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ID
263581
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A regra da anterioridade, que veda cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, NÃO se aplica

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF/88:
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II;


    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;


    Além do II e do IE constituem exceção a anterioridade o IPI, IOF, IEG , Empréstimo compulsório por motivo de guerra externa ou de calamidade pública, restabelecimento de alíquotas do ICMS- combustíveis e CIDE-combustíveis e as contribuições para a seguridade social.

  • LETRA E

    essencialidade, a grosso modo, é cobrar mais imposto dos produtos menos essenciais.

    exemplo cigarro muito taxado e leite da cesta básica, pouco 
  • A colega Andressa explicou de maneira perfeita a questão das exceções à anterioridade tributária. Realmente, a letra d) está incorreta porque não se confundem contribuições sociais com contribuições para a seguridade social.

    A este respeito, a título de complemento, trago a sistematização das contribuições especiais, feita por Ricardo Alexandre:

    Contribuições especiais:

      - Contribuições sociais: a) seguridade social (exceção à anterioridade); b) outras contribuições sociais (residuais, competência da União); c) contribuições sociais gerais (serviços sociais autônomos / salário educação);

    - contribuição de intervenção no Domínio Econômico (CIDE);

    -contribuições corporativas (sindicais / entidades de classe);

    -contribuição para o custeio da iluminação pública (COSIP);

  • II, IE e IOF denominam-se impostos regulatórios, por meio dos quais é permitido ao Executivo pronta intervenção na economia, os caracterizando em decorrência da extrafiscalidade imanente.
  • Exceções a anterioridade e a noventena:


    Anterioriodade

    Noventena (90)

    II, IE, IOF, IEG, EC

    II, IE, IOF, IEG, EC

    IPI

    IR

    Restabelecimento de Alíquotas do ICMS/CIDE- combustíveis

    Base de Calculo do IPTU/ IPVA
  • II e IE: nao se aplica anterioridade nem noventena

    IR: Não se aplica a noventena; apenas a anterioridade.

    ITR: se aplica anterioridade e noventena

    CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: não se aplica a anterioridade; apenas a noventena.

    me corrijam se eu estiver errada!

  • Esta questão cobra tributos que NÃO se aplica o princípio do exercício financeiro. Então entendo que há duas respostas na mesma: a opção "a" e também a opção "d". Pois a CF é clara em dizer que as contribuições sociais não se aplicará o princípio da anterioridade. art. 195  § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Assim sendo, entendo que tal questão deveria ser anulada!

    lembrando que contribuições da seguridade social são sim uma espécie de CONTRIBUIÇÃO SOCIAL de acordo com Ricardo Alexandre, D. Tributário esquematizado, 6º edição, pág 50.

  • - Seguem a apenas a anterioridade anual: IR; alteração da base de cálculo do IPVA e do IPTU (esperam apenas o ano seguinte);

    - Seguem apenas a nonagesimal: IPI, CIDE combustíveis, ICMS combustíveis, contribuições previdenciárias (esperam apenas 90 dias);

    - Não seguem os princípios da anterioridade anual e da nonagesimal: II, IE, IOF, IEG, Empréstimo Compulsório (guerra) (podem ser cobrados logo).

  • Gabarito Oficial: A)

    O povo fala, fala e não diz nada,  aaaaffff

  • lembrar que II,IE,IPI e IOF são impostos extrafiscais e portanto não estão sujeitos a anterioridade anual.

  • A letra ''A'' tem uma ambiguidade, dá a entender que são impostos incidentes na importação e exportação.


  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.


    =======================================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Fiquei confuso quando a Banca FCC fala em regra da ANTERIORIDADE, em geral se fala da anual, quando não se fala expressamente sobre a noventena. e no caso: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: não se aplica a anterioridade; apenas a noventena.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Comentário do CB Vitório na Q963151

    EXCEÇÕES À REGRA DA ANTERIORIDADE E NOVENTENA:

    1.      Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):

    a.      II;

    b.      IE;

    c.      IOF

    d.      Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário. ->  Guerra e calamidade.

    2.      Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:

    a.      ICM combustíveis;

    b.      CIDE combustíveis;

    c.      IPI;

    d.      Contribuição Social – instituída por Lei Complementar.

    3.      Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a ANTERIORIDADE:

    a.      IR;

    b.      IPVA (fixação da base de cálculo, não seu aumento);

    c.      IPTU (fixação da base de cálculo, não seu aumento).

    OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal. Pode ser alterado por decreto e ter aplicação imediata. 

    OBS II: O princípio da anterioridade nonagesimal é também conhecido como princípio da anterioridade tributária qualificadaprincípio da carência, princípio da noventena, ou princípio da anterioridade mínima.

    OBS III:  Apenas o empréstimo compulsório de guerra ou calamidade pública é exceção à anterioridade e à anterioridade nonagesimal. O empréstimo compulsório em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional se sujeita a ambos os princípios.

  • questão tranquila por ser de juiz, pra variar né? boa sorte a todos.

  • EXCEÇÕES – ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO:

    Art. 150, §1º: II, IE, IPI, IOF, EC CALAMIDADE E GUERRA, IEG – Não se sujeitam ao princípio da anterioridade do exercício financeiro .... (função extrafiscal)

  • Perfeita observação feita pelo colega Wescley, na medida que a questão requer expressamente qual tributo que, para ser instituído, não precisa observar a regra da anterioridade anual, já que não poderia ser instituído no mesmo exercício financeiro. Vejamos

    "A regra da anterioridade, que veda cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, NÃO se aplica":

    os princípios da anterioridade são de duas ordens, nonagesimal e anual. na medida em que a questão fala no mesmo exercício financeiro, ela está quetendo saber qual tributo não deve observar a anualidade e, tão somente, a nonagesimal. Nesse sentido, a letra "D" é a assertiva correta.

  • Anterioridade , questão quis que vc deduzisse : ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL