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GABARITO A.
CORTE ----------> Capacidade Processual e orgão jurisdicional.
COMISSÃO --------> Capacidade Processual.
AVANTE!!!
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Gabarito: Letra A
A questão se refere à Corte Internacional de Direito Humanos
Composição: 7 juízes, nacionais dos Estados membros.
Funções: jurisdicional e consultiva
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CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
é o segundo órgão da convenção americana (o primeiro é a comissão); é órgão jurisdicional que resolve questões de violação de direitos humanos perpetrados pelos Estados-partes da OEA. tem sede na cidade de San José, Costa Rica. a corte NÃO pertence à OEA. é composta de 7 juízes (sempre de nacionalidades diferentes) provenientes dos Estados da OEA, são eleitos para mandatos de seis anos, podendo ser reeleitos somente uma vez. a corte detém duas competências: consultiva (automática) e contenciosa (facultativa para os Estados-parte). particulares e instituições provadas estão impedidos de ingressar diretamente à Corte. a Corte profere sentenças que são definitivas r inapeláveis. existe a possibilidade de a Corte autorizar "medidas provisórias". a Corte dispõe de mecanismos de supervisão do cumprimento de sentenças.
turma foi só um resumão do que tenho, um grande abraço.
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Resumo do resumo..
Corte: 7 juízes
Mandato: 6 anos + 1 recondução
quorum para as deliberações= 5
Comissão: 7 membros
Mandato: 4 anos + 1 recondução
submeter caso à decisão da Corte: Somente os Estados Partes e a Comissão
Quem pode apresentar denúncias / queixas à comissão?
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos sediada em São José, capital da Costa Rica, faz parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Ela é um dos três Tribunais regionais de proteção dos Direitos Humanos, ao lado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos.
Assim, a corte tem duas fundamentais funções dentro do Sistema, contenciosa e litigiosa ou consultiva.
A função contenciosa é a competência de julgar os casos encaminhados pela a Comissão. Já função consultiva ou litigiosa, por sua vez, refere-se à capacidade da Corte para interpretar a Convenção e outros instrumentos internacionais de direitos humanos. Basicamente trata dos casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção, pode ser até forma de orientação e suporte no crescimento dos Direitos Humanos na América Latina.
Tais funções permitiram que fossem estabelecidas discussões fundamentais para efetivação da proteção dos direitos humanos, por exemplo, o habeas corpus, as garantias judiciais, a pena de morte, a responsabilização de Estados, entre outros.
https://www.politize.com.br/sistema-interamericano-de-protecao-dos-direitos-humanos/