ID 255052 Banca TRT 2R (SP) Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2010 Provas TRT 2R (SP) - 2010 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho - prova 1 Disciplina Direito do Consumidor Assuntos Direitos Básicos do Consumidor Garantia Legal (direito básico) Garantia Legal e Contratual Prazos no Contrato de Consumo Prescrição e decadência Proteção Contratual do Consumidor Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto Responsabilidade Civil pelo Fato do Serviço Responsabilidade Civil pelo Vício do Serviço Quanto ao Código de Defesa do Consumidor, aponte a alternativa incorreta: Alternativas A garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos; no caso dos profissionais liberais, no entanto, a responsabilidade pessoal será apurada mediante a verificação de culpa. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, mas não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Responder Comentários A alternativa "a" é a incorreta, pois o art. 50, do CDC é claro ao dispor que "a garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito". A garantia legal independe de termo expresso, porquanto deriva da própria lei consumerista. Complementando a resposta do nobre colega, importante colacionar o artigo 24 do CDC, o qual dispõe:Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor. A - Art. 24, do CDC;B - Art. 14, caput e §4º, do CDC;C - Art. 12, §§ 1º e 2º, do CDC;D - Art. 18º, § 1º, I, II e III, do CDC;E - Art. 49, parágrafo único, do CDC.