SóProvas


ID
2489158
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Josué, Jacó e Francisco estavam em uma embarcação no rio São Francisco que os levavam a cidade de Piranhas-AL. Sem qualquer motivo aparente, Josué agrediu Jacó e ambos iniciaram uma luta corporal comprometendo a estabilidade do barco que ameaçava virar. Francisco que não sabia nadar, com a finalidade de evitar um naufrágio, empurrou Josué, que continuava desferindo socos em Jacó, para fora da nave, havendo este sofrido lesões por conta da queda. No caso,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA - LETRA A

     

     

     

    Sobre o tema vejamos o que diz a Lei Penal: "Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se[...]"

    Sobre o enunciado podemos perceber que Francisco APENAS QUERIA EVITAR O NAUFRÁGIO, pois não sabia nadar. Sendo assim, não há relação alguma com os institutos da legítima defesa, ou exercício regular de um direito, pois A FINALIDADE DO AGENTE ERA EVITAR O PERIGO IMINENTE!

  • Perigo atual seria o naufrágio... porém o naufrágio ainda não havia acontecido. Ou seja, há a iminência do fato.

     

    Questão estranha :(

  • kkkkkkkkkk, que doidera, primeiro temos embarcação, depos temos Nave ???? Enfim,

    Correta, A

    Basílio Junior - eu entendo que o estado de necessidade pode ser caracterizado quando uma pessoa preve a iminência do fato, ou seja, o agente entende que o perigo, na situação, PODE AINDA VIR A ACONTECER, e não que necessariamente já teria acontecido ou está acontecendo. O nosso Código Penal profere no artigo 24, quando diz.. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual... Perigo atual é o momento presente; iminente que está prestes a acontecer e trata-se de uma situação presente, sendo assim não se pode fazer o uso da exclusão o agente quando estiver sob ameaça mantida como incerta, no caso, iminente. A questão pode até parecer estranha, mas ela nos trás os requisitos para o estado de necessidade, quais sejam:
     

    Existência de um perigo atual ou iminente - no caso da questão, era iminente,ou seja, prestes a acontecer;


    Bem jurídico próprio ou alheio (bem jurídico ameaçado) - no caso, podemos dizer que era um direito próprio, pois ele teve sua vida ameaçada;


    Situação não provocada voluntariamente pelo agente;


    Conhecimento da situação justificante;


    Inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;


    O conhecimento da situação de fato justificante.

    comentário meramente opinativo...

  • Gab. A

    O perigo deve ser atual, entende-se como presente. Há na jurisprudência e na doutrina divergência se é possível reconhecer a figura do estado de necessidade diante do perigo iminente.  Entretanto a posição majoritária é que se é admitido o estado de necessidade no perigo iminente.

     

    Q400879 - Cespe - TJ CE

     

    C) Para a doutrina majoritária, aquele que, para salvar-se de perigo iminente, sacrifica direito de outrem não atua em estado de necessidade. 

    Alternativa dada como errada.

  • A conduta de Francisco teve por intuito salvá-lo de perigo atual consubstanciado no comprometimento da estabilidade do barco que ameaçava virar. Partindo dessas premissas, pode-se concluir que Francisco atuou em estado de necessidade nos termos do artigo 24 do código penal.
    Gabarito do professor: (A)


  • Eu marquei como sendo legitima defesa de terceiro poque lembrei que um dos requisitos do estado de necessidade é o perigo atual e na legitima defesa se fala em perigo atual ou eminente. 

    Posso ter viajado no raciocínio mas ao meu ver a questão não foi bem elaborada.  

  • Esse tinha fumado quando fez essa questão, ctz!

  • GABARITO A

     

    Apesar de mal elaborada o enunciado da questão traz a resposta correta no trecho: "Francisco que não sabia nadar, com a finalidade de evitar um naufrágio, empurrou Josué​."

     

    Com isso, o agente operou em estado de necessidade justificante, sacrificando um bem jurídio de igual valor, qual seja a vida. Pois, pelo fato de não saber nadar corria perigo atual de morte. 

  • estado de necessidade DEFENSIVO!

  • não sei nadar , vai luta pra lá demônio shuahsuahsuah!

  • Eu entendi como um perigo eminente - pois era algo que estava prestes a acontecer, em via de efetivação imediata, já que o barco ameaçava virar, e marquei Legítima defesa. (Errei, pois minha opinião e nada são as mesmas coisas)

    No entanto, o trecho " Francisco que não sabia nadar, com a finalidade de evitar um naufrágio" coloca a questão como Estado de Necessidade, já que demonstra que a interferência foi para se salvar, e não para cessar injusta agressão contra terceiro.

  • Não sei se estou ficando louco de tanto estudar, mas já começaram a fabricar embarcações que também sejam naves?

  •  ...com a finalidade de evitar um naufrágio > Estado de necessidade

           Art. 24 CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

  • GB/A POR CONTA DE UMA QUESTÃO DESSA PODERIA SER ANULADA ??

    BORA BORA PMGO

  • E de repente a surgiu a "nave da xuxa"...

  • Examinador Fabio Assunção elaborando as questões do concurso em plena sexta.

    "Três caras + um barco no rio + um treta aleatória + um que não sabe nadar = todo mundo numa nave e vida que segue"

    Deus do céu hahahahahaha

  • tinha que se proibir que determinados examinadores fizessem questões. que deus te elimine

  • PESSIMA kk

    josué = lesao corporal dolosa

    francisco = não sabia nadar

    nao da pra dizer que cabe legitima defesa de terceiros, pq ele tb ia morrer, afogado

  • não cabe legítima defesa porque a pessoa que age sob excludente de ilicitude deve saber que está agindo nessa condição. sendo assim, ele quis apenas se salvar e agir sob o estado de necessidade, uma vez que não sabia nadar.

    O que achei meio estranho foi só o fato de que o perigo em tela é iminente mas não atual, ou seja, ainda iria acontecer de o barco se virar. mas acho que dá pra acertar essa questão indo pela menos errada.

  • LETRA A.

    Barco que vira nave.

  • ESTADO DE NECESSIDADE . Porque ele agiu sem ter provocado o perigo e agiu para que ele não morresse afogado .Agora caso ele tivesse dado motivo ele não poderia alegar estado de necessidade.

  • ALTERNATIVA (a)

    Mas ressalvo o BARCO que virou NAVE kkkkk

  • Nave é sinônimo de embarcação, Mas que ficou meio louco, ficou.

  • Essa dai deu pra dar uma "viajada" legal kk

  • Comprometendo a estabilidade do barco que ameaçava virar

    O perigo já existia

  • Muito embora não explicitado de forma coerente o perigo atual, restou configurado o estado de necessidade defensivo.

  • Barco que voa é a primeira vez que eu vejo.

  • O barco que voa !

  • alternativa A

    a causa dele empurrar o amigo jossue era evitar o barco virar, e não proteger o terceiro amigo..

  • Como dito acima, Nave, Nau ou Navio são espécies de embarcações com mais de 20 metros de comprimento. Parece estranho, mas existe a denominação. Assim como Nave em igrejas ou catedrais (eixo longitudinal). Apenas a título de curiosidade.

    Sigamos.

  • Alô vocêêê !

  • ➤ ✎ Estado de necessidade: Pratica o fato para salvar de perigo atual,

    não provocou por sua vontade.

    #VAMOS DEIXAR AS RESPOSTAS MAIS SIMPLES

  • A princípio temos uma questão de excludente de ilicitude por estado de necessidade:

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

  • O caso da questão não pode ser considerado legítima defesa pois é um requisito para a sua caracterização o aspecto subjetivo. Nesse sentido, a questão deixa bem claro que Francisco não empurrou Josué com a intenção de livrar Jacó de uma injusta agressão que havia sofrido de Josué, mas sim teve o ânimo de salvar a própria vida, visto que não sabia nadar e o barco estava na iminência de virar no rio. Sendo assim, pode ser excluída a ilicitude por estado de necessidade. Alem disso, vale ressaltar também que apesar de o art.24 do CP não trazer expressamente a palavra iminência é pacífica, na doutrina, a interpretação analógica com o art.25 nesse aspecto, pois ambas se tratam de normas permissivas.

  • Apesar de ter acertado a questão por não considerar legítima defesa de terceiro, pois Francisco não empurrou Josué para defender Jacó, também não considero Estado de Necessidade pois o perigo deve ser atual e não iminente como se dá na questão.

  • Belo roteiro de filme. De barco virou nave. Hehehe

  • Só eu que fiquei imaginando a cena toda dos caras se batendo? KKKKKKK

  • Suave na Nave kkkkkkkkkkkk

    GAB "A" - Operou-se o estado de necessidade.

  •     Estado de necessidade

          Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.        

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.        

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.        

           

  • Jurisprudência: Perigo atual ou iminente!

  • Oé! eles tavam indo em um barco ou em um avião??

  • Na minha opinião o enunciado em questão não configura o estado de necessidade, eis a definição: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Na verdade a conduta de ambos contribuiu para gerar a situação em apreço: ambos iniciaram uma luta corporal comprometendo a estabilidade do barco que ameaçava virar. Ou seja, eles provocaram a situação de perigo, visto que a conduta deles foi o que ocasionou a instabilidade do barco.

    Outro ponto importante: Francisco que não sabia nadar, com a finalidade de evitar um naufrágio, empurrou Josué. Diferentemente da Legítima Defesa, o Estado de Necessidade exige o perigo atual, e em nenhum momento o enunciado alude que o barco estava afundando.

    Alguém teria alguma justificativa para eu entender o gabarito da questão ?

  • ESTADO DE NECESSIDADE??? É MUITA FALTA DE RESPEITO!!!!

  • mano kkkkkk só queria ver essa briga kkkkkk. Resposta correta letra A pois atuou rm rstado de necessidde, caso contrario todos iriam naufragar

  • DISCORDO TOTALMENTE DESSE GABARITO !!! NÃO HÁ O QUE SE FALAR DE ESTADO DE NECESSIDADE IMINENTE... A PROÓRIA LETRA DA LEI FALA SOMENTE DE PERITGO ATUAL... MAAASSSSSSS.....

    FAZERO QUÊ???

  • Francisco empurrou o agressor temendo pela própria vida por não saber nadar. Ele não agiu em legítima defesa de terceiro ... O perigo do barco virar era atual e, ainda que fosse iminente, estaria correto da mesma forma pela expressão ja ser aceita pela doutrina.

  • . Francisco que não sabia nadar, com a finalidade de evitar um naufrágio(estado de necessidade, artigo 24, CP).

  • treino é treino ! jogo é jogo rsrs