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RESPOSTA CORRETA - LETRA A
Sobre o tema vejamos o que diz a Lei Penal: "Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se[...]"
Sobre o enunciado podemos perceber que Francisco APENAS QUERIA EVITAR O NAUFRÁGIO, pois não sabia nadar. Sendo assim, não há relação alguma com os institutos da legítima defesa, ou exercício regular de um direito, pois A FINALIDADE DO AGENTE ERA EVITAR O PERIGO IMINENTE!
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Perigo atual seria o naufrágio... porém o naufrágio ainda não havia acontecido. Ou seja, há a iminência do fato.
Questão estranha :(
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kkkkkkkkkk, que doidera, primeiro temos embarcação, depos temos Nave ???? Enfim,
Correta, A
Basílio Junior - eu entendo que o estado de necessidade pode ser caracterizado quando uma pessoa preve a iminência do fato, ou seja, o agente entende que o perigo, na situação, PODE AINDA VIR A ACONTECER, e não que necessariamente já teria acontecido ou está acontecendo. O nosso Código Penal profere no artigo 24, quando diz.. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual... Perigo atual é o momento presente; iminente que está prestes a acontecer e trata-se de uma situação presente, sendo assim não se pode fazer o uso da exclusão o agente quando estiver sob ameaça mantida como incerta, no caso, iminente. A questão pode até parecer estranha, mas ela nos trás os requisitos para o estado de necessidade, quais sejam:
Existência de um perigo atual ou iminente - no caso da questão, era iminente,ou seja, prestes a acontecer;
Bem jurídico próprio ou alheio (bem jurídico ameaçado) - no caso, podemos dizer que era um direito próprio, pois ele teve sua vida ameaçada;
Situação não provocada voluntariamente pelo agente;
Conhecimento da situação justificante;
Inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;
O conhecimento da situação de fato justificante.
comentário meramente opinativo...
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Gab. A
O perigo deve ser atual, entende-se como presente. Há na jurisprudência e na doutrina divergência se é possível reconhecer a figura do estado de necessidade diante do perigo iminente. Entretanto a posição majoritária é que se é admitido o estado de necessidade no perigo iminente.
Q400879 - Cespe - TJ CE
C) Para a doutrina majoritária, aquele que, para salvar-se de perigo iminente, sacrifica direito de outrem não atua em estado de necessidade.
Alternativa dada como errada.
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A conduta de Francisco teve por intuito salvá-lo de perigo atual consubstanciado no comprometimento da estabilidade do barco que ameaçava virar. Partindo dessas premissas, pode-se concluir que Francisco atuou em estado de necessidade nos termos do artigo 24 do código penal.
Gabarito do professor: (A)
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Eu marquei como sendo legitima defesa de terceiro poque lembrei que um dos requisitos do estado de necessidade é o perigo atual e na legitima defesa se fala em perigo atual ou eminente.
Posso ter viajado no raciocínio mas ao meu ver a questão não foi bem elaborada.
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Esse tinha fumado quando fez essa questão, ctz!
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GABARITO A
Apesar de mal elaborada o enunciado da questão traz a resposta correta no trecho: "Francisco que não sabia nadar, com a finalidade de evitar um naufrágio, empurrou Josué."
Com isso, o agente operou em estado de necessidade justificante, sacrificando um bem jurídio de igual valor, qual seja a vida. Pois, pelo fato de não saber nadar corria perigo atual de morte.
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estado de necessidade DEFENSIVO!
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não sei nadar , vai luta pra lá demônio shuahsuahsuah!
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Eu entendi como um perigo eminente - pois era algo que estava prestes a acontecer, em via de efetivação imediata, já que o barco ameaçava virar, e marquei Legítima defesa. (Errei, pois minha opinião e nada são as mesmas coisas)
No entanto, o trecho " Francisco que não sabia nadar, com a finalidade de evitar um naufrágio" coloca a questão como Estado de Necessidade, já que demonstra que a interferência foi para se salvar, e não para cessar injusta agressão contra terceiro.
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Não sei se estou ficando louco de tanto estudar, mas já começaram a fabricar embarcações que também sejam naves?
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...com a finalidade de evitar um naufrágio > Estado de necessidade
Art. 24 CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se
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GB/A POR CONTA DE UMA QUESTÃO DESSA PODERIA SER ANULADA ??
BORA BORA PMGO
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E de repente a surgiu a "nave da xuxa"...
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Examinador Fabio Assunção elaborando as questões do concurso em plena sexta.
"Três caras + um barco no rio + um treta aleatória + um que não sabe nadar = todo mundo numa nave e vida que segue"
Deus do céu hahahahahaha
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tinha que se proibir que determinados examinadores fizessem questões. que deus te elimine
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PESSIMA kk
josué = lesao corporal dolosa
francisco = não sabia nadar
nao da pra dizer que cabe legitima defesa de terceiros, pq ele tb ia morrer, afogado
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não cabe legítima defesa porque a pessoa que age sob excludente de ilicitude deve saber que está agindo nessa condição. sendo assim, ele quis apenas se salvar e agir sob o estado de necessidade, uma vez que não sabia nadar.
O que achei meio estranho foi só o fato de que o perigo em tela é iminente mas não atual, ou seja, ainda iria acontecer de o barco se virar. mas acho que dá pra acertar essa questão indo pela menos errada.
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LETRA A.
Barco que vira nave.
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ESTADO DE NECESSIDADE . Porque ele agiu sem ter provocado o perigo e agiu para que ele não morresse afogado .Agora caso ele tivesse dado motivo ele não poderia alegar estado de necessidade.
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ALTERNATIVA (a)
Mas ressalvo o BARCO que virou NAVE kkkkk
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Nave é sinônimo de embarcação, Mas que ficou meio louco, ficou.
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Essa dai deu pra dar uma "viajada" legal kk
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Comprometendo a estabilidade do barco que ameaçava virar
O perigo já existia
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Muito embora não explicitado de forma coerente o perigo atual, restou configurado o estado de necessidade defensivo.
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Barco que voa é a primeira vez que eu vejo.
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O barco que voa !
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alternativa A
a causa dele empurrar o amigo jossue era evitar o barco virar, e não proteger o terceiro amigo..
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Como dito acima, Nave, Nau ou Navio são espécies de embarcações com mais de 20 metros de comprimento. Parece estranho, mas existe a denominação. Assim como Nave em igrejas ou catedrais (eixo longitudinal). Apenas a título de curiosidade.
Sigamos.
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Alô vocêêê !
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➤ ✎ Estado de necessidade: Pratica o fato para salvar de perigo atual,
não provocou por sua vontade.
#VAMOS DEIXAR AS RESPOSTAS MAIS SIMPLES
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A princípio temos uma questão de excludente de ilicitude por estado de necessidade:
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se
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O caso da questão não pode ser considerado legítima defesa pois é um requisito para a sua caracterização o aspecto subjetivo. Nesse sentido, a questão deixa bem claro que Francisco não empurrou Josué com a intenção de livrar Jacó de uma injusta agressão que havia sofrido de Josué, mas sim teve o ânimo de salvar a própria vida, visto que não sabia nadar e o barco estava na iminência de virar no rio. Sendo assim, pode ser excluída a ilicitude por estado de necessidade. Alem disso, vale ressaltar também que apesar de o art.24 do CP não trazer expressamente a palavra iminência é pacífica, na doutrina, a interpretação analógica com o art.25 nesse aspecto, pois ambas se tratam de normas permissivas.
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Apesar de ter acertado a questão por não considerar legítima defesa de terceiro, pois Francisco não empurrou Josué para defender Jacó, também não considero Estado de Necessidade pois o perigo deve ser atual e não iminente como se dá na questão.
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Belo roteiro de filme. De barco virou nave. Hehehe
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Só eu que fiquei imaginando a cena toda dos caras se batendo? KKKKKKK
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Suave na Nave kkkkkkkkkkkk
GAB "A" - Operou-se o estado de necessidade.
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Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
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Jurisprudência: Perigo atual ou iminente!
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Oé! eles tavam indo em um barco ou em um avião??
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Na minha opinião o enunciado em questão não configura o estado de necessidade, eis a definição: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Na verdade a conduta de ambos contribuiu para gerar a situação em apreço: ambos iniciaram uma luta corporal comprometendo a estabilidade do barco que ameaçava virar. Ou seja, eles provocaram a situação de perigo, visto que a conduta deles foi o que ocasionou a instabilidade do barco.
Outro ponto importante: Francisco que não sabia nadar, com a finalidade de evitar um naufrágio, empurrou Josué. Diferentemente da Legítima Defesa, o Estado de Necessidade exige o perigo atual, e em nenhum momento o enunciado alude que o barco estava afundando.
Alguém teria alguma justificativa para eu entender o gabarito da questão ?
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ESTADO DE NECESSIDADE??? É MUITA FALTA DE RESPEITO!!!!
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mano kkkkkk só queria ver essa briga kkkkkk. Resposta correta letra A pois atuou rm rstado de necessidde, caso contrario todos iriam naufragar
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DISCORDO TOTALMENTE DESSE GABARITO !!! NÃO HÁ O QUE SE FALAR DE ESTADO DE NECESSIDADE IMINENTE... A PROÓRIA LETRA DA LEI FALA SOMENTE DE PERITGO ATUAL... MAAASSSSSSS.....
FAZERO QUÊ???
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Francisco empurrou o agressor temendo pela própria vida por não saber nadar. Ele não agiu em legítima defesa de terceiro ... O perigo do barco virar era atual e, ainda que fosse iminente, estaria correto da mesma forma pela expressão ja ser aceita pela doutrina.
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. Francisco que não sabia nadar, com a finalidade de evitar um naufrágio(estado de necessidade, artigo 24, CP).
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treino é treino ! jogo é jogo rsrs