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GAB.: "D"
I. CORRETA. Súmula vinculante 19
II. INCORRETA. Súmula vinculante 29: é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
III. INCORRETA. Súmula Vinculante 31: é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
IV. CORRETA. Súmula Vinculante 50
V. CORRETA. Súmula Vinculante 52
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SÚMULA VINCULANTE 19 Â
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resÃduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
SÚMULA VINCULANTE 29Â
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
SÚMULA VINCULANTE 31Â
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza � ISS sobre operações de locação de bens móveis.
SÚMULA VINCULANTE 50Â
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princÃpio da anterioridade.
SÚMULA VINCULANTE 52 Â
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, �c�, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituÃdas.
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I- correto. SÚMULA VINCULANTE 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
II- errado. SÚMULA VINCULANTE 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
III- errado. SÚMULA VINCULANTE 31: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
IV- correto. SÚMULA VINCULANTE 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
V- correto. SÚMULA VINCULANTE 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
robertoborba.blogspot.com
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Para quem tem pressa!
CORRETA = I - a TAXA é o meio pra se cobrar o serviço de recolhimento de lixo.
INCORRETA = II - a TAXA não pode ter a mesma base de cáculo de imposto, até porque se tivesse estaria se cobrando Imposto (com perdão da redundância), ocorre que se a TAXA cobrada for sobre apenas 1 parte da mesma base de cáculo daí, sim, pode ser cobrada. ex: na minha cidade cobra-se taxa de lixo sobre o valor venal do imóvel (diferente do IPTU que sobre o tamanho da propriedade).
INCORRETA- III - Não pode haver cobrança de ISSQN sobre bens móveis (ao mer ver: ideia é que não tem nada a ver a relação é de direito civil e não de tributário)
CORRETA = IV - se a norma legal altera a data de cobrança de tributo esse ano, se aplica depois dos 90 dias, não precisa esperar 1 ano pra que isso ocorra.
CORRETA = V - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
Exemplos dessa imunidade (o partido/entidade/instituição não pagará) art. 150, IV, 'c':
Ex.1: IPTU sobre o prédio utilizado para a sua sede.
Ex.2: IPVA sobre os veículos utilizados em sua atividade-fim;
Ex.3: ITBI sobre a aquisição de prédio onde funcionará uma filial da entidade;
Ex.4: IR sobre os valores recebidos com doações;
Ex.5: ISS sobre os serviços prestados pela instituição.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI — instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos,
atendidos os requisitos da lei;