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ID
2574349
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“É imensa a parte das normas internacionais contemporâneas que dizem respeito à proteção e promoção dos direitos da pessoa humana, sendo inúmeros os tratados de proteção dos direitos humanos conhecidos atualmente. A primeira premissa da qual se tem que partir ao estudar os direitos das pessoas é a de que tais direitos têm dupla proteção atualmente: uma proteção interna (afeta ao Direito Constitucional) e uma proteção internacional (objeto de estudo do Direito Internacional Público). À base normativa que disciplina e rege tal proteção internacional de direitos dá-se o nome de Direito Internacional dos Direitos Humanos.”

(MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015)


Com base nos elementos de tutela aos direitos humanos, consagrados pela doutrina especializada e nos fundamentos trazidos em nossa Carta Constitucional de 1988, é CORRETO afirmar unicamente que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta (Letra D) traduz o disposto no art. 5º, §3º, da Constituição Federal. 

  • LETRA A) Seguindo o modelo internacional adotado pós Segunda Guerra Mundial, a Constituição Brasileira de 1988 consagra um modelo extremamente fechado em relação ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos, de maneira que os direitos e as garantias expressos na Constituição excluem outros direitos decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. ERRADA

    O enunciado  da assertiva contraria o disposto no art. 5º, §2º, da CF/88 que dispõe:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    LETRA B) A doutrina, os Tratados internacionais, as recomendações e os documentos internacionais e a Carta Constitucional da República Federativa do Brasil de 1988 utilizam as terminologias “direitos do homem”, “direitos fundamentais” e “direitos humanos” como sinônimos, indistintamente. ERRADA

    A doutrina distingue as referidas terminologias do seguinte modo:

    1. Direitos humanos é um sub-ramo de direito internacional. Então do que to falando? conjunto de normas de proteção da dignidade humana que vem principalmente de organismos internacionais.  Quando falo de direitos humanos estou falando da PROTEÇÃO INTERNACIONAL DA PESSOA HUMANA. Vai ser criado principalmente no âmbito das organizações internacionais. São instrumentos que não foram produzidos pelo Brasil. O Brasil apenas se vincula a eles, ou pela participação da votação do processo de formação desse documento ou pela ratificação.

    2. direitos fundamentais: estou falando na proteção nacional, inclusive protegido pelo art. 5º, CF.

    3. direitos do homem: séc XVIII: vinculado a um pensamento jusnaturalista, natural: vem diretamente dos deuses e não do ser humano. Direito imutável: essa idéia jusnaturalista é historicamente importante, porque foi utilizada para fazer um freio, um questionamento ao arbítrio dos soberanos absolutistas do séc XVII e XVIII. 

    LETRA C) Uma das características dos direitos humanos é a Universalidade. Neste contexto, figuram como titulares dos direitos humanos todas as pessoas pertencentes a um determinado Estado, desde que atendam aos requisitos juridicamente elencados, como, por exemplo, condições para aquisição da cidadania, possuir o status de nacional ou naturalizado, entre outros. Atendidos os condicionantes legais, o indivíduo poderá exigir a tutela dos direitos tanto no plano nacional como internacionalERRADA

    Os direitos humanos indendependem de fronteiras, justamente por serem universais, se direcionam a todos os seres humanos, indistintamente.

     

  • LETRA D) CORRETA: É exatamente o texto do art. 5º, §3º, cf

    ART. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

    LETRA E) O Brasil, por questões políticas e ideológicas, até o presente momento, não ratificou, incorporou ou inseriu em sua ordem interna nenhum tratado internacional significativo sobre direitos humanos, pertencente ao sistema global de proteção dos direitos humanos, também cognominado de sistema das Nações Unidas. ERRADA

    Alguns exemplos de tratados internacionais ratificados pelo Brasil pertencentes ao sistema global:

    10.6. Convenção para Prevenção e a Repressão do crime de genocídio (1948)

    10.7. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951)

    10.8. Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1966)

    10.9. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    10.10 Protocolo Facultativo relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    10.11. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

    10.12. Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1965)

    10.13. Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979)

    10.14. Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1999)

    FONTE: https://neccint.wordpress.com/legislacao-internaciona/

  • a) sistema aberto. Nada impede a inclusão de mais direitos. Não se permite suprimir.

    b)

    Direitos do Homem: São os direitos com viés jusnaturalista, direitos naturais, ainda não positivados. 
    Direitos fundamentais: Direitos positivados na ordem constitucional interna. 
    Direitos Humanos: São aqueles direitos que ultrapassaram as barreiras internas de um Estado e ascenderam ao plano de proteção internacional.

    c) Direitos humanos => universalidade=> protege todos os humanos, sem requisitos.

    e)  Existem vários tratados ratificados pelo BR.


    Tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil:

    1) Sistema global 
    Convenção para Prevenção e a Repressão do crime de genocídio (1948)

    Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951)

    Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1966)

    Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    Protocolo Facultativo relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

    Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1965)

    Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979)

    Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1999)

    Convenção contra a tortura e outros Tratamentos ou Penas cruéis, desumanas ou degradantes (1984)

    Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989)

    Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de criança, à prostituição infantil e à pornografia infantil (2000)

    Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (2000)

    Convenção das Nações Unidas contra corrupção (2000) – Convenção de Mérida

    2) Sistema regional interamericano 
    Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) – Pacto de San José da Costa Rica

    Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos (1979)

    Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (1988) – Protocolo de San Salvador

    Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referentes à abolição da pena de morte (1990)

    Convenção Interamericana para prevenir e punir a Tortura (1985)

    Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher (1994) – Convenção de Belém do Pará

    Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores (1994)

    Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência (1999)

    OBS: FONTE DESSA LISTA DE TRATADOS:https://artigojuridico.com.br/2017/09/04/o-brasil-e-os-tratados-internacionais/

  • DIREITOS HUMANOS são os protegidos na ordem jurídica internacional, os que tem PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL SÃO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    DIREITOS DO HOMEM é expressão que traduz conteúdo mais de cunho jusnaturalista, e não propriamente jurídico-positivo.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS é expressão que revela de forma mais adequada a proteção constitucional dos direitos básicos dos cidadãos.

    DIREITOS HUMANOS é expressão que representa de forma mais correta os direitos positivados em tratados e declarações internacionais.

  • (D)

    (A)Errado, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    (B)Errado,não são tratados como sinônimos, indistintamente.

    (C)Errado,direciona-se a todos os seres humanos sem qualquer distinção.

    (D)§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    (E)Errado,um exemplo que cito dentre outros é:Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher(1999).

  • Letra D. Corretíssima! Isso foi trazido pela EC 45 de 2004. Passando pelo rito de 3/5 de aprovação em 2 turnos em cada casa do CN os tratados e convenções que versem sobre DH terão eficácia de Emendas constitucionais. 

    Lembrando que, as que não passarem por esse rito terão eficácia supralegal,ou seja, acimas das leis,mas abaixo da Constituição. Como a nossa Convenção Americana que trouxe a proibição da prisão do depositário infiel, atualmente derrogada na CF de 88 pela Supralegalidade da CADH.

     

    Força!

  • Gabarito:D

    Segue os passos.

    1º~~~> Falar sobre Direitos Humanos;

    2º~~~>Ser aprovado em 2 turnos por 3/5 dos respectivos membros do Congresso Nacional(SENADO E CÂMARA);

    = Emenda Constitucional.

    E se falar de Direitos Humanos e não cumprir todos os requisitos ? Será uma NORMA SUPRALEGAL.

    E se não falar de Direitos Humanos ? LEI ORDINÁRIA.

    FONTE:Anotações

    Bons Estudos.

  • LETRA D - art. 5º, §3º, da Constituição Federal dispõe que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais,

  • Porra, quetão pequena né kkkk pra um cargo de Auxiliar Adm.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Tratados de DH aprovados por 3/5 em cada casa Congresso em 2 turnos serão EQUIVALENTES às Emendas Constitucionais

  • CF-88

     

     § 3º Os tratados e conveções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados , em casa do congresso nacional , em dois turnos , por três quintos dos votos dos respectivos membros , serão equivalentes ás emendas constitucionais .

     

    FORÇA!

     

    SERTÃO BRASIL !

  • LETRA D 
    --> EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004

  •  

    (como diretriz para o tratamento da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio) HIERARQUIA ????

  • QUESTÃO BOA, A PALAVRA HIERARQUIA TRAZ DÙVIDA PRA QUEM VAI RESPONDER!

     

  • Anderson, a palavra "hierarquia" confunde apenas quem entende ela como "superioridade".

  • Com relação à hierarquia é só você se lembrar da piramide do ordenamento jurídico. No topo a CF, no centro as leis e na base as resoluções e etc. Se os tratados forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Se não obtiverem os 3/5 mas alcançarem o quorum de aprovação para lei ordinária, entram no ordenamento como se lei fosse.

  • Letra D

    Questão longa, exige paciência do candidato.

    Evidente que a alternativa D é um tanto quanto fácil para quem realmente estudou a matéria, mas pode escorregar pelas mãos aos leitores mais apressados.

    Acho exagero para o cargo disputado.

  • Para que ler aquele texto gigante? só para perder tempo...

    Gabarito: D

  • ART. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

  • Isso é questão para nível fundamental? Absurdo.
  • Achei que fosse um artigo. Jesus.....

  • GAB D

    MUITA GENTE ASSINALANDO A ´´B`` E CUIDADO

    a doutrina, os Tratados internacionais, as recomendações e os documentos internacionais e a Carta Constitucional da República Federativa do Brasil de 1988 utilizam as terminologias “direitos do homem”, “direitos fundamentais” e “direitos humanos” como sinônimos, indistintamente.

    TOTALMENTE DIFERENTE OS 3 CONCEITOS

  • Assertiva D

    como diretriz para o tratamento da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GAB: D

    TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS ----> aprovado: 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> EMENDA CONSTITUCIONAL  

    TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS ----> SUPRALEGAL 

    TRATADOS SEM SER DE DIREITOS HUMANOS ----> = LEI ORDINARIA 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • ATUALIZAÇÃO!

    O presidente Jair Bolsonaro assinou dia 12/05/2021 o decreto que ratifica a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

    Com isso, atualmente, temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles:

    1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

    Abraços e bons estudos.