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ID
2495485
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Inhapi - AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece diversas limitações constitucionais ao poder de tributar, algumas como princípios de Direito Tributário, outras como imunidades. Essas normas jurídicas limitam a competência da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e conferem direitos subjetivos aos contribuintes. A respeito dessas limitações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    "O Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIN 939, já declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, pois consiste em garantia individual do contribuinte, confirmando, a Corte Maior, a existência de direitos e garantias de caráter individual dispersos no texto constitucional."

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2821/O-Principio-da-Anterioridade-Tributaria

     

  • GAB: D

    Segundo o entendimento do Prof. Eduardo Sabbag. Manual de Direito Tributário. pág. 94 e 96. 8º edição/2016.

    "O princípio da anterioridade da anterioridade, por configurar clásula pétrea da Constituição da República, NÃO PODE ser elidida por emenda constitucional" .

    "[...]O princípio da anterioridade da anterioridade é inequívoca garantia individual do contribuinte e guarda pertinencia com o postulado da não surpresa triburária".

    O princípio da Irretroativida, Anteriorridade e Noventena fazem parte do postulado da não surpresa triburária.

     

    Bons estudos.

  • O STF entende que princípios e imunidades são limitações ao poder de tributar, logo são cláusulas pétreas. O erro da B, todavia, é que a imunidade reciproca é essencialmente garantia do pacto federativo, e não garantia individual do contribuinte.

  • GAB.: "E".

  • Aqui é lembrar do caso do IMF (que posteriormente virou CPMF), onde o STF entendeu parcialmente inconstitucional a Emenda Constitucional que instituiu o então IMF, especificamente na parte em que previu a desnecessidade de se respeitar o principio da anterioridade.

     

    Agora se for apenas prorrogação, ai não há necessidade de respeitar o principio da anterioridade.