não lhe acarretar prejuízos. Trata-se do princípio da inalterabilidade contratual lesiva.

     Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    E – Errada. A alternativa define a interrupção, e não a suspensão do contrato de trabalho. Na suspensão, há sobrestamento temporário das obrigações de ambas as partes, empregado e empregador.

    Gabarito: B