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ID
2601238
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as Súmulas do Supremo Tribunal Federal, em matéria tributária, analise os Enunciados a seguir:


I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

II - É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

III - É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

IV - Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

V - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: "D"

     

    I. CORRETA. Súmula vinculante 19

     

    II. INCORRETA. Súmula vinculante 29: é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

    III. INCORRETA. Súmula Vinculante 31: é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

     

    IV. CORRETA. Súmula Vinculante 50

     

    V. CORRETA. Súmula Vinculante 52

  • SÚMULA VINCULANTE 19   

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    SÚMULA VINCULANTE 29 

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    SÚMULA VINCULANTE 31 

    É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza � ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    SÚMULA VINCULANTE 50 

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    SÚMULA VINCULANTE 52  

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, �c�, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • I- correto. SÚMULA VINCULANTE 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.


    II- errado. SÚMULA VINCULANTE 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


    III- errado. SÚMULA VINCULANTE 31: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.


    IV- correto. SÚMULA VINCULANTE 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.


    V- correto. SÚMULA VINCULANTE 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Para quem tem pressa!

    CORRETA =  I - a TAXA é o meio pra se cobrar o serviço de recolhimento de lixo.

    INCORRETA = II - a TAXA não pode ter a mesma base de cáculo de imposto, até porque se tivesse estaria se cobrando Imposto (com perdão da redundância), ocorre que se a TAXA cobrada for sobre apenas 1 parte da mesma base de cáculo daí, sim, pode ser cobrada. ex: na minha cidade cobra-se taxa de lixo sobre o valor venal do imóvel (diferente do IPTU que sobre o tamanho da propriedade).

    INCORRETA- III - Não pode haver cobrança de ISSQN sobre bens móveis (ao mer ver: ideia é que não tem nada a ver a relação é de direito civil e não de tributário)

    CORRETA =  IV - se a norma legal altera a data de cobrança de tributo esse ano, se aplica depois dos 90 dias, não precisa esperar 1 ano pra que isso ocorra.

    CORRETA =  V - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

                                    
                                    Exemplos dessa imunidade (o partido/entidade/instituição não pagará) art. 150, IV, 'c':
                                    Ex.1: IPTU sobre o prédio utilizado para a sua sede.
                                    Ex.2: IPVA sobre os veículos utilizados em sua atividade-fim;
                                    Ex.3: ITBI sobre a aquisição de prédio onde funcionará uma filial da entidade;
                                    Ex.4: IR sobre os valores recebidos com doações;
                                    Ex.5: ISS sobre os serviços prestados pela instituição.

     

     

     

                                   Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,

                                   aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
                                   VI — instituir impostos sobre:
                                   c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades

                                   sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos,

                                   atendidos os requisitos da lei;