A questão trata de direitos do
consumidor.
I. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a
oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou
importação do produto. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser
mantida por um período de cinco anos, na forma da lei.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 32. Os fabricantes e importadores
deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não
cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou
importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma
da lei.
Os
fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de
reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Cessadas a
produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de
tempo, na forma da lei.
Incorreto
item I.
II. Todo consumidor possui sete dias para se arrepender
da celebração do contrato de consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de
7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou
serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.
O
consumidor possui sete dias para se arrepender da celebração do contrato de
consumo, desde que a contratação do fornecimento de produtos ou
serviços, ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Incorreto item II.
III. A oferta e apresentação de produtos ou serviços
devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua
portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição,
preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como
sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores. Nos
produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, essas informações serão
gravadas de forma indelével.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 31. A oferta e apresentação de
produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas,
ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades,
quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre
outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos
consumidores.
Parágrafo único. As
informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao
consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº
11.989, de 2009)
A oferta e apresentação de produtos ou serviços
devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua
portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição,
preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como
sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores. Nos
produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, essas informações serão
gravadas de forma indelével.
Correto item III.
IV. Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços,
diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento
representa uma prática comercial abusiva.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
IX
- recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se
disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de
intermediação regulados em leis
especiais;
(Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços,
diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento
representa uma prática comercial abusiva.
Correto item IV.
verifica-se que estão corretos
A) II e III. Incorreta letra “A”.
B) II e IV. Incorreta letra “B”
C) III e IV. Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) I e III. Incorreta letra “D”.
E) I e IV. Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
Todas as respostas estão na letra fria do Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:
I) Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
II) Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
III) Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.
IV) Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;